A visita do PAI é Direito do filho
Eu, Paulo Henrique Tardim, 28 anos, solteiro, formado em Analise de Sistemas. Antes, porém, gostaria de esclarecer que o motivo que me leva a tomar tal atitude, recorrendo ao apoio da mídia neste momento é não outro, senão, o de buscar respostas para minhas dúvidas e, principalmente, uma solução rápida, definitiva e positiva para a situação que irei relatar a seguir e que tanto tem afligido a mim e minha família nos últimos anos. No período de 14/05 a 20/08/2006, namorei uma garota se é que posso chamar de garota com a idade de 28 anos. Durante o tempo em que estivemos juntos, vivemos um relacionamento normal. Porém, devido algumas situações, resolvi terminar o namoro, sem qualquer discussão ou desentendimento. Após um ano, aproximadamente, uma amiga da minha ex namorada me procurou e disse que ela (a minha ex) havia dado à luz um bebê do sexo masculino. Na época em que tomei ciência do fato, a criança estaria com três meses de vida. Para provar o nascimento, a amiga da minha ex. me apresentou um comprovante da maternidade onde a criança teria nascido. Como minha ex. não havia dado mais notícias do bebê, essa amiga decidiu avisar-me sobre a existência da criança, a qual poderia ser meu filho. A partir desse momento, procurei entender tudo o que havia acontecido, já que minha ex. não havia me procurado em qualquer momento após nossa separação e também não tivemos qualquer contato durante sua gravidez. Buscando esclarecer e entender melhor o ocorrido, liguei para minha ex. e marquei um dia para conversarmos sobre nosso rompimento e os acontecimentos. Durante a conversa, falei para a mesma que havia me tornado ciente da existência de uma criança (um menino) que, pela contagem dos meses, poderia ser meu filho. A mesma negou o fato e disse que havia engravidado de outro rapaz. Após muita insistência de minha parte, ela me indicou o nome e endereço do suposto pai. Com os dados em mãos, fui falar com o rapaz. Após relatar os fatos, ele me disse não saber da gravidez dela e que estaria disposto a investigar e desmenti-la, se fosse o caso. Procurei minha ex. novamente. Ela continuava sustentando sua primeira versão. Desconfiado, pedi para ver os documentos de registro do bebê. Naquela hora, minha ex. aceitou me mostrar os documentos, mas, após quinze dias de desculpas e desvios, nenhum documento foi apresentado. A partir daí, ela começou a inventar desculpas. Disse, inicialmente, que o bebê estaria com uma tia, no interior de São Paulo. Depois, alegou que a criança estaria com uma amiga, em Santo André. E assim prosseguiu, sem apresentar qualquer documento, muito menos uma foto ou o próprio bebê. Insatisfeito, resolvi procurar a mãe da minha ex. que também alegou não saber da existência da criança. Mostrei a ela o comprovante de alta da maternidade onde minha ex. teria tido a criança e só assim ela acreditou. Neste momento, a mãe dela prontificou-se a resolver tudo, e conversar com sua filha para também tentar entender o que teria acontecido e o que a filha dela teria feito com a criança. Na mesma semana, fui atrás de novas notícias. Voltei a procurar a mãe da minha ex, que alegou estar com o bebê e que a filha teria confirmado ser eu o pai do menino, prometendo apresentá-lo a mim no final de semana seguinte. Animado com a notícia e disposto a cuidar do meu filho, comprei roupas para a criança, berço e até procurei incluí-lo em meu convênio médico. Para minha infelicidade, pouco antes do dia marcado para ver o bebê, a mãe dela me comunicou que levaria a criança para o local, onde o esposo trabalha e que eu só poderia vê-lo quando realizasse o exame de DNA. Preocupado e ansioso em resolver a situação e disposto a conhecer a criança, entrei em contato com um laboratório particular (IBAC) e marquei um dia para o exame de DNA. Ao comunicar a mãe da minha ex. a respeito de minha iniciativa, ela mostrou-se irritada e exigiu que eu desmarcasse o exame, alegando que isso era errado e ameaçando me processar. Imediatamente, começou a inventar novas desculpas para que eu não visse o bebê. Diante de todo o tempo perdido, apesar do meu evidente interesse em conhecer a criança, e devido às desculpas que só se acumulavam, decidi procurar a ajuda de um advogado. Já havia se passado praticamente um mês desde que tomei conhecimento do nascimento da criança, sem quaisquer explicações concretas ou esclarecimentos por parte da família de minha ex-namorada. Nesse período, a irmã da minha ex-namorada, decidiu intervir e descobrir o que teria acontecido com o bebê. Dois dias depois, essa mesma irmã entrou em contato comigo, marcando uma conversa para me posicionar sobre a situação da criança. Decidimos nos encontrar no dia seguinte à ligação. O encontro foi em minha casa e contou-me que a minha ex. havia abandonado o bebê, perto da região onde moro, em Osasco, no dia 01/04/2007, ou seja, três dias após o nascimento da criança. Desesperado, entrei em contato com o 3º Distrito do Rochdale em Osasco para saber se houve o registro de algum caso abandono na região, naquele período. Fui informado pela polícia de que havia, sim, um registro de abandono de criança (bebê) em um terreno baldio da região e que havia, inclusive, uma testemunha: um senhor que presenciou o abandono e encontrou o bebê logo depois. Esse senhor chegou a descrever à polícia a fisionomia da mulher que abandonou o bebê e como o fato aconteceu. A descrição bate com as características da minha ex. A testemunha relatou que a mulher desceu de um carro, do lado do passageiro, e despejou um saco preto sobre uma pilha de lenha deixada em um terreno baldio. Tudo teria sido feito à luz do dia e por volta de meio-dia, sob um forte sol de domingo. Após se desfazer do saco, a mulher entrou no carro e foi embora. Minutos depois de observar a cena, a testemunha percebeu movimentos e ouviu alguns barulhos vindos do saco preto. Achando que eram gatos, ele abriu o saco e encontrou a criança, que poderia ter morrido asfixiada se permanecesse ali por mais alguns minutos, versão essa confirmada pela assistente social do Piratininga - Osasco. Quando soube do fato, através dos registros da polícia, minha reação foi ainda mais desesperada e passei a buscar com maior insistência o paradeiro e a situação da criança, que poderia ser meu filho. Ainda no Distrito de Rochdale, disse à polícia que a mulher descrita pela testemunha poderia ser minha ex-namorada, e que eu poderia ser o pai da criança. Parte de minha angústia só foi sanada quando todos os envolvidos foram intimados a prestar esclarecimentos e então eu soube, graças a Deus, que a criança estava bem. Minha ex. foi reconhecida durante os depoimentos e eu soube que o bebê teria sido levado ao orfanato na região, também em Osasco. Imediatamente, procurei esse orfanato com a enorme esperança de encontrar o menino, mas, mais uma vez, minha busca foi frustrada. A criança havia sido adotada no mesmo dia em que chegou. Diante de todos os fatos e das novas evidências, minha advogada entrou com o pedido de Reconhecimento de Paternidade, avisando-me, porém, que esse exame poderia ser bastante demorado. Mesmo preparado, não sabia que esse exame demorava tanto. Só Deus sabe o quanto esperei por ele. Cada dia parecia uma eternidade. Esperei ansioso por mais de um ano para que a data do Teste de Paternidade fosse marcada. Minha esperança era de que, uma vez comprovada a paternidade, eu pudesse ver o bebê pela primeira vez. Seria uma dádiva, após ano e sete meses de espera e buscas. Mas, novamente, as coisas não aconteceram como esperado. Para minha profunda tristeza, a família que atualmente esta com a guarda não compareceu ao Instituto de Medicina e Criminologia de São Paulo – Imesc para a realização do exame. Seria preciso esperar que outra data fosse marcada. Cada dia se tornava mais angustiante diante da situação e longe da criança que poderia ser meu filho.
Em janeiro de 2009, a família que esta com a guarda da criança, aceitou fazer o Teste de Paternidade e, finalmente, foi constatado que ele é meu filho. Essa etapa, que eu acreditava seria a mais difícil devido à resistência da família, foi finalmente vencida. Porém, a solução para este caso parece, ainda, estar longe de ser apresentada. A Justiça, infelizmente, tem se mostrado lenta e burocrática em relação ao processo e isso tem dificultado o convívio com a criança, tornando ainda mais difícil a aproximação. Desde a descoberta da criança, do abandono e de todos os fatos que cercam essa história já se passaram mais de dois anos. E nesse período, considerando desde fevereiro de 2009, foram realizadas apenas sete visitas, nas quais pude ter contato direto com meu filho, todas elas acompanhadas por uma psicóloga e uma assistente social. Já declarei - na única audiência realizada até hoje - que a minha intenção é ter meu filho ao meu lado, compartilhando do meu convívio e do convívio com minha família. Não abro mão disso e não contesto a necessidade de um processo de readaptação, principalmente para o bem estar da criança. Porém, quero meu filho junto a mim e sei que tanto eu, quanto ele, já perdemos tempo demais e tempo precioso para o nosso relacionamento, com toda essa demora. Tudo que tentei fazer até hoje foi buscar alternativas para tentar resolver a situação de forma legal e sem impactos para a criança. Porém, ao mesmo tempo em que espero por uma decisão da Justiça, percebo que o tempo se torna um inimigo, pois faz com que eu perca momentos preciosos ao lado do meu filho, acompanhando seu crescimento, da mesma forma em que o impede de conhecer seu verdadeiro pai. Diante de tudo isto, me pergunto: 1 - Tenho ou não o direito de estar com meu filho? 2 - Se a Justiça não resolve meu problema, quem vai resolver?
Paulo Tardim, li sua história com muita angústia,não sou Adv.mais como leitora deste forúm te dou Parabéns pela busca de seu filho,e lamento por essa criança ter encontrado este destino,tendo um Pai que o queria, e pensar que se a mãe tivesse tido outra atitude a vida desta criança,seria diferente, ao lado de seu verdadeiro Pai, lamentável a atitude de sua ex, acredito também que seu filho deve estar sendo cuidado com muito carinho e atenção por essa nova familia,acredito que o seu caso seja complicado,pois a criança já foi adotada, e pelo que relata já está com a nova familia a praticamente 2 anos, e ja esta adptada a ela, ja existe um laço muito forte afetivo com essa nova familia, acho que você entende o que quero dizer. Bem te desejo boa sorte, e acredite na justiça, acredite em Deus, pois acredito que tudo irá se resolver da melhor maneira possivel,como a vida e engraçada, antes a criança, praticamente estava a Deus dará, agora graças a Deus tem 2 familias brigando pelo seu Amor,torço por um final feliz. Mais uma vez Parabéns pela sua atitude e boa sorte!!!!!!!! Aguarde a resposta de um advogado.
lilisilva, Muito obrigado pela força, meu filho esta sobre a guarda dessa família desde o 5º dia de vida dele, com certeza ele já criou um laço muito forte, o que acontece é que quando soube do que havia acontecido e a gravidade do fato, solicitei que fosse feito DNA particular, isso com 3 meses de vida dele para que não tivesse nenhum problema de vinculo, porém foi negado assim como os pedidos de guarda que fiz durante esse tempo todo, meu filho esta com 3 anos e 4 meses e só o vi 7 vezes, as visitas são feitas na sala do fórum pequena por sinal, nem minha família pode entrar comigo, é constrangedor passa por uma situação assim, esta parecendo que sou tão culpado quanto a minha ex-namorada. Tenho muita fé em Deus de que ele (meu filho) nunca se volte contra mim, só estou fazendo o que gostaria que fizesse se estivesse no lugar dele. Quero ao menos acompanhar o crescimento dele. “A visita do PAI é Direito do filho”
Fiqaue tranquilo Paulo vc demonstrando este amor q vc trasnparece aqui eh impossivel nao amar e se orgulhar de vc pois esta lutando por ele, neste forum vc vai se deparar com muitos pais em situaçao parecida e acredite a justica eh lenta mas uma hora tem de chegar e chegar pra valer mesmo dando o direito aos pais de desfrutarem da companhia de seus filhos e vice versa, tenha fe e continue lutando.