CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO PELA NOVA LEI
Já estou com a averbação de minha separação judicial, cuja audiência aconteceu em maio/2010. Pergunto: Posso entrar com ação de conversão dessa separação em divórcio já baseada na nova lei, após sua publicação? Dessa forma, não gastaria duas vezes na mudança de meus documentos, que ainda constam como casada, passando já ao status definitivo de divorciada, e poderia casar logo, uma vez que estou noiva e aguardando só o divórcio pra recomeçar minha vida em família. Agradeço a quem puder me orientar.
É só isso. Divorcio é um direito potestativo, digo, baste ser casado (certidão de casamento), para ter o seu direito constitucional garantido de realizar o divórcio, digo, independente da vontade do outro; de lapso temporal de casado; divisão bens; regulamentar visitas; regulamentar pesnsão ou qualquer outro motivo.
Prezado Dr Antonio Gomes
Já sou separada judicialmente.Foi uma separação consensual.Agora com essa nova lei não se é preciso esperar pelo prazo então previsto de um ano decorrendo da data da audiência. Pois bem estou com o pedido de divórcio em minhas mãos mas agora meu ex marido se nega a assinar.As dúvidas que me incomodam são:
-Tendo já ambos assinado consensualmente a separação, tenho que depender da assinatura do meu ex mesmo assim para ele assinar o divórcio? - Por que por esta nova lei não posso ir no cartório com a certidão averbada de separação pedir o divórcio direto, sendo que os bens e a guarda e visitas já foi determinada? - O juiz não dá o divórcio mesmo assim sendo que já foi uma separação CONSENSUAL? - Terei que entrar com uma ação então litigiosa?
Estou com data agendada para solicitar o visto americano meu e de nosso filho e com as passagens pagas.Mas Preciso que meu ex autorize a viagem de nosso filho, e ele não quer assinar. - Terei sempre que pedir autorização a ele toda vez que sair do pai com o nosso filho? - Sendo a guarda determinada para mim, pq preciso que ele autorize?
POR FAVOR ME ESCLARECAM
Grata
Simone
Boa noite, vamos ao caso:
Prezado Dr Antonio Gomes
Já sou separada judicialmente.Foi uma separação consensual.Agora com essa nova lei não se é preciso esperar pelo prazo então previsto de um ano decorrendo da data da audiência.
R- Prazo já era, isso é fato.
Pois bem estou com o pedido de divórcio em minhas mãos mas agora meu ex marido se nega a assinar.As dúvidas que me incomodam são:
-Tendo já ambos assinado consensualmente a separação, tenho que depender da assinatura do meu ex mesmo assim para ele assinar o divórcio?
R- Sim, para o divórcio consensual precisa, o litigioso, não.
- Por que por esta nova lei não posso ir no cartório com a certidão averbada de separação pedir o divórcio direto, sendo que os bens e a guarda e visitas já foi determinada?
R- Por motivo de exigência da lei, qual seja, no cartório, só através de advogado e se os ex-cônjuge estiverem de comum acordo, caso contrário, só em juízo pelo meio litigioso.
- O juiz não dá o divórcio mesmo assim sendo que já foi uma separação CONSENSUAL?
- Terei que entrar com uma ação então litigiosa?
R-Terá que demandar através de um advogado para requer o divórcio litigioso.
Estou com data agendada para solicitar o visto americano meu e de nosso filho e com as passagens pagas.Mas Preciso que meu ex autorize a viagem de nosso filho, e ele não quer assinar.
- Terei sempre que pedir autorização a ele toda vez que sair do pai com o nosso filho?
R- Sim, ainda que divorciada. O filho é do casal, digo o poder familiar é de ambos, digo, ter a guarda ou não, não altera o poder familiar dos pais.
- Sendo a guarda determinada para mim, pq preciso que ele autorize?
R- sempre.
POR FAVOR ME ESCLARECAM
Grata
Contrinua existindo o estado de separado judicialmente, ou como diz a desembargadora Maria Berenice Dias, estado de separado juridicamente. Mesmo com a emenda, necessário é buscar ajuda de advogado e distribuir ação de conversão da separação em divórcio. Em caso de litígio, quando um dos separandos se nega a assinar a conversão, reitero o que os colegas disseram acima.
Estou separado judiciamente a 10 anos, tenho um filho menor, e quero converter a separação em divorcio. Como o prazo temporal ja passou, a nova EC não tem prazo, o q devo fazer ?
Uma petição requerendo o divorcio na vara que foi concedida a separação judicial consensual e aguardar sentença ?
Fazer petição assinada pelo casal e despachar com o Juiz, no mesmo dia, igual na separação judicial consensual, sem a presença do casal ? Ou o casal deve comparecer pessoalmente para o Juiz ouvi-los e dar a sentença ?
Ou devo ir ao cartorio de notas direto com a certidão de casamento averbada e solicitar o divorcio ?
Se algum colega puder ajudar, pois não trabalho com direito de familia
Obrigado
tenho uma situacao semelhante e queria uma ajuda
- sou separado judicialmente desde setembro de 2010
- tive um filho com minha ex esposa
- processo de alimentos ja foi deliberado
- processo de visitas ja foi deliberado
- cada um já voltou pra casa dos pais
- não temos bens em conjunto
duvidas
1) como converter pra divorcio? tenho q esperar um ano da sentenca? 2) se eu comprar um bem ANTES do divórcio precisarei da assinatura da ex? 3) corro riscos de perder o bem comprado quando for me divorciar?
o que faço?
1) como converter pra divorcio? tenho q esperar um ano da sentenca?
R- É só constituir um advogado e realizar o divórcio em cartório em 24 horas, digo, de imediato haja vista sentença judcial sobre alimentos e guarda do menor, e a ausência de continuidade de litigio entre eles.
2) se eu comprar um bem ANTES do divórcio precisarei da assinatura da ex?
R- Se vender sim. Se comprar basta qualificar o ex-cônjuge face a ausência do divôrcio.
3) corro riscos de perder o bem comprado quando for me divorciar?
R- Não, uma vez que houve partilha, e digo, a comunicação dos bens se rompe com a separação de fato e com a antiga e revogada separação judcial.
o que faço?
R- Constituir advogado da área do direito de família de sua plena confiança.
Olá Sr. Gomes,
vi alguns comentários que o tabelião poderia se negar pela existência da Lei LEI Nº 11.441, DE 4 DE JANEIRO DE 2007.
Qual seria outro dispositivo mencionaríamos a fim dele aprovar e evitar um processo judicial pra resolver uma questão já resolvida?
De qualquer forma iremos falar com ele essa semana para sondá-lo.
o cartorio diz que tem que entrar com acao judicial e pra completar a minha ex diz que seria perda de tempo e esta colocando dificuldade e diz que entrar com processo judicial teria que esperar os prazos como se fosse a lei antiga.
alguem tem ou conhece alguma jurisprudencia do qual foi convertido em divorcio um caso do qual tem crianca mesmo antes de completar um ano de separacao judicial ?
Para requerer em juízo ou fora dele (judicial/extrajudicial) a conversao de separação judicial consensual em DIVORCIO DIRETO (consensual/litigioso) há a necessidade de que o foro ou comarca do juizo ou do cartorio seja o da mulher (foro privilegiado); ou pode ser ingressado em qualquer comarca/foro, independentemente do lugar onde foi realizado o casamento; independentemente do lugar onde o conjuge (feminino) reside atualmente ?
DIGO CORRIGINDO E ADITANDO:
Obrigatoriamente haverá de constiuir advogado seja para o trâmite judical ou não, sendo assim, digo, procure um advogado pessolmente e imediatamente. Diga outros colegas o que entenderem necessário.
Complemento - O divórico extrajudcial a lei determina que cumpra-se os seguintes pressupostos: ambos de comum acordo e ausência de filhos menores, ou no mínimo que exista sentença judcial quanto aos alimentos dos menores. Cumpridos tais requisitos o divórcio poderá ser realizado em qualquer cartório de registro civil no Brasil, portanto, não existe foro privilegiado em divorcio extrajudcial. Por fim a lei exige a presença de um advogado assistente, sendo assim deve pessolamente procurar um de sua confiança.
Caso não seja possível fazer o divorcio extrajudicial, pode-se fazer o divorcio litigioso em qualquer comarca (juízo) independentemente do local onde se deu o casamento ou onde a mulher (ex-esposa) reside atualmente? A pergunta é em decorrência de autalmente a ex-esposa residir em lugar incerto e não sabido, inviabilizando o divorcio extrajudicial (consenso)... a proposito... existe a possibilidade de divorcio litigioso extrajudicial (em cartorio)?
olá, eu gostaria de tirar uma dúvida. minha esposa e eu estamos para nos separar, ela de livre acordo e eu também, mas eu gostaria de saber, se eu comprar algum veículo automotor, financiado 100%, isto antes do divórcio ocorrer, isso dará direito à ela também, em metade do valor deste veículo? Mesmo nao convivendo mais maritalmente comigo?