Pedido de pensão após os 18 anos?
gostaria de saber se tem como se entrar com o pedido de pensão após os 18 anos. A situação é a seguinte: o meu namorado tem 19 anos e nesse tempo o pai nunca pagou uma pensão estipulada em juizo. O pai quando podia dava algum dinheiro. Mas esse pai nunca ajudou muito na criação dele, desde que ele nasceu ele convivia com o filho mas somente o registrou legalmente com 13 anos. e mesmo com isso a familia ( mae e tias) do meu namorado não pediram a pensão e ficou por isso mesmo.
Hoje em dia ele tem sérias dificuldades pra se manter na faculdade pois o pai ajudava com somente R$ 200,00. Neste ultimo semestre, após várias discussões em que a familia falou que processaria ele, este entrou em acordo com a mãe e o meu namorado de pagar a mensalidade da faculdade, mas no fim do semestre descobrimos que ele pagou apenas uma das mensalidades.
Tem um detalhe pois temos dificuldade de comproivar quanto ele ganha, pois ele e trabalhador autonomo (dono de um lava jato) e ele disse q se processasse ele q ele afirmaria q ganhava mal só para nao pagar quase nada.
Gostaria de saber se diante do exposto, há a possibilidade de entrar com um pedido de pensão alimenticia mesmo ele estando com 19 anos, visto que a necessidade é para o provimento de sua educação? e quais as chances de se conseguir?
por favor me ajudem!!! meu marido tem uma filha que completou 18 anos nós somos casados a 12 anos ela é filha de uma namorada quando ele tinha 19 anos eu ainda não o conhecia. meu esposa paga certinho pensão todo mes, ela é meio doidinha e não fará faculdade não gosta de estudar mas, é bem espertinha com relação a pensão que o pai paga quero saber se ele terá que continuar pagando a pensão agora que ela já completou 18 anos e até parece que está grávida?obrigada.
me respondam por favor!!! sou casada a 12 anos meu esposo tem uma filha que completou 18 anos ele a teve quando não o cnhecia quero saber se ele tem que continuar pagando pensão? pois ela termina o ensino médio esse ano e não vai fazer faculdade pois ela não gosta de estudar ,mas é bem espertinha com relação a pensão e até parece que está grávida ela não tem nenhum contato com ele a mãe nunca deixou então é só isso que sei, obrigado.
meu pai foi casado com minha mãe por 13 anos e tem eu e minha irmã desse casamento após divórcio foi morar com uma moça e teve 3 filhas(10,12,17 anos) eu e minha irmã somos maiores e casadas a mãe delas morreu a 3 anos estava separada do meu pai a 1ano e meio, moraram juntos por 12 anos por abandono de lar ela perdeu direito a casa que meu pai já tinha antes de ir morar com ela, só que quando ela morreu havia entrado com ação judicial pedindo a parte dela na casa, e a conselheira tutelar disse a minha irmã que a parte que caberia a mãe vai para as filhas da falecida e eu e minha irmã teríamos direito só na parte do meu pai que seria dividida em 5 partes iguais entre as filhas é verdade me explique por favor?
meu pai foi casado com minha mãe por 13 anos e tem eu e minha irmã desse casamento após divórcio foi morar com uma moça e teve 3 filhas(10,12,17 anos) eu e minha irmã somos maiores e casadas a mãe delas morreu a 3 anos estava separada do meu pai a 1ano e meio, moraram juntos por 12 anos por abandono de lar ela perdeu direito a casa que meu pai já tinha antes de ir morar com ela, só que quando ela morreu havia entrado com ação judicial pedindo a parte dela na casa, e a conselheira tutelar disse a minha irmã que a parte que caberia a mãe vai para as filhas da falecida e eu e minha irmã teríamos direito só na parte do meu pai que seria dividida em 5 partes iguais entre as filhas é verdade me explique por favor?
A Conselheira do CT disse isso? Ela é advogada? muito mal informada por sinal.
A casa já era do seu pai qdo eles se juntaram, então, a casa era dele e de sua mãe. por tanto ela não teria direito algum nessa casa. Apenas as 3 filhas tem direito na parte que era dele. Ao meu entender, metade da casa é da sua mãe, já que estava com ela casado qdo adquiriu esta casa, e metade dividido entre as 5 filhas. Pronto. Uma vez que ela abandonou o lar, perdeu o direito de reclamar sua parte se tivesse. Por tanto, se sua mãe, por regime de casamento tem direito na casa, será dividido metade entre as 5 filhas dele. Se sua mãe não tiver direito (precisa ir pessoalmente a um advg.para checar documentação, etc) o valor integral da casa será dividido entre vcs 5. Abraço**
Thiany olá boa noite como vai? olha recebi isso no meu email, será que é vírus, não abri fiquei meia receosa, vc poderia me dizer se entender um pouco dessas coisas rrs. abç e obrigada!!
Procuradoria Regional da Justiça
Coordenação de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos – CODIN Procedimento investigatório n.º 2012726/2010
O Ministério Público da Justiça, no desempenho de suas atribuições institucionais, com fundamento nos artigos 137 e 119, inciso VI da Constituição Federal e artigo 6º, inciso VII, da Lei Complementar n.º 175, de 20 de maio de 1993, INTIMA Vossa Senhoria a comparecer na Procuradoria Regional do Trabalho, no dia 9 de Agosto de 2010, às 14:30 horas, a fim de participar de audiência administrativa, relativa ao procedimento investigatório em epígrafe, em tramitação nesta Regional, conforme despacho em anexo abaixo.
/Despacho4918202.doc
esse /Despacho4918202.doc veio em azul, onde eu fiquei com medo de clicar. Será que seria uma boa idéia eu enviar um email para o ministério público da justiça ou procuradoria Regional do trabalho para saber mais detalhes e se isso se confirma? UM abç
Marylin: duvido que orgaos publicos enviam emails deste tipo. O unico email que recebi recentemente de orgao publico - e foi do ministerio da saude- foi me avisando para tomar a vacina da gripe suina; isto pq. me inscrevi no site. Ultimamente malandros tem enviados estes emails aos montes. Um conhecido meu recebeu um email do TJ de Sao Paulo com timbre e tudo falando de processo e adivinha? Fraude. bjinho, Ale
Alexis eu fiquei em dúvida pois tenho um caso no tribunal regional do trabalho em que sou parte interessada, mas até onde sei, eles tem meu email, mas o cabeçalho veio assim: de: procuradoria Regional ( [email protected]) para: [email protected] Acho estranho, agora vc leu? menciona uma audiência para dia tal? ué estranho vc não acha amiga? abç e boa noite, obrigada pela sua atenção.
Amiga pesquisei e achei isso, veja ai, copiei e colei aqui. NOTA DE ESCLARECIMENTO - Email falso NOTA DE ESCLARECIMENTO - Email falso Extraído de: Ministério do Trabalho e Emprego - 19 de Novembro de 2008 Ministério do Trabalho e Emprego identifica fraude eletrônica via email, denominada Phishing
Brasília, 19/11/2008 - A Coordenação Geral de Informática do Ministério do Trabalho e Emprego identificou fraude eletrônica via email, denominada Phishing, utilizando o nome do Ministério. Solicita-se que os usuários de Internet, que por ventura receberem email de origem desconhecida com supostas informações sobre processos trabalhistas, que não acessem link contido na mensagem. Este tipo de fraude eletrônica tem como objetivo a aquisição de informações dos usuários de Internet, como senhas e números de cartão de crédito. Este vírus também pode promover a instalação de software espião no computador do usuário. O link contido na mensagem falsa redireciona para um "site espelho", uma cópia do verdadeiro, usado pelos fraudadores para persuadir as pessoas que recebem a mensagem a digitar seus dados, que são posteriormente copiados e utilizados de modo criminoso. O Ministério do Trabalho e Emprego não envia de mensagens eletrônicas (e-mails) com solicitações de informações pessoais dos destinatários ou instalação de software. Segue abaixo o falso email que circula na Internet: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE) Procuradoria Regional de Justiça A Coordenação de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos - CODIN Procedimento investigatório n.º 40925/2008 O Ministério Público da Justiça, no desempenho de suas atribuições institucionais, com fundamento nos artigos 137 e 119 , inciso VI da Constituição Federal e artigo 6º , inciso VII , da Lei Complementar n.º 175 , de 20 de maio de 1993, INTIMA Vossa Senhoria a comparecer na Procuradoria Regional do Trabalho, no dia 09 de Dezembro de 2008, às 10:30 horas, a fim de participar de audiência administrativa, relativa ao procedimento investigatório em epígrafe e tramitação nesta Regional, conforme despacho citado abaixo. (um link falso)
abç carinhoso querida e obrigada pela sua ajuda e preocupação. Grata muito ok!!