Co-propriedade de veiculo fruto de partilha
Meu irmão e eu entramos com inventário extra-judicial do espólio de minha mãe (ja viúva). Somos únicos herdeiros, solteiros.
Entre os bens, estava um veiculo.
Na escritura de inventária, está explícito que os bens serão divididos entre nós na proporção de 50% e 50%.
Existe a possibilidade de transferir o veículo automotor para nós dois? Como se faria essa "co-propriedade"?
Grato!
Grato pela atenção, SR. Antonio, porém a dúvida que fica é: O documento do veículo ficará no nome da de cujus até q resolvamos vendê-lo para um terceiro?
Poderíamos, então, vender esse veículo para um dos herdeiros, ou seja, um dos herdeiros seria o vendedor E comprador, e o outro, somente vendedor?
Grato pela atenção!
Grato pela atenção, SR. Antonio, porém a dúvida que fica é: O documento do veículo ficará no nome da de cujus até q resolvamos vendê-lo para um terceiro?
R- Sim. A Escritura é o título habil para garantir legitimidade aos comunheiros para resolver qualquer situação pertinente ao veículo.
Poderíamos, então, vender esse veículo para um dos herdeiros, ou seja, um dos herdeiros seria o vendedor E comprador, e o outro, somente vendedor?
R- Claro, qualquer dos comunheiros poderá comprar a oparte do outro na forma prevista na lei.
Grato pela atenção!