" A ação intentada no estrangeiro, para haver indenização por infração contratual, contra empresa domiciliada no país, pode ser objeto de comissão rogatória sem ofensa à ordem pública, por não compreendida na competência exclusiva da justiça brasileira(art. 89 do CPC) mas na sua competência concorrente com a justiça estrangeira" (STF, rel. Min. Rafael Mayer). Qual dos grandes princípios do direito internacional privado está embasando este julgamento?

Respostas

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    BRUNO Terça, 01 de março de 2005, 16h03min

    Primeiramente gostaria de parabenizá-lo, pois vejo que possui um conhecimento bastante sólido em Direito Internacional.
    Sendo assim, me deparei com uma questão que acredito será de solução corriqueira em sua labuta diária, e gostaria de lhe solicitar uma pequena ajuda no intúito de pequena explanação sobre a seara em questão.
    o assunto é o seguinte, uma brasileira que vivia na Itália, volta para o Brasil, trazendo consigo um cartão de crédito Internacional, de emissor VISA, e banco localizado em Milão na Itália.
    acontece, que o referido cartão foi clonado aqui no Brasil e havendo vários débitos de autoria desconhecida.
    as dúvidas são as seguintes:

    A titular do cartão (lesada) pode ajuizar ação no jespcível da Comarca em que é domiciliada aqui no Brasil (mesmo local onde ocorreram os débitos ilegais)?
    uma vez que foi cobrado o valor ilegalmente, sendo que facilmente poderia ser constatado a identidade de quem efetuou as compras (visto a assinatura)poderá se valer da Lei Brasileira e figurar no polo passivo da lide a representante da VISA aqui do brasil? dirigindo a Citação ao escritório da mesma?
    Por gentileza, ficarei muito grato com qualquer ajuda nesse sentido, se possível me informe acerca da Legislação competente.
    Desde já, lhe agradeço e lhe desejo MUITO SUCESSO, que DEUS LHE ILUMINE TODOS OS CAMINHOS!
    UM ABRAÇO.

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