PARCELAS EM ATRASO

Há 16 anos ·
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BOM DIA SRs. TENHO UM FINANCIAMENTO COM A AYMORE FINANCIEI UM VEICULO EM 24 X, PAGUEI 19 PARCELAS FALTAM 5, SO QUE TENHO 3 EM ATRAZO, PODE SER FEITA UM BUSCA E APREENSAO DO CARRO, O QUE TENHO QUE FAZER?

GRATO GALDINO

5 Respostas
Desconhecido
Há 16 anos ·
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Galdino, ante o fato de você estar adimplente na maioria das prestações, o seu advogado, público ou privado, poderá se valer da teoria do adimplemento substancial com intuito de obstar a busca e apreensão do bem (se alienação fiduciária) ou a reintegração (se arrendamento mercantil - leasing).

Para permancer com o bem, deverá purgar a mora referente aos 3 meses em aberto.

Seguem jurisprudências para fundamentar a teoria do inadimplemento substancial:

TJ/RJ - 0008234-29.2006.8.19.0204 - APELACAO - 1ª Ementa DES. ANDRE ANDRADE - Julgamento: 24/03/2010 - SETIMA CAMARA CIVEL

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE AO LONGO DO PROCESSO INOVOU AS SUAS ALEGAÇÕES. IMPUTAÇÕES SUCESSIVAS DE DÉBITOS, SEM QUE A CREDORA DESIGNASSE OBJETIVAMENTE AS PARCELAS INADIMPLIDAS. PRESUNÇÃO DE PAGAMENTO QUE MILITA EM FAVOR DA DEVEDORA. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. CONTRATO SIGNIFICATIVAMENTE CUMPRIDO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

TJ/RJ - 0001366-26.2010.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1ª Ementa DES. CARLOS JOSE MARTINS GOMES - Julgamento: 15/01/2010 - DECIMA SEXTA CAMARA CIVEL

Ementa: Agravo de Instrumento. Alienação fiduciária. Pretensão de revogação da decisão que deferiu a liminar. Notificação do devedor que é possível por meio de simples envio de correspondência. Teoria da expedição. Inteligência da Súmula 103 deste Egrégio Tribunal de Justiça. Notificação entregue no endereço que consta no contrato, portanto, válida. Devedor constituído em mora. Liminar corretamente deferida. Teoria do Adimplemento Substancial que não se aplica ao caso. Recurso a que se nega seguimento, nos termos do artigo 557, "caput", do CPC.

TJ/RJ - 0035537-43.2009.8.19.0000 (2009.002.26735) - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1ª Ementa DES. RICARDO COUTO - Julgamento: 22/07/2009 - QUARTA CAMARA CIVEL

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PAGAMENTO SUBSTANCIAL DA DÍVIDA. DECISÃO QUE DETERMINOU A CITAÇÃO, INDEFRINDO A LIMINAR. DECISÃO CORRETA.1. O adimplemento substancial, embora não tenha sido expressamente consagrado, vem sendo aplicado a partir da interpretação sistemática dos princípios da boa-fé objetiva, da função social dos contratos e da vedação ao enriquecimento sem causa, todos previstos no Código Civil de 2002.2. Na alienação fiduciária, com a inadimplência, caso o credor valha-se da ação de busca e apreensão, é facultado ao devedor a purga da mora (Decreto-Lei nº 911/69, art. 3º, § 2º), nointuito de evitar a rescisão do contrato, com o que se afastará a aplicação de eventual cláusula resolutória.3. Comprovado que o devedor já pagou 70% do valor total do bem, é de se considerar inviável o deferimento da medida liminar de busca e apreensão, podendo o devedor realizar a purga sem a perda da posse do bem.4. Precedentes Jurisprudenciais.5.Recurso a que se nega seguimento, com fundamento no art. 557, do CPC.

ciao, Lia

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Liaxyz, obrigado pela informaçao, mas como faço para entrar aqui em sao paulo?

Desconhecido
Há 16 anos ·
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Galdino,

Você pode purgar a mora quando for notificado pelo Banco.

A notificação é necessária para constituir o devedor em mora, ou seja, se mesmo após a notificação para pagar, o devedor permanecer inerte, quando da ação de busca e apreensão ou de reintegração, o juiz irá deferir a liminar e o devedor perderá a posse do bem (quando e se este for encontrado).

É mais prudente, contatar um advogado (seja particular, defensor público, escritório-modelo de Faculdade de Direito ou a OAB) para auxiliá-lo, pois os advogados de Bancos, primeiro tiram o bem para depois discutir o débito.

Em tendo advogado, este se valerá dos instrumentos processuais, evitando que você fique sem o bem. Porém, não significa que a dívida estará perdoada, devendo ser honrada, mas de forma justa.

ciao, Lia

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Liaxyz ok obrigado pelos exclarecimentos.

Achei este forum muito legal..

Desconhecido
Há 16 anos ·
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Por nada, Galdino. Disponha.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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