Pedido de pensão após os 18 anos?
gostaria de saber se tem como se entrar com o pedido de pensão após os 18 anos. A situação é a seguinte: o meu namorado tem 19 anos e nesse tempo o pai nunca pagou uma pensão estipulada em juizo. O pai quando podia dava algum dinheiro. Mas esse pai nunca ajudou muito na criação dele, desde que ele nasceu ele convivia com o filho mas somente o registrou legalmente com 13 anos. e mesmo com isso a familia ( mae e tias) do meu namorado não pediram a pensão e ficou por isso mesmo.
Hoje em dia ele tem sérias dificuldades pra se manter na faculdade pois o pai ajudava com somente R$ 200,00. Neste ultimo semestre, após várias discussões em que a familia falou que processaria ele, este entrou em acordo com a mãe e o meu namorado de pagar a mensalidade da faculdade, mas no fim do semestre descobrimos que ele pagou apenas uma das mensalidades.
Tem um detalhe pois temos dificuldade de comproivar quanto ele ganha, pois ele e trabalhador autonomo (dono de um lava jato) e ele disse q se processasse ele q ele afirmaria q ganhava mal só para nao pagar quase nada.
Gostaria de saber se diante do exposto, há a possibilidade de entrar com um pedido de pensão alimenticia mesmo ele estando com 19 anos, visto que a necessidade é para o provimento de sua educação? e quais as chances de se conseguir?
Oi Karina,
O novo Código Civil esclarece sua dúvida.
Art. 1.694 - Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
Daí o entendimento de que, apesar da idade, pode-se pedir alimentos quaisquer parentes, uns aos outros, desde que, quem pede não tenha condições suficientes para se manter e aquele a quem se pede tenha as condições de dá o que se pede.
Espero ter colaborado.
Prezada Karina,
Antigamente a regra de pagamento de alimentos ao filho era estanque, ou seja, até os 18 anos. Com o passar dos anos a idéia a respeito de alimentos ao filho evoluiu, ou seja: o filho receberá alimentos enquanto estiver cursando faculdade ou outro curso para se qualificar profissionalmente. Hoje em dia a Jurisprudência familiar está mais atualizada ainda, ou seja: se ficar comprovado que o filho, mesmo não estudando, passar por dificuldades e necessidades, e, o pai tendo plenas condições de ajudar financeiramente o filho, possivelmente o juiz obrigará ao pai ajudá-lo, sim. O Judiciário está evoluindo, conforme caminha a sociedade. Os tempos de hoje são bem diferentes de antigamente e, no Direito de Família o regramento não é rígido; tudo dependo do caso concreto. Em relação ao pai dele não ter pago a faculdade conforme prometido, pode se entrar também com uma ação de obrigação de fazer, obrigando ele a pagar as parcelas atrasadas da Instituição, ou dependendo da situação com uma ação de danos materiais e morais também. Depende da situação especificamente.
No entanto, fundamental de tudo isso é a obtenção de provas. É necessário, sempre, juntar o maior número de provas possíveis, pois ele já é maior de idade e precisa comprovar as dificuldades que enfrenta, o dano sofrido e a boa condição financeira do pai. É importante também a presença de testemunhas no rpocesso.
Em relação à prova dos rendimentos dele é necessário pedir ao juiz, no processo, a quebra de seu sigilo bancário, até mesmo seus dados em relação à Receita Federal, pois se ele não é isento do imposto de renda, certamente ele ganha bem. É importante juntar também comprovantes de propriedade de bens móveis e imóveis que ele possa ter: é um conjunto probatório a fim de demonstrar a sua capacidade econômica.
Boa sorte!
Atenciosamente,
Thiani Boézzio
Prezada Thiani e Prezado Aldo,
muito obrigada pelos esclarecimentos. Tinha muitas dúvidas em relação a isto, mas agora já as esclareci bastanre. Na proxima segunda feira iremos à defensoria pública do municipio em que eles moram para ver o que podemos fazer.
Somente gostaria de mais um esclarecimento, é melhor procurar a defensoria pública ou um núcleo de práticas jurídicas de uma faculdade? em qual dos dois o processo tem uma melhor atenção e um maior agilidade no andamento?
Ah e como o pai nunca pagou pensão, se ele entrar agora recebe alguma coisa retroativa ao q nao recebeu até a presente data?
Olá Karina!
Acho melhor os Núcleos de atendimento das Faculdades, pois nestes há um número maior de estagiários, e consequentemente, cada estagiário fica com um número menor de processos para trabalhar; a atenção e dedicação acabam sendo melhores. Sem contar que, o prazo para as Defensorias Públicas se manifestarem é maior, ou seja, eles ficam mais tempo com os processos em mãos devido a grande sobrecarga, o que acarreta a demora.
Não se esqueçam de levar todas as provas que tiverem, inclusive a certidão de nascimento, além do comprovante de renda e de residência do autor (filho). Também é necessário informar os dados do réu (pai): nome completo, RG, CPF, profissão, estado civil e endereço para ser citado. Para ser atendido pela Defensoria Pública é necessário ganhar até 3 salários mínimos, ou, como muitos órgãos fazem, até 3 salários mínimos, já descontadas as despesas essenciais.
Em relação à retroatividade, os alimentos não retroagem à data do registro do filho na certidão de nascimento. Esta regra advém do entendimento de que os alimentos são pagos para a subsistência e sobrevivência do filho. Entende-se que um filho que até agora não pleiteou alimentos é porque conseguiu sobreviver até agora, entende? Retroagindo à data de nascimento ou registro, estaria havendo mudança da finalidade, não haveria mais a manutenção da sobrevivência, mas haveria um enriquecimento indevido, pois o montante seria elevadíssimo, sendo até mesmo impossível o pagamento para muitos pais.
Quando o estagiário entrar com a ação de alimentos terá que pedir alimentos provisórios (temporários) via liminar (urgência), sem ouvir o réu. Comprovando o vínculo através de certidão de nascimento, o juiz receberá a petição inicial e fixará os alimentos provavelmente em 20% dos rendimentos fixos dele, ou em 30 % do salário mínimo nacional, se não tiver renda comprovada (esta é a base de fixação aqui no RS). Então o oficial de justiça entregará o mandado judicial ao réu para ser cumprida esta ordem. É a partir do recebimento deste mandado que o réu está obrigado a pagar os alimentos. No final do processo, com as provas, defesas etc, é que o juiz confirmará a porcentagem ou modificará, mediante sentança. Mas é a partir do recebimento deste mandado é que começa a contar o prazo. Ou seja, se entre o recebimento do mandado dos alimentos provisórios pelo réu e a data da primeira audiência (de conciliação) se passarem, por exempo, três meses (o tempo que for), o réu terá que pagar o valor acumulado (se não obedeceu a liminar desde o início). Ou seja, os alimentos retroagem à data em que o réu recebeu o mandado para o pagamento dos alimentos provisórios.
Espero que tudo dê certo!
Att.
Thiani Boézzio
Thiani muito obrigada pelas informações.
Serão muito úteis... Tomara que a gente consiga resolver isso..
Você acha que um processo desse tipo correndo na defensoria publica demoraria aproximadamente quanto tempo?
Pois ele terá que trancar a faculdade visto que o pai não fez os pagamentos das mensalidades... além de dizer que nao tem como pagá-las e q pegará um empréstimo para isso, ficando assim sem ajudar ele com nehum dinheiro neste próximo semestre.
Estamos correndo contra o tempo, a dificuldade dos núcleos é que esta época do ano estão de férias, o q acabaria por atrasar tudo em quase um mês.
Nossa mas mesmo havendo uma necessidade imediata assim.. demora tanto...
pq ele vai ter q trancar a faculdade pois nao tem condiçoes de se manter e o pai disse q nao vai ajudar nesse próximo semestre.
Um ano e muito tempo... ai quando ele conseguir quase nao vai ter mais direito pq vai ta com quase 21 anos... estou ficando preocupada com esta situação...
Pode se preocupar mesmo. Um ano ou mais estou falando de casos que incluem menores que o judiciario vê com mais atencao, por ser menores, por terem mais necessidade que filhos maiores. Filhos maiores entao, os quais o MInisterio Publico se abstem de intervir se arrastam por mais tempo. Falo por experiencia.
Karina,
Não sei de que Estado você é. O Alexis é de São Paulo. Realmente lá a demanda é muito grande e os processos se arrastam bastante! Tenho contatos com Advogados de São Paulo e acompanho matérias sobre isso.
Aqui em Porto Alegre RS, o juiz quando recebe o processo, despacha a liminar em até 48 horas, depois leva até um mês para cair nas mãos do réu (isso se ele não se esconder). Após mais ou menos um mês e meio do recebimento pelo réu ocorre a audiência de conciliação. A data da audiência de conciliação já vem no despacho. O juiz nesta audiência tenta ao máximo incentivar o acordo. Se houver acordo, o processo termina ali. Se não houver, a liminar tem que continuar sendo cumprida, mas o juiz só confirmará a porcentagem em sentença ou modificará, aproximadamente uns 8 meses depois. Isso acontece comigo, mas com Defensoria Pública é mais demorado sim.
Outra questão: não se preocupe em relação à idade dele: 21 anos. Se lembra que eu falei que a norma não é mais rígida? Agora não há mais parâmetro fixo; comprovando o filho que necessita da pensão e que o pai tem condições de pagá-la, o juiz irá ordenar o pagamento sim, até quando permanecer esta situação. Este é o entendimento moderno dos Tribunais.
Fique tranquila e tenha pensamento positivo que tudo dará certo.
E não se esqueça: quanto mais provas, melhor!
Um abraço!
Thiani Boézzio
Ei Thiani, sou do Espírito Santo, não sei como é o andamento dos processos aqui. Tomara que seja rápido como ai no seu Estado.
Uma pergunta: com a liminar o juiz faz o q você explicou anteriormente " o juiz receberá a petição inicial e fixará os alimentos provavelmente em 20% dos rendimentos fixos dele, ou em 30 % do salário mínimo nacional, se não tiver renda comprovada (esta é a base de fixação aqui no RS)."
Enquanto o processo estiver rolando ele recebe isso ou fica sem receber nenhum centavo?
Ah e mesmo ele precisando que o pai continue pagando após os 24 anos, para mantê-lo na faculdade, isso é possível? ou o pai somente pagará até os 24?
Muito obrigada pelas informações.
Estou com pensamento positivo.
Geralmente nao recebe nada até a sentenca. Somente se tiver liminar. Mesmo assim o pai pode recorrer/ derrubar a liminar. Os juizes entendem que o pai deve manter os filhos ate que os filhos tenham o curso superior, mesmo que isto seja com mais de 24 anos. A lei é até os 24 anos, mas os juizes tem mantido pensao até que o filho consiga o 1o. diploma.
Olá Karina!
Que ótimo que está com o pensamento positivo! Isso é muito bom! Há dois dias atrás enviei a resposta aqui no Fórum, mas não sei por que, não foi publicada. Então vou escrever novamente... Em relação ao seu primeiro questionamento, a regra dos 24 anos não é estanque. O filho, mesmo com mais de 24 anos, provando que precisa da pensão, inclusive para judar no pagamento dos estudos, assim como provando que o pai possui condições de ajudá-lo, provavelmente o juiz irá decidir favoravelmente ao filho, sim. Há julgados em que o filho, mesmo não estudando e sendo maior de idade, provando que possui dificuldades financeiras e o pai possui condição bastante oposta, ganha os alimentos na Justiça. É a evolução do Judiciário nas questões de Direito de Família. A região sul do país é pioneira em decisões inovadoras em casos de família.
Em relação a sua outra pergunta... à liminar. Aqui no Rio grande do Sul ocorre assim: o juiz ao receber a petição inicial do autor (filho) comprovando o vínculo de filiação pela certidão de nascimento, analisa em até 48 horas e despacha (pequena decisão provisória) fixando urgentemente e provisoriamente os alimentos em 20% do salário (comprovado) do réu; ou 30% do salário mínimo, quando a renda do réu não é comprovada. O réu receberá esta citação para cumprir a liminar, sendo informado já a data e horário da audiência de conciliação. A partir do deferimento da liminar (despacho) é que começa a contar (acumular) os meses dos alimentos, entende? Se entre a liminar e a audiência de conciliação se passarem quatro meses, por exemplo, no dia da audiência ele já estará quatro meses em atraso. E na audiência o juiz irá exigir, perguntar sobre o pagamento se ele estiver em atraso. Nem que pague o atrasado de forma parcelada. Assim acontece na prática. E os juízes, aqui, forçam ao máximo para que ocorra um acordo, na qual será acordada a porcentagem exata. Se não houver acordo, o juiz irá confirmar ou não aquele valor em sentança. As vezes os réus recorrem, retardam o processo para ganhar tempo, muito embora se o réu recorrer futuramente, não suspenderá a execução dos alimentos (se antes foi confirmada a liminar). Mas o que eu vejo de maior dificuldade ai, creio eu, não será tanto talvez pelo fato de ele retardar o processo, mas por ele não trabalhar com vínculo empregatício, ou seja, não será por desconto em folha. Por desconto em folha é prático e não há falha no pagamento mensal. Ficará, o filho, na verdade, dependendo da responsabilidade e consciência do pai em efetuar o depósito todos os meses. O consolo é que a cada três meses acumulados de pensão o réu pode ir para a prisão! Mas muitas vezes, dentro do processo de execução (pedido de prisão) se faz um novo acordo! E assim vai indo, na prática...
O andamento do processo e sua eficácia depende muito de região para região do país. Aqui, muitas vezes, já advoguei tanto para o alimentante, quanto para o alimentando, e ao meu ver, a duração do processo, aqui pelo menos, é razoável; não é caótica, não.
Embora o Direito seja muito bonito mas o funcionamento do Judiciário não como desejamos, vocês não podem desanimar. Tenham sempre pensamento positivo e juntem o maior número de provas possíveis. E também não se esqueça Karina, quando se entra com uma ação de alimentos, depois de passar por todas as fases e ir para o arquivo, nada impede de futuramente ele ser desarquivado para entrar com uma revisional dos alimentos anteriormente fixados. Para a ação de alimentos há esta exceção, mas a condição financeira de pelo menos uma das partes precisa modificar. Provavelmente a Defensoria Pública não falará isto para vocês.
Qualquer coisa, é só escrever...
Estou torcendo por vocês!
Um abraço,
Thiani