Penhora de bem alienado com outro banco
Estou sendo executado por um banco e tenho dois veículos financiados com outra instiuição. No caso dos dois veículos, ambos tem saldo devedor maior que o valor do bem ( estão no início do financiamento). Um é contrato de CDC e o outro é leasing. Tais veículos podem ser penhorados?
Flescort,
é pacífico no stj o entendimento da possibilidade de penhora sobre os direitos que o executado tem sobre determinado bem referentes às parcelas pagas, seja através de leasing ou alienação fiduciária.
Veja as recentes jurisprudências do tj/rj:
0052055-11.2009.8.19.0000 (2009.002.45003) - agravo de instrumento - 1ª ementa des. Luiz felipe francisco - julgamento: 16/03/2010 - oitava camara civel
agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão agravada que determinou o cancelamento da penhora que recai sobre automóvel, haja vista a notícia de que o bem é objeto de contrato de arrendamento mercantil. Irresignação do exequente que merece acolhida, porquanto, via de regra, não pode ser objeto de penhora o bem adquirido a prestações pelo executado, mediante regime de leasing, já que ainda não incorporado definitivamente ao patrimônio do devedor, o que, todavia, não impede a constrição sobre os direitos do executado em relação ao contrato, em se tratando de leasing, que é, na hipótese, forma desvirtuada de locação, pois, antecipado o pagamento do valor residual, eliminam-se as opções de renovação da locação e de devolução do bem, encerrando autêntico contrato de compra e venda a prestações. Recurso a que se dá provimento.
0010918-15.2010.8.19.0000 - agravo de instrumento - 1ª ementa des. Bernardo moreira garcez neto - julgamento: 10/03/2010 - decima camara civel
execução forçada. Penhora. Bem alienado fiduciariamente. Impossibilidade de constrição sobre o veículo, que não integra o patrimônio do executado. Cabível a penhora sobre os direitos decorrentes do contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária. Repetida jurisprudência do stj. Decisão reformada. Agravo provido pelo relator.
0063787-86.2009.8.19.0000 - agravo de instrumento - 1ª ementa des. Marco aurelio bezerra de melo - julgamento: 25/01/2010 - decima sexta camara civel
agravo de instrumento. Execução. Decisão impugnada deferindo a penhora sobre bem alienado fiduciariamente. Com a constituição da alienação fiduciária em garantia, o bem alienado passa a ser de propriedade, ainda que resolúvel, do credor, não sendo possível, portanto, a penhora para suportar outra dívida contraída pelo devedor fiduciante. Neste sentido, eventual penhora apenas poderá recair sobre os direitos aquisitivos do devedor fiduciante. Provimento do recurso para reformar a decisão interlocutória recorrida, desconstituindo o termo de penhora realizado, conquanto ainda seja possível ao credor-agravado postula r na instância ordinária a penhora dos direitos aquisitivos do devedor fiduciante. Decisão reformada. Precedentes do tjrj e do stj. Recurso provido monocraticamente na forma do artigo 557-§1-a, do código de processo civil.
Ciao, lia