CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO PELA NOVA LEI
Já estou com a averbação de minha separação judicial, cuja audiência aconteceu em maio/2010. Pergunto: Posso entrar com ação de conversão dessa separação em divórcio já baseada na nova lei, após sua publicação? Dessa forma, não gastaria duas vezes na mudança de meus documentos, que ainda constam como casada, passando já ao status definitivo de divorciada, e poderia casar logo, uma vez que estou noiva e aguardando só o divórcio pra recomeçar minha vida em família. Agradeço a quem puder me orientar.
Boa noite! Foi de grande ajuda a ultima vez que eu entrei e pedi ajuda, por isso estou aqui de novo.Alguem me esclareça uma duvida. Me separei em 2008 e nao dei entrada no meu divorcio e ha mais ou menos um mes decidi faze-lo.Quando entro no site e digito o num. Do meu processo apareceda seguinte forma: movimento: arquivamento data de arquivamento: 13/07/2010 tipo de arquivamento: definitivo maço: 857 maço recebido pelo arquivo em: 15/07/2010 local de arquivamento: arquivo geral - rio de janeiro o que significa tudo isso?Eu ja tenho uma audiencia marcasa pra julho
Boa Tarde, estou casada 10 anos com uma pessoa no qual não moramos mais juntos e, nesse meio tempo ( nos vemos para fazer sabe o que né), ele ja vive com outra, só que temos 02 empresas sem fins lucrativos no qual é cobrado pelos cursos e ele mesmo é o instrutor. Quero a minha separação, mas ele alega que nao tenho direito nenhum sobre as empresas devido serem sem fim lucrativo, e nem direito a pensão. Todo dinheiro que ele ganha com as empresas, como emprego dele na Guarda Municipal do RJ, ele gasta com a outra e os filhos que ele teve com ela antes de casarmos, mas as empresas só vieram depois que casamos em 2000. Quais são os meus direitos? Pois quando vou na defensoria, nunca sabem de nada, e ainda ficam com receito, por ele ser Guarda Municipal e ainda faz parte da Federação de Jiu-Jitsu do RJ. O que faço? Quais são os meus direitos? Somos casados no civil sob regime da comunhão parcial de bens e no religioso (Presbiteriana). ME AJUDEM POR FAVOR
Seu direito, um advogado público se pobre na forma da lei. Presume-se dignos os ilustres Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro.
Com a separação de fato rompe-se imediatamente a comunicação dos bens, portanto, tudo que foi adquirido após a separação pertence exclusivamente ao adquiriente ex-cônjuge e sua companheira.
Boa noite,
Nos casos onde a separação já foi feita no cartório, porém uma das partes não quer assinar o divórcio. Há possibilidade de fazer a conversão da separação em divórcio? Ou é preciso entrar com o litigioso? No caso do litigioso, por já ter a separação (mais de um ano), sendo a pessoa que quer o divórcio já casada com outra pessoa e ter filho com a mesma, o litigioso é mais rápido?
Espero que alguém possa me ajudar.
Amigos, estou em um dilema, pois o juiz já realizou sentença da conversão de separação para divórcio em 27/04/12.Porem até agora ainda não saiu a papelada definitiva, isto é normal? quanto tempo leva para que termine? na consulta no site do tjsp, consta um prazo 25-25(autos no prazo), o que seria isso?Agradeço as respostas!
Olá boa tarde. Meu marido é separado judicialmente com averbação na certidão de casamento desde 2006 gostaria de saber como podemos proceder para entrar com a conversão da separação em divorcio e a maneira mais rapida e pratica para se fazer isso ja que pretendemos nos casar no final do ano. se alguem pudesse me responder ficaria muito grata.
Oi,
Sou separada judicialmente de forma concenssual desde 2003, onde foi estipulado pensão alimentícia para minha filha, separação dos bens, a guarda da minha filha que ficou comigo e ainda averbei a minha certidão para o nome de solteira. O tempo passou e não solicitei a conversão após 1 anos da separação judicial, conforme fui orientada. Hoje após 9 anos, ainda posso solicitar no cartório esta conversão?
Boa tarde!!!
Para o citado cidadão se habilitar para o novo matrimonio, obrigatoriamente terá que constituir um advogado para que seja efetuado em juízo o pedido de divórcio, e que obrigatoriamente será decretado por sentença, uma vez que é um direito constitucional de todo cidadão efetivar quantas vezes desejar independente da vontade do outro e/ou se o outro e alfabetizado ou não.
Att.
Adv. AntonioGomes [email protected]