CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO PELA NOVA LEI
Já estou com a averbação de minha separação judicial, cuja audiência aconteceu em maio/2010. Pergunto: Posso entrar com ação de conversão dessa separação em divórcio já baseada na nova lei, após sua publicação? Dessa forma, não gastaria duas vezes na mudança de meus documentos, que ainda constam como casada, passando já ao status definitivo de divorciada, e poderia casar logo, uma vez que estou noiva e aguardando só o divórcio pra recomeçar minha vida em família. Agradeço a quem puder me orientar.
como já tinha perguntado, gostaria de saber se meu companheiro pode ir até o cartorio para averba o divorcio na certidão de separação? ele tem 2 filhos menores e já paga penção alimenticia pela justiça e ñ tem bens a partilhar . nos de uma luz por favor!!
R- Sim pode realizar o divórcio em cartório em 24 horas, para isso é obrigada contratar um advogado assistente.
oLÁ !!! sobre a minha pergunta me espliquem por favoe... Dr Mateus falou que ñ da... o Dr Antonio falou que dar ... e ai o que faço ?
R- compareça em um cartorio e diga que se trata de divórcio de comum acordo, e que do casamento adveio filhos hoje menores, porém existe sentença judcial determinado alimentos, ou seja, sem pendencia quanto aos filhos menores.
Obs. Sou apenas advogado militante, especializado na área do Diretio de Família, diigo, não sou Doutor.
Olá, minha dívida é a seguinte, a comunhão parcial de bens, me dá direito nos bens de meu ex marido, apenas naquilo que se conseguiu durante a convivência com ele, ou também tenho direito nos bens que ele possuia antes do casamento? Qual a diferença entre comunhão parcial de bens e comunhão universal de bens? desde já, grata.
Bom dia a todos! Assim como muitos tambem tenho minhas duvidas; ja estou separada ha uns 4 anos mais ou menos judicialmente( separaçao concensual) meu ex tem a vida dele e eu a minha. Foi feita juntamente o pedido de pensao para minha filha o qual ele deposita sem problemas( ela tem 10 anos hoje) bem, ha dois anos eu conheci alguem e estamos juntos ele quer casar e eu de certa forma me encontro casada digamos assim.Minha separaçao foi feita na ilha do governador onde eu residia na epoca,hoje nao mais moro la. Para que eu entarsse com o pedido de divorcio o qual ele esta ciente e tbm é proveitoso pra ele como devo proceder?Tem que ser na ilha ou pode ser onde moro hoje?? Continuo morando no rio so que em outro bairro.
conforme publicação anterior, qual embasamento juridico:
# Temos um filho de 4 anos e estamos separados de fato há 2 anos, em julho do ano passado ele entrou com pedido de separação litigiosa, mas acredito que virou concensual, pois já assinei uma carta que foi digitada pela defensora e anexada ao processo concordando com a separação. Já estou esperando para o dia 25/09/2010 a averbação de minha separação judicial. Posso entrar com ação de conversão dessa separação em divórcio já baseada na nova lei, após sua publicação? PermalinkMensagem inadequadaMensagem inadequadaResponder #
Adv./RJ - Antonio Gomes | Rio de Janeiro / Rio de Janeiro 06/09/2010 21:12 Demandar imediatamente pela conversão. Poderá de comum acordo em 24 horas realizar o divorcio pela via administrativa considerando que na sentença da separação ou em ação própria foi decidido sobre a pensão alimentar da criança.
sou separado jucialmente, onde ficou definido a guarada e alimentos, tenho cópia da sentença, posso proceder a conversão em cartório.
Coloco por ser uma verdade e uma realidade, e digo, o mundo do direito não se resume a simples leitura do texto legal, e nem muito menos a mera interpretação gramatical e/ou literal da norma.
Dito isso, desejo-lhe uma boa pesquisa, e se possível deve fazer o curso de direito.
Att.
Adv. Antonio Gomes.
Minha Carta sentença esta datada de 12 jul 2010, não averbei a minha separação pois o advogado disse q e precisaria entrar com um novo processo tendo em vista que na nova lei deixo de ter efeito a separação judicial consensual o meu caso. Pergunto já que tenho o parecer de um Juiz acordando minha separação não seria possível uma maneira mas rápida de obter o divorcio pois o pensionamento e a guarda já foi definida.
Outra questão é q sou militar e o Juiz mandou um oficio para desconto em folha o q até hoje não ocorreu porque a fonte pagadora alega q minha ex-mulher não possui conta no banco itau, como eu procedo, pois desde de antes da separação eu deposito na conta dela o q foi acordado até os dias de hoje.
Desde já agradeço a atenção.