FUI CONVOCADA E NAO NAO SABIA, O CONCURSO ESTA ENCERRADO, POSSO ENTRAR COM UMA AÇAO?
EM 2005 PRESTEI CONCURSO MS. ERAM 118 VAGAS E MINHA COLOCAÇAO 1192. ACOMPANHEI O CONCURSO ATE AGOSTO DE 2009 POIS FOI PRORROGADO. ESSE MES FIQUEI SABENDO DE PESSOAS QUE TINHAM COLOCAÇAO PIOR QUE A MINHA E TINHAM SIDO CONVOCADAS. DESCOBRI QUE FUI CONVOCADA EM 30/11, MAS NAO RECEBI NENHUM AVISO DOS CORREIOS. O CONCURSO SE ENCERROU EM 02/2010.POSSO FAZER UM REQUERIMENTO AO MINISTERIO DA SAUDE PLEITEANDO MINHA VAGA OU ENTRO DIRETO COM MANDADO DE SEGURANÇA. E POSSIVEL ENTRAR COM MANDADO DE SEGURANÇA APENAS PARA ASSEGURAR A VAGA ATE QUE O PROCESSO TENHA FINALIZADO?
Aconteceu isso comigo, Janete. Ao menos no nível federal, após o provimento do cargo (a sua nomeação, no caso) o nomeado tem 30 dias contados da publicação para assinar sua posse (art. 13 §1º Lei 8112/90). Se não tomar posse do cargo ocorre a anulação do provimento, sendo que o nomeado perde o direito à posse. A menos que você estivesse de licença saúde, por exemplo (art. 13 §2º Lei 8112/90). Bem, tentar todo mundo pode. Se quiser um MS cai bem, todavia acredito lhe faltar o direito líquido e certo. Para consolo, eu perdi o cargo de Agente de Telecomunicações da PC, pq fui nessa toada de concursos e acabei esquecendo de verificar a validade deles.
Abraços, boa sorte!