COMO PROCEDER? QUAIS SÃO OS MEUS DIREITOS
Tenho 64 anos sou casada à 32 anos, tenhos 2 filhos maiores de idade que residem comigo, meu marido é aposentando e está morando em outro estado, há mais de 3 anos. Por motivo de doença, eu continuo morando em São Paulo, faço tratamento pra cancer. Sendo que visito ele sempre que possível. Só que agora descobrir que ele está com uma amante, gostaria de saber quais são os meus direitos? Ele é aposentando e ganha em torno de 3 salários minímos, eu sou aposentada com 1 salário minímo. Se ele vier a ter um filho com essa mulher sem estarmos divorciados legalmente se o filho terá direito sobre a nossa casa? Quais são os meus direitos pois fui traida??
OBRIGADA
Tenho 64 anos sou casada à 32 anos, tenhos 2 filhos maiores de idade que residem comigo, meu marido é aposentando e está morando em outro estado, há mais de 3 anos. Por motivo de doença, eu continuo morando em São Paulo, faço tratamento pra cancer. Sendo que visito ele sempre que possível. Só que agora descobrir que ele está com uma amante, gostaria de saber quais são os meus direitos?
R- Direito: divórcio direto, divisão de bens (dependendo do regime de bens adotado), requerer pensão alimenticia.
Ele é aposentando e ganha em torno de 3 salários minímos, eu sou aposentada com 1 salário minímo. Se ele vier a ter um filho com essa mulher sem estarmos divorciados legalmente se o filho terá direito sobre a nossa casa?
R- Sim, o direito do filho unilateral é igual aos dos filhos bilaterais.
Quais são os meus direitos pois fui traida??
R- Irrelevante, inclusive pelo lapso temporal de 3 anos sem providencia.
Obs. constituir família após a separação de fato é juridicamente admitido, ou seja, é permitido, portanto, legal, ex vi do artigo 1.723 e inciso do Código civil.
Tenho 64 anos sou casada à 32 anos, tenhos 2 filhos maiores de idade que residem comigo, meu marido é aposentando e está morando em outro estado, há mais de 3 anos. Por motivo de doença, eu continuo morando em São Paulo, faço tratamento pra cancer. Sendo que visito ele sempre que possível. Só que agora descobrir que ele está com uma amante, gostaria de saber quais são os meus direitos?
R- Direito: divórcio direto, divisão de bens (dependendo do regime de bens adotado), requerer pensão alimenticia.
Ele é aposentando e ganha em torno de 3 salários minímos, eu sou aposentada com 1 salário minímo. Se ele vier a ter um filho com essa mulher sem estarmos divorciados legalmente se o filho terá direito sobre a nossa casa?
R- Sim, o direito do filho unilateral é igual aos dos filhos bilaterais.
Quais são os meus direitos pois fui traida??
R- Irrelevante, inclusive pelo lapso temporal de 3 anos sem providencia.
Obs. constituir família após a separação de fato é juridicamente admitido, ou seja, é permitido, portanto, legal, ex vi do artigo 1.723 e inciso do Código civil.