Ação intentada no estrangeiro para haver indenização por infração contratual.
" A ação intentada no estrangeiro, para haver indenização por infração contratual, contra empresa domiciliada no país, pode ser objeto de comissão rogatória sem ofensa à ordem pública, por não compreendida na competência exclusiva da justiça brasileira(art. 89 do CPC) mas na sua competência concorrente com a justiça estrangeira" (STF, rel. Min. Rafael Mayer). Qual dos grandes princípios do direito internacional privado está embasando este julgamento?
Primeiramente gostaria de parabenizá-lo, pois vejo que possui um conhecimento bastante sólido em Direito Internacional. Sendo assim, me deparei com uma questão que acredito será de solução corriqueira em sua labuta diária, e gostaria de lhe solicitar uma pequena ajuda no intúito de pequena explanação sobre a seara em questão. o assunto é o seguinte, uma brasileira que vivia na Itália, volta para o Brasil, trazendo consigo um cartão de crédito Internacional, de emissor VISA, e banco localizado em Milão na Itália. acontece, que o referido cartão foi clonado aqui no Brasil e havendo vários débitos de autoria desconhecida. as dúvidas são as seguintes:
A titular do cartão (lesada) pode ajuizar ação no jespcível da Comarca em que é domiciliada aqui no Brasil (mesmo local onde ocorreram os débitos ilegais)? uma vez que foi cobrado o valor ilegalmente, sendo que facilmente poderia ser constatado a identidade de quem efetuou as compras (visto a assinatura)poderá se valer da Lei Brasileira e figurar no polo passivo da lide a representante da VISA aqui do brasil? dirigindo a Citação ao escritório da mesma? Por gentileza, ficarei muito grato com qualquer ajuda nesse sentido, se possível me informe acerca da Legislação competente. Desde já, lhe agradeço e lhe desejo MUITO SUCESSO, que DEUS LHE ILUMINE TODOS OS CAMINHOS! UM ABRAÇO.