Já estou com a averbação de minha separação judicial, cuja audiência aconteceu em maio/2010. Pergunto: Posso entrar com ação de conversão dessa separação em divórcio já baseada na nova lei, após sua publicação? Dessa forma, não gastaria duas vezes na mudança de meus documentos, que ainda constam como casada, passando já ao status definitivo de divorciada, e poderia casar logo, uma vez que estou noiva e aguardando só o divórcio pra recomeçar minha vida em família. Agradeço a quem puder me orientar.

Respostas

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 15 de setembro de 2010, 17h01min

    É só isso. Divorcio é um direito potestativo, digo, baste ser casado (certidão de casamento), para ter o seu direito constitucional garantido de realizar o divórcio, digo, independente da vontade do outro; de lapso temporal de casado; divisão bens; regulamentar visitas; regulamentar pesnsão ou qualquer outro motivo.

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    SIMONE K Domingo, 03 de outubro de 2010, 0h33min

    Prezado Dr Antonio Gomes

    Já sou separada judicialmente.Foi uma separação consensual.Agora com essa nova lei não se é preciso esperar pelo prazo então previsto de um ano decorrendo da data da audiência.
    Pois bem estou com o pedido de divórcio em minhas mãos mas agora meu ex marido se nega a assinar.As dúvidas que me incomodam são:

    -Tendo já ambos assinado consensualmente a separação, tenho que depender da assinatura do meu ex mesmo assim para ele assinar o divórcio?
    - Por que por esta nova lei não posso ir no cartório com a certidão averbada de separação pedir o divórcio direto, sendo que os bens e a guarda e visitas já foi determinada?
    - O juiz não dá o divórcio mesmo assim sendo que já foi uma separação CONSENSUAL?
    - Terei que entrar com uma ação então litigiosa?

    Estou com data agendada para solicitar o visto americano meu e de nosso filho e com as passagens pagas.Mas Preciso que meu ex autorize a viagem de nosso filho, e ele não quer assinar.
    - Terei sempre que pedir autorização a ele toda vez que sair do pai com o nosso filho?
    - Sendo a guarda determinada para mim, pq preciso que ele autorize?

    POR FAVOR ME ESCLARECAM

    Grata

    Simone

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    Adv. Antonio Gomes Domingo, 03 de outubro de 2010, 2h26min

    Boa noite, vamos ao caso:

    Prezado Dr Antonio Gomes

    Já sou separada judicialmente.Foi uma separação consensual.Agora com essa nova lei não se é preciso esperar pelo prazo então previsto de um ano decorrendo da data da audiência.


    R- Prazo já era, isso é fato.


    Pois bem estou com o pedido de divórcio em minhas mãos mas agora meu ex marido se nega a assinar.As dúvidas que me incomodam são:


    -Tendo já ambos assinado consensualmente a separação, tenho que depender da assinatura do meu ex mesmo assim para ele assinar o divórcio?


    R- Sim, para o divórcio consensual precisa, o litigioso, não.


    - Por que por esta nova lei não posso ir no cartório com a certidão averbada de separação pedir o divórcio direto, sendo que os bens e a guarda e visitas já foi determinada?


    R- Por motivo de exigência da lei, qual seja, no cartório, só através de advogado e se os ex-cônjuge estiverem de comum acordo, caso contrário, só em juízo pelo meio litigioso.


    - O juiz não dá o divórcio mesmo assim sendo que já foi uma separação CONSENSUAL?
    - Terei que entrar com uma ação então litigiosa?

    R-Terá que demandar através de um advogado para requer o divórcio litigioso.


    Estou com data agendada para solicitar o visto americano meu e de nosso filho e com as passagens pagas.Mas Preciso que meu ex autorize a viagem de nosso filho, e ele não quer assinar.


    - Terei sempre que pedir autorização a ele toda vez que sair do pai com o nosso filho?

    R- Sim, ainda que divorciada. O filho é do casal, digo o poder familiar é de ambos, digo, ter a guarda ou não, não altera o poder familiar dos pais.


    - Sendo a guarda determinada para mim, pq preciso que ele autorize?

    R- sempre.

    POR FAVOR ME ESCLARECAM

    Grata

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    LUIZ CARLOS DOS SANTOS Quarta, 01 de dezembro de 2010, 17h58min

    Contrinua existindo o estado de separado judicialmente, ou como diz a desembargadora Maria Berenice Dias, estado de separado juridicamente. Mesmo com a emenda, necessário é buscar ajuda de advogado e distribuir ação de conversão da separação em divórcio. Em caso de litígio, quando um dos separandos se nega a assinar a conversão, reitero o que os colegas disseram acima.

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    Air Segunda, 06 de dezembro de 2010, 18h21min

    Estou separado judiciamente a 10 anos, tenho um filho menor, e quero converter a separação em divorcio.
    Como o prazo temporal ja passou, a nova EC não tem prazo, o q devo fazer ?

    Uma petição requerendo o divorcio na vara que foi concedida a separação judicial consensual e aguardar sentença ?

    Fazer petição assinada pelo casal e despachar com o Juiz, no mesmo dia, igual na separação judicial consensual, sem a presença do casal ? Ou o casal deve comparecer pessoalmente para o Juiz ouvi-los e dar a sentença ?

    Ou devo ir ao cartorio de notas direto com a certidão de casamento averbada e solicitar o divorcio ?

    Se algum colega puder ajudar, pois não trabalho com direito de familia

    Obrigado

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    Adv. Antonio Gomes Segunda, 06 de dezembro de 2010, 18h29min

    Uma petição de conversão igual a que faziamos anteriormente, digo, ambos irão assinar e obrigatoriamente atraves de um advogado constituído pelo casal.

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    oalpb Sexta, 10 de dezembro de 2010, 18h14min

    tenho uma situacao semelhante e queria uma ajuda

    - sou separado judicialmente desde setembro de 2010
    - tive um filho com minha ex esposa
    - processo de alimentos ja foi deliberado
    - processo de visitas ja foi deliberado
    - cada um já voltou pra casa dos pais
    - não temos bens em conjunto

    duvidas

    1) como converter pra divorcio? tenho q esperar um ano da sentenca?
    2) se eu comprar um bem ANTES do divórcio precisarei da assinatura da ex?
    3) corro riscos de perder o bem comprado quando for me divorciar?

    o que faço?

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    Adv. Antonio Gomes Sexta, 10 de dezembro de 2010, 20h10min

    1) como converter pra divorcio? tenho q esperar um ano da sentenca?


    R- É só constituir um advogado e realizar o divórcio em cartório em 24 horas, digo, de imediato haja vista sentença judcial sobre alimentos e guarda do menor, e a ausência de continuidade de litigio entre eles.



    2) se eu comprar um bem ANTES do divórcio precisarei da assinatura da ex?

    R- Se vender sim. Se comprar basta qualificar o ex-cônjuge face a ausência do divôrcio.


    3) corro riscos de perder o bem comprado quando for me divorciar?


    R- Não, uma vez que houve partilha, e digo, a comunicação dos bens se rompe com a separação de fato e com a antiga e revogada separação judcial.

    o que faço?

    R- Constituir advogado da área do direito de família de sua plena confiança.

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    oalpb Sábado, 11 de dezembro de 2010, 17h20min

    Olá Sr. Gomes,

    vi alguns comentários que o tabelião poderia se negar pela existência da Lei LEI Nº 11.441, DE 4 DE JANEIRO DE 2007.

    Qual seria outro dispositivo mencionaríamos a fim dele aprovar e evitar um processo judicial pra resolver uma questão já resolvida?

    De qualquer forma iremos falar com ele essa semana para sondá-lo.

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    Adv. Antonio Gomes Domingo, 12 de dezembro de 2010, 0h18min

    Quem manda no procedimento é o advogado obrigatoriamente constituído na condição de asssitente do feito, o tabelião cumpre o que determina a lei, em caso de descumprimento o advogado leva o caso a Corrregedor do Tribunal.

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    oalpb Quarta, 15 de dezembro de 2010, 10h49min

    o cartorio diz que tem que entrar com acao judicial e pra completar a minha ex diz que seria perda de tempo e esta colocando dificuldade e diz que entrar com processo judicial teria que esperar os prazos como se fosse a lei antiga.

    alguem tem ou conhece alguma jurisprudencia do qual foi convertido em divorcio um caso do qual tem crianca mesmo antes de completar um ano de separacao judicial ?

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 15 de dezembro de 2010, 14h13min

    Obrigatoriamente haverá de constiuir advogado seja para o trâme judical ou não, sendo assim, digo, procure um pessolmente imediatamente. Diga outros colegas o que entender necessário.

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    Pedro Lobo Terça, 04 de janeiro de 2011, 15h07min

    Para requerer em juízo ou fora dele (judicial/extrajudicial) a conversao de separação judicial consensual em DIVORCIO DIRETO (consensual/litigioso) há a necessidade de que o foro ou comarca do juizo ou do cartorio seja o da mulher (foro privilegiado); ou pode ser ingressado em qualquer comarca/foro, independentemente do lugar onde foi realizado o casamento; independentemente do lugar onde o conjuge (feminino) reside atualmente ?

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    Adv. Antonio Gomes Terça, 04 de janeiro de 2011, 16h01min

    DIGO CORRIGINDO E ADITANDO:

    Obrigatoriamente haverá de constiuir advogado seja para o trâmite judical ou não, sendo assim, digo, procure um advogado pessolmente e imediatamente. Diga outros colegas o que entenderem necessário.

    Complemento - O divórico extrajudcial a lei determina que cumpra-se os seguintes pressupostos: ambos de comum acordo e ausência de filhos menores, ou no mínimo que exista sentença judcial quanto aos alimentos dos menores. Cumpridos tais requisitos o divórcio poderá ser realizado em qualquer cartório de registro civil no Brasil, portanto, não existe foro privilegiado em divorcio extrajudcial. Por fim a lei exige a presença de um advogado assistente, sendo assim deve pessolamente procurar um de sua confiança.

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    Pedro Lobo Quarta, 05 de janeiro de 2011, 15h21min

    Caso não seja possível fazer o divorcio extrajudicial, pode-se fazer o divorcio litigioso em qualquer comarca (juízo) independentemente do local onde se deu o casamento ou onde a mulher (ex-esposa) reside atualmente? A pergunta é em decorrência de autalmente a ex-esposa residir em lugar incerto e não sabido, inviabilizando o divorcio extrajudicial (consenso)... a proposito... existe a possibilidade de divorcio litigioso extrajudicial (em cartorio)?

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    Cristiano Marcelo

    Cristiano Marcelo Quarta, 05 de janeiro de 2011, 15h34min

    "... existe a possibilidade de divorcio litigioso extrajudicial (em cartorio)? "

    R: Não.


    Se a cônjuge encontra-se em local incerto e não sabido, vc pode demandar no seu domicílio e pedir a citação editalícia.

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    Neurhy Antunes Segunda, 07 de fevereiro de 2011, 23h36min

    olá, eu gostaria de tirar uma dúvida. minha esposa e eu estamos para nos separar, ela de livre acordo e eu também, mas eu gostaria de saber, se eu comprar algum veículo automotor, financiado 100%, isto antes do divórcio ocorrer, isso dará direito à ela também, em metade do valor deste veículo? Mesmo nao convivendo mais maritalmente comigo?

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    Adv. Antonio Gomes Terça, 08 de fevereiro de 2011, 1h46min

    Apenas a separação de fato é suficiente para romper de imediato a comunicação dos bens, portanto, bens adquiridos pelos ex-cônjuge após a separação não se comunica, exceto se provado que foi adquirido com capital adqurido durante a vigencia do casamento, ou subrogação.

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    serva Terça, 08 de fevereiro de 2011, 2h27min

    como já tinha perguntado, gostaria de saber se meu companheiro pode ir até o cartorio para averba o divorcio na certidão de separação? ele tem 2 filhos menores e já paga penção alimenticia pela justiça e ñ tem bens a partilhar . nos de uma luz por favor!!

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    Mateus Adv. Terça, 08 de fevereiro de 2011, 4h53min

    Quando há menores envolvidos, no cartório não dá.

    Só no fórum, porque o juiz vai pedir a opinião do Ministério Público.

    Mas é rápido.

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