Já estou com a averbação de minha separação judicial, cuja audiência aconteceu em maio/2010. Pergunto: Posso entrar com ação de conversão dessa separação em divórcio já baseada na nova lei, após sua publicação? Dessa forma, não gastaria duas vezes na mudança de meus documentos, que ainda constam como casada, passando já ao status definitivo de divorciada, e poderia casar logo, uma vez que estou noiva e aguardando só o divórcio pra recomeçar minha vida em família. Agradeço a quem puder me orientar.

Respostas

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    criscosta Sexta, 10 de junho de 2011, 22h32min

    Boa noite!
    Foi de grande ajuda a ultima vez que eu entrei e pedi ajuda, por isso estou aqui de novo.Alguem me esclareça uma duvida. Me separei em 2008 e nao dei entrada no meu divorcio e ha mais ou menos um mes decidi faze-lo.Quando entro no site e digito o num. Do meu processo apareceda seguinte forma: movimento: arquivamento
    data de arquivamento: 13/07/2010
    tipo de arquivamento: definitivo
    maço: 857
    maço recebido pelo arquivo em: 15/07/2010
    local de arquivamento: arquivo geral - rio de janeiro
    o que significa tudo isso?Eu ja tenho uma audiencia marcasa pra julho

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    Adv. Antonio Gomes Sábado, 11 de junho de 2011, 11h01min

    Significa literalmente o que afirma as palavras.

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    Mateus Adv. Sábado, 11 de junho de 2011, 15h57min

    Significa literalmente o que AFIRMAM as palavras.

    É necessário o advogado ir lá pra ver porque o processo foi arquivado.

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    Adv. Antonio Gomes Sábado, 11 de junho de 2011, 18h01min

    In verbis:

    "Significa literalmente o que AFIRMAM as palavras.

    É necessário o advogado ir lá pra ver porque o processo foi arquivado. "


    No mínimo um sujo falando de uma falha material do causídico., sendo assim,corrija o seu próprio erro.

    Att.

    Adv. Antonio Gomes.

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    Raphael e Aline Terça, 19 de julho de 2011, 11h32min

    Boa Tarde, estou casada 10 anos com uma pessoa no qual não moramos mais juntos e, nesse meio tempo ( nos vemos para fazer sabe o que né), ele ja vive com outra, só que temos 02 empresas sem fins lucrativos no qual é cobrado pelos cursos e ele mesmo é o instrutor. Quero a minha separação, mas ele alega que nao tenho direito nenhum sobre as empresas devido serem sem fim lucrativo, e nem direito a pensão. Todo dinheiro que ele ganha com as empresas, como emprego dele na Guarda Municipal do RJ, ele gasta com a outra e os filhos que ele teve com ela antes de casarmos, mas as empresas só vieram depois que casamos em 2000.
    Quais são os meus direitos? Pois quando vou na defensoria, nunca sabem de nada, e ainda ficam com receito, por ele ser Guarda Municipal e ainda faz parte da Federação de Jiu-Jitsu do RJ.
    O que faço? Quais são os meus direitos?
    Somos casados no civil sob regime da comunhão parcial de bens e no religioso (Presbiteriana). ME AJUDEM POR FAVOR

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    Adv. Antonio Gomes Terça, 19 de julho de 2011, 12h37min

    Seu direito, um advogado público se pobre na forma da lei. Presume-se dignos os ilustres Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro.

    Com a separação de fato rompe-se imediatamente a comunicação dos bens, portanto, tudo que foi adquirido após a separação pertence exclusivamente ao adquiriente ex-cônjuge e sua companheira.

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    FT/SC Quarta, 27 de julho de 2011, 23h30min

    Boa noite,

    Nos casos onde a separação já foi feita no cartório, porém uma das partes não quer assinar o divórcio. Há possibilidade de fazer a conversão da separação em divórcio? Ou é preciso entrar com o litigioso? No caso do litigioso, por já ter a separação (mais de um ano), sendo a pessoa que quer o divórcio já casada com outra pessoa e ter filho com a mesma, o litigioso é mais rápido?

    Espero que alguém possa me ajudar.

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    Adv. Antonio Gomes Quinta, 28 de julho de 2011, 0h29min

    O único caminho é promover a demanda - divórcio litigioso. nem mais nem menos rápido.

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    Miregina Domingo, 27 de maio de 2012, 1h24min

    Amigos, estou em um dilema, pois o juiz já realizou sentença da conversão de separação para divórcio em 27/04/12.Porem até agora ainda não saiu a papelada definitiva, isto é normal? quanto tempo leva para que termine? na consulta no site do tjsp, consta um prazo 25-25(autos no prazo), o que seria isso?Agradeço as respostas!

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    Adv. Antonio Gomes Domingo, 27 de maio de 2012, 16h41min

    Normal. Via de regra o prazo do Ministério Público 30 dias para o eventual na pótese recurso de apelação. Não existe processo em trâmite sem advogado constituído, sendo asism, ele é o único competente para orientar e decidir nos autos.

    Adv. Antonio Gomes

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    Adv Antonio Gomes Domingo, 27 de maio de 2012, 16h49min

    Reitero.

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    Miregina Segunda, 04 de junho de 2012, 21h03min

    Boa noite amigos, hj consultei processo de divórcio e consta expedição de documento, o que isso significa? qual prazo leva aproximadamente para concluir o processo? Grata

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    anas Segunda, 02 de julho de 2012, 19h01min

    Estou separada consensualmente desde 2006 e agora preciso converter para divorcio. É necessária e obrigatória a participação de um advogado no cartório? Mesmo quando ambas a s partes estão de acordo?

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    Adv Antonio Gomes Segunda, 02 de julho de 2012, 19h08min

    Sim. Previsão legal.

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    leila Matinhos Quinta, 12 de julho de 2012, 14h23min

    Olá boa tarde. Meu marido é separado judicialmente com averbação na certidão de casamento desde 2006 gostaria de saber como podemos proceder para entrar com a conversão da separação em divorcio e a maneira mais rapida e pratica para se fazer isso ja que pretendemos nos casar no final do ano. se alguem pudesse me responder ficaria muito grata.

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    DFF-SP Quinta, 12 de julho de 2012, 15h47min

    Leila, se não tiver filhos menores, nem incapazes envolvidos eles podem fazer a conversão em um cartório de notas, por meio de escritura publica. Mas precisa de advogado msm assim ok.
    Procure um de sua confiança...
    Espero ter ajudado !

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    Flavia Jesus Sexta, 17 de agosto de 2012, 14h30min

    Oi,

    Sou separada judicialmente de forma concenssual desde 2003, onde foi estipulado pensão alimentícia para minha filha, separação dos bens, a guarda da minha filha que ficou comigo e ainda averbei a minha certidão para o nome de solteira.
    O tempo passou e não solicitei a conversão após 1 anos da separação judicial, conforme fui orientada. Hoje após 9 anos, ainda posso solicitar no cartório esta conversão?

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    Adv Antonio Gomes Sexta, 17 de agosto de 2012, 19h09min

    Sim, desde que obrigatório constituir um advogado assistente seja judicial ou extrajudicial.

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    UNIVERSITARIA Quinta, 17 de outubro de 2013, 14h09min

    Boa tarde, meu marido é separado judicialmente a mais de 8 anos, agora como temos uma filha queremos nos casar. Ele precisa pedir o divorcio porem os dois não se falam e ela disse que nao assina, como devemos fazer?? Obrigado

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    Adv Antonio Gomes Quinta, 17 de outubro de 2013, 14h38min

    Boa tarde!!!

    Para o citado cidadão se habilitar para o novo matrimonio, obrigatoriamente terá que constituir um advogado para que seja efetuado em juízo o pedido de divórcio, e que obrigatoriamente será decretado por sentença, uma vez que é um direito constitucional de todo cidadão efetivar quantas vezes desejar independente da vontade do outro e/ou se o outro e alfabetizado ou não.

    Att.

    Adv. AntonioGomes
    [email protected]

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