Ação intentada no estrangeiro para haver indenização por infração contratual.
" A ação intentada no estrangeiro, para haver indenização por infração contratual, contra empresa domiciliada no país, pode ser objeto de comissão rogatória sem ofensa à ordem pública, por não compreendida na competência exclusiva da justiça brasileira(art. 89 do CPC) mas na sua competência concorrente com a justiça estrangeira" (STF, rel. Min. Rafael Mayer). Qual dos grandes princípios do direito internacional privado está embasando este julgamento?