Já estou com a averbação de minha separação judicial, cuja audiência aconteceu em maio/2010. Pergunto: Posso entrar com ação de conversão dessa separação em divórcio já baseada na nova lei, após sua publicação? Dessa forma, não gastaria duas vezes na mudança de meus documentos, que ainda constam como casada, passando já ao status definitivo de divorciada, e poderia casar logo, uma vez que estou noiva e aguardando só o divórcio pra recomeçar minha vida em família. Agradeço a quem puder me orientar.

Respostas

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    Adv. Antonio Gomes Terça, 08 de fevereiro de 2011, 13h00min

    como já tinha perguntado, gostaria de saber se meu companheiro pode ir até o cartorio para averba o divorcio na certidão de separação? ele tem 2 filhos menores e já paga penção alimenticia pela justiça e ñ tem bens a partilhar . nos de uma luz por favor!!

    R- Sim pode realizar o divórcio em cartório em 24 horas, para isso é obrigada contratar um advogado assistente.

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    serva Terça, 08 de fevereiro de 2011, 22h13min

    oLÁ !!! sobre a minha pergunta me espliquem por favoe... Dr Mateus falou que ñ da... o Dr Antonio falou que dar ... e ai o que faço ?

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    Neurhy Antunes Quarta, 09 de fevereiro de 2011, 0h06min

    se minha esposa abandonou o lar onde convivia comigo, me deixando só na residencia, mesmo sendo abandono de lar, ela terá direito dos bens?
    o valor dos bens nao chega à R$3.000,00
    O que devo fazer?

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 09 de fevereiro de 2011, 11h54min

    oLÁ !!! sobre a minha pergunta me espliquem por favoe... Dr Mateus falou que ñ da... o Dr Antonio falou que dar ... e ai o que faço ?

    R- compareça em um cartorio e diga que se trata de divórcio de comum acordo, e que do casamento adveio filhos hoje menores, porém existe sentença judcial determinado alimentos, ou seja, sem pendencia quanto aos filhos menores.

    Obs. Sou apenas advogado militante, especializado na área do Diretio de Família, diigo, não sou Doutor.

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 09 de fevereiro de 2011, 11h55min

    se minha esposa abandonou o lar onde convivia comigo, me deixando só na residencia, mesmo sendo abandono de lar, ela terá direito dos bens?
    o valor dos bens nao chega à R$3.000,00
    O que devo fazer?

    R- pela ordem, sim - dividir.

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    Neurhy Antunes Quarta, 09 de fevereiro de 2011, 22h02min

    Olá, minha dívida é a seguinte, a comunhão parcial de bens, me dá direito nos bens de meu ex marido, apenas naquilo que se conseguiu durante a convivência com ele, ou também tenho direito nos bens que ele possuia antes do casamento?
    Qual a diferença entre comunhão parcial de bens e comunhão universal de bens?
    desde já, grata.

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    Adv. Antonio Gomes Quinta, 10 de fevereiro de 2011, 14h05min

    Exclusivamente bens adquiridos onerosamente durante a vigencia do casamento, por isso o regime dos bens é parcial. O regime universal é o regime de comunhão total de bens, neste caso comunicam-se bens anteriores e durante o casamento, e adquirido qualquer título.

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    ricardo jose fernandes Quinta, 10 de fevereiro de 2011, 19h18min

    por favor alguem pode me informar oq significa prazo 04 em um processo civel ?

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    JOÃO GUEDES 53483/SP Terça, 22 de março de 2011, 11h39min

    Pelo que pude notar dos comentários publicados, para converter a Separação em Divórcio, pela nova Lei, há necessidade de contratar advogado.

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    Adv. Antonio Gomes Terça, 22 de março de 2011, 11h50min

    Ledo engano. Obrigatório a presença do advogado seja o ato judicial ou extrajudcial, previsão legal.

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    criscosta Quinta, 24 de março de 2011, 9h31min

    Bom dia a todos! Assim como muitos tambem tenho minhas duvidas; ja estou separada ha uns 4 anos mais ou menos judicialmente( separaçao concensual) meu ex tem a vida dele e eu a minha. Foi feita juntamente o pedido de pensao para minha filha o qual ele deposita sem problemas( ela tem 10 anos hoje) bem, ha dois anos eu conheci alguem e estamos juntos ele quer casar e eu de certa forma me encontro casada digamos assim.Minha separaçao foi feita na ilha do governador onde eu residia na epoca,hoje nao mais moro la. Para que eu entarsse com o pedido de divorcio o qual ele esta ciente e tbm é proveitoso pra ele como devo proceder?Tem que ser na ilha ou pode ser onde moro hoje?? Continuo morando no rio so que em outro bairro.

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    Adv. Antonio Gomes Quinta, 24 de março de 2011, 9h55min

    De comum acordo o divórcio poderá ser requerido em em fórum de qualquer dos endereços de vocês, inclusive no da Ilha do Goverandor. Se prtenderem o divórcio em 24 horas poderão efetuar extrajudcialmente em cartório, digo, obrigatoria a presença do advopgado em quaqluer das situações citadas.

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    criscosta Quinta, 24 de março de 2011, 10h28min

    Bom dia antonio. obrigada pela ajuda!!

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    melquez gomes Segunda, 18 de abril de 2011, 20h11min

    conforme publicação anterior, qual embasamento juridico:

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    Temos um filho de 4 anos e estamos separados de fato há 2 anos, em julho do ano passado ele entrou com pedido de separação litigiosa, mas acredito que virou concensual, pois já assinei uma carta que foi digitada pela defensora e anexada ao processo concordando com a separação. Já estou esperando para o dia 25/09/2010 a averbação de minha separação judicial. Posso entrar com ação de conversão dessa separação em divórcio já baseada na nova lei, após sua publicação?
    PermalinkMensagem inadequadaMensagem inadequadaResponder
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    Adv./RJ - Antonio Gomes | Rio de Janeiro / Rio de Janeiro
    06/09/2010 21:12
    Demandar imediatamente pela conversão. Poderá de comum acordo em 24 horas realizar o divorcio pela via administrativa considerando que na sentença da separação ou em ação própria foi decidido sobre a pensão alimentar da criança.


    sou separado jucialmente, onde ficou definido a guarada e alimentos, tenho cópia da sentença, posso proceder a conversão em cartório.

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    Adv. Antonio Gomes Terça, 19 de abril de 2011, 11h52min

    Constituição Federal artigo 226 parágrafo 6.º.

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    melquez gomes Quarta, 20 de abril de 2011, 12h30min

    Dr. Antonio, o artigo 226,§ 6º, somente versa sobre o prazo de 2 anos, gostaria que me mostrasse onde está a fundamentação, quando com filhos menores e já com sentença da separação judicial consesual poderá ser realizado o divorcio via administrativo.

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 20 de abril de 2011, 13h53min

    Não exsite o tal dispositivo legal, ora solicitado.

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    melquez gomes Quinta, 21 de abril de 2011, 3h38min

    Dr. e como o Senhor posta neste foro que com a sentença da separação judicial já definido a guarda e alimentos pode ser feito o divorcio via administrativo?

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    Adv. Antonio Gomes Quinta, 21 de abril de 2011, 22h04min

    Coloco por ser uma verdade e uma realidade, e digo, o mundo do direito não se resume a simples leitura do texto legal, e nem muito menos a mera interpretação gramatical e/ou literal da norma.

    Dito isso, desejo-lhe uma boa pesquisa, e se possível deve fazer o curso de direito.


    Att.

    Adv. Antonio Gomes.

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    slao Domingo, 22 de maio de 2011, 23h29min

    Minha Carta sentença esta datada de 12 jul 2010, não averbei a minha separação pois o advogado disse q e precisaria entrar com um novo processo tendo em vista que na nova lei deixo de ter efeito a separação judicial consensual o meu caso. Pergunto já que tenho o parecer de um Juiz acordando minha separação não seria possível uma maneira mas rápida de obter o divorcio pois o pensionamento e a guarda já foi definida.

    Outra questão é q sou militar e o Juiz mandou um oficio para desconto em folha o q até hoje não ocorreu porque a fonte pagadora alega q minha ex-mulher não possui conta no banco itau, como eu procedo, pois desde de antes da separação eu deposito na conta dela o q foi acordado até os dias de hoje.

    Desde já agradeço a atenção.

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