DUVIDAS SOBRE DIREITO DE REAL HABITAÇÃO

Há 16 anos ·
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Minha irmã faleceu e o apto que ela residia foi comprado em 1984 e quitado em 2000,e esta em meu nome e no dela. Ela conviveu c/um rapaz de 2001 até seu falecimento. Uma vez que o imovel é indivisivel, e minha mãe também é herdeira de minha irmã, ele teria direito real de habitação, ele esta no imovel,alegando ter esse direito,mesmo ainda não ter comprovado a união. Preciso urgente de uma indicação de um advogado dessa aréa que atue em SPaulo, na região oeste-Lapa. meu email- [email protected]

1 Resposta
Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Estando o imóvel em condomínio não configura o direito real de habitação, por se tratar de um bem indivisivel. Deve constituir um advogado para notificar o companheiro quanto ao fim do comodato na parte que pertence a proprietária, inclusive podendo estipular um valor pela sua para na locação.

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Há 11 anos
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