Casamento no exterior
Olá,
Morei no exterior quase 07 anos e me casei com uma brasileira lá.
Estamos morando novamente no Brasil e gostaríamos de saber o que é necessário para reconhecermos o nosso casamento aqui. Vale lembrar que este casamento não foi reconhecido pelo Consulado Brasileiro no exterior.
As informações aqui em Vitória estão desencontradas e agradeceria uma ajuda.
Obrigado,
Gustavo Leite.
Gostaria de saber quais as condiçoes para casamento cívil de Brasileira com um Turco, pois sou separada judicialmente e ele divorciado. Estou indo para a Turquia no próximo mês e gostaríamos de nos casar, mas meu ex- marido está dificultando um pouco o divórcio. Queria saber se nas leis de lá se é possível sem o meu divórcio, ou se funciona como no Brasil.
R.E.
O seu marido pode requerer o visto permanente, uma vez que o estrangeiro casado com brasileiro ou que possui filhos brasileiros pode requerer o visto permanente no Consulado Brasileiro, no exterior, antes de vir para o país, ou se já se encontrar no Brasil, pode requerê-lo no Ministério da Justiça.
Neste caso, o candidato será autorizado a trabalhar em território nacional.
A Lei nº 6.815/80 que define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil. A mesma lei criou o Conselho Nacional de Imigração, que editou a Resolução Normativa nº 36/99, abaixo transcrita, no que aplicável ao seu caso:
CONCESSÃO DE PERMANÊNCIA DEFINITIVA COM BASE EM CÔNJUGE BRASILEIRO
Base legal: Resolução Normativa nº 36/99 do Conselho Nacional de Imigração
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: 1- Cópia autenticada da certidão de nascimento do(a) (s) filho(a) (s) estrangeiro(a) (s), legalizada junto às autoridades consulares brasileiras, no exterior, traduzida por tradutor público juramentado ou certidão consular (quando for o caso); 2- Parecer do órgão sindicante; 3- Cópia autenticada da certidão de casamento com brasileiro(a); 4- Comprovante de recolhimento da taxa estipulada, no original (por Pessoa), a ser recolhida por meio da guia GRU/FUNAPOL; 5- Termo de guarda e tutela do responsável pelo menor (filho estrangeiro) caso esteja desacompanhado do pai ou mãe (quando for o caso); 6- Requerimento por meio de formulário próprio a ser obtido junto ao Ministério da Justiça ou Polícia Federal (por pessoa); 7- Declaração consular esclarecendo a correta grafia do nome, diante das divergências constantes nos documentos apresentadas (quando for o caso); 8- Cópia autenticada da cédula de identidade do cônjuge brasileiro; 9- Declaração de que não se encontra separado de fato ou de direito do cônjuge brasileiro, assinado pelo casal, com firma reconhecida; 10- Transcrição da certidão de casamento, para o registro civil brasileiro nos termos do § 1º do art. 32 da Lei de Registros Públicos – Lei n. º 6015/73 (quando for o caso); 11- Cópia autenticada de todas as folhas do Passaporte (por pessoa). Obs: Após o preenchimento do formulário e juntados os documentos exigidos, deverá ser autuado no órgão do Departamento de Polícia Federal mais próximo da residência do requerente. Ressaltamos que todos os documentos produzidos no exterior deverão ser legalizados junto às autoridades consulares brasileiras no exterior, e traduzido por tradutor publico juramentado. Outros documentos poderão ser solicitados, quando se julgar necessário.
CONCESSÃO DE PERMANÊNCIA DEFINITIVA COM BASE EM FILHO (A) BRASILEIRO (A)
Base legal: Art. 75, II, b da Lei n.º 6.815/80 .
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: 1- Transcrição da certidão de nascimento para o registro civil brasileiro, nos termos do § 1º do art. 32 da Lei de Registros Públicos (quando for o caso); 2- Cópia autenticada da certidão de nascimento do(s) filho(s) estrangeiro(s), legalizada junto ás autoridades consulares brasileira, no exterior, traduzida por tradutor público juramentado ou certidão consular (quando for ocaso); 3- Cópia autenticada da certidão de nascimento da prole; 4- Declaração de que a prole vive sob a guarda e dependência econômica do casal, com firma reconhecida; 5- Sentença transitada em julgado de ação de alimentos cumulada com regulamentação de visitas, em favor do menor, objeto do pleito (quando for o caso); 6- Comprovante de recolhimento da taxa estipulada, no original (por pessoa), a sr recolhida por meio da guia GRU/FUNAPOL, ; 7- Declaração consular esclarecendo a correta grafia do nome, diante das divergências constantes nos documentos apresentados (quando for o caso); 8- Requerimento por meio de formulário próprio a ser obtido junto ao Ministério da Justiça ou Polícia Federal(por pessoa); 9- Parecer do órgão sindicante; 10- Termo de guarda e tutela do responsável pelo menor (filho estrangeiro) caso esteja desacompanhado do pai ou da mãe (quando for o caso); 11- Copia autenticada da carteira de identidade do (a) genitor(a) do menor brasileiro objeto do pedido; 12- Cópia autenticada de todas as folhas do Passaporte (por pessoa). Obs: Após o preenchimento do formulário e juntados os documentos exigidos, deverá ser autuado no órgão do Departamento de Polícia Federal mais próximo da residência do requerente. Ressaltamos que todos os documentos produzidos no exterior deverão ser legalizados junto às autoridades consulares brasileiras no exterior, e traduzido por tradutor publico juramentado. Outros documentos poderão ser solicitados, quando se julgar necessário.
Gostaria de saber quais as condiçoes para casamento cívil de Brasileira com um Turco, pois sou separada judicialmente e ele divorciado. Estou indo para a Turquia no próximo mês e gostaríamos de nos casar, mas meu ex- marido está dificultando um pouco o divórcio. Queria saber se nas leis de lá se é possível sem o meu divórcio, ou se funciona como no Brasil.
É possível requerer o visto de permanência, uma vez que o estrangeiro casado com brasileiro ou que possui filhos brasileiros pode requerer o visto permanente no Consulado Brasileiro, no exterior, antes de vir para o país, ou se já se encontrar no Brasil, pode requerê-lo no Ministério da Justiça.
Neste caso, o candidato será autorizado a trabalhar em território nacional. A Lei nº 6.815/80 que define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil.
A mesma lei criou o Conselho Nacional de Imigração, que editou uma série de resoluções (que abaixo reproduzo), entre elas a Resolução Normativa nº 36/99, reproduzida abaixo no que aplicável ao seu caso:
CONCESSÃO DE PERMANÊNCIA DEFINITIVA COM BASE EM CÔNJUGE BRASILEIRO
Base legal: Resolução Normativa nº 36/99 do Conselho Nacional de Imigração
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: 1- Cópia autenticada da certidão de nascimento do(a) (s) filho(a) (s) estrangeiro(a) (s), legalizada junto às autoridades consulares brasileiras, no exterior, traduzida por tradutor público juramentado ou certidão consular (quando for o caso); 2- Parecer do órgão sindicante; 3- Cópia autenticada da certidão de casamento com brasileiro(a); 4- Comprovante de recolhimento da taxa estipulada, no original (por Pessoa), a ser recolhida por meio da guia GRU/FUNAPOL; 5- Termo de guarda e tutela do responsável pelo menor (filho estrangeiro) caso esteja desacompanhado do pai ou mãe (quando for o caso); 6- Requerimento por meio de formulário próprio a ser obtido junto ao Ministério da Justiça ou Polícia Federal (por pessoa); 7- Declaração consular esclarecendo a correta grafia do nome, diante das divergências constantes nos documentos apresentadas (quando for o caso); 8- Cópia autenticada da cédula de identidade do cônjuge brasileiro; 9- Declaração de que não se encontra separado de fato ou de direito do cônjuge brasileiro, assinado pelo casal, com firma reconhecida; 10- Transcrição da certidão de casamento, para o registro civil brasileiro nos termos do § 1º do art. 32 da Lei de Registros Públicos – Lei n. º 6015/73 (quando for o caso); 11- Cópia autenticada de todas as folhas do Passaporte (por pessoa).
Obs: Após o preenchimento do formulário e juntados os documentos exigidos (estão disponíveis na internet – vide o site que indico), deverá ser autuado no órgão do Departamento de Polícia Federal mais próximo da residência do requerente.
Todos os documentos produzidos no exterior deverão ser legalizados junto às autoridades consulares brasileiras no exterior, e traduzido por tradutor publico juramentado.
Outros documentos poderão ser solicitados, quando se julgar necessário.
Extraído do site: http://www.mte.gov.br/trab_estrang/leg_resolucoes_normativas_lista.asp
R.E., cada resolução do rol abaixo transcrito tem um enunciado, que aponta o tema específico de que cuida a norma.
Se se interessar, basta acessar o arquivo (há a íntegra da resolução e, inclusive, formulários).
Recomendo: 87, 82, 80, 79, 74, 70, 63, 62, 61, 36, 09, 01
2010
Resolução Normativa Nº 93, de 21/12/2010 - Arquivo PDF (66kb)
Disciplina a concessão de visto permanente ou permanência no Brasil a estrangeiro considerado vítima do tráfico de pessoas.
Resolução Normativa Nº 92, de 14/12/2010 - Arquivo PDF (11kb)
Altera dispositivo na Resolução Normativa nº 82, de 03 de dezembro de 2008.
Resolução Normativa n° 91, de 10/11/2010 - Arquivo PDF (30kb)
Altera dispositivo na Resolução Normativa nº 06, de 21 de agosto de 1997.
Resolução Normativa n° 90, de 10/11/2010 - Arquivo PDF (30kb)
Insere dispositivo na Resolução Normativa nº 81, de 16 de outubro de 2008.
Resolução Normativa n° 89, de 10/11/2010 - Arquivo PDF (30kb)
Prorroga dispositivo da Resolução Normativa nº 80, de 16 de outubro de 2008.
Resolução Normativa N° 88, de 15/09/2010 - Arquivo PDF (11kb)
Revoga as Resoluções Normativas Nº 41 de 28/09/1999 e a 42 de 28/09/1999
Disciplina a concessão de visto a estrangeiro que venha ao Brasil para estágio.
Resolução Normativa N° 87, de 15/09/2010 - Arquivo PDF (12kb)
Revoga a Resolução Normativa N° 37, 28/09/1999.
Disciplina a concessão de visto a estrangeiro, vinculado a empresa estrangeira, para treinamento profissional junto à filial, subsidiária ou matriz brasileira de mesmo grupo econômico.
Resolução Normativa N° 86, de 12/05/2010 - Arquivo PDF (30kb)
Revoga a Resolução Normativa N° 26, 25/11/1998.
Disciplina a concessão de visto destinado à prática intensiva de treinamento na área desportiva por atletas estrangeiros maiores de quatorze anos e com menos de vinte e um anos.
Resolução Normativa N° 85, de 14/04/2010 - Arquivo PDF (10kb)
Altera dispositivo da Resolução Normativa Nº 36, de 28 de setembro de 1999
2009
Resolução Normativa N° 84, 10/02/2009 - Arquivo PDF (84kb)
Revoga a Resolução Normativa N° 60, 06/10/2004
Disciplina a concessão de autorização para fins de obtenção de visto permanente para investidor estrangeiro - pessoa física.
2008
Resolução Normativa N° 83, de 03/12/2008 - Arquivo PDF (10kb)
Disciplina a concessão de visto a profissional estrangeiro empregado a bordo de embarcação de turismo estrangeira que venha ao Brasil em viagem de longo curso.
Resolução Normativa N° 82, de 03/12/2008 - Arquivo PDF (20kb)
Alterada pela Resolução Normativa Nº 92, de 21/12/2010 Revoga a Resolução Normativa 65/05
Disciplina a concessão de visto a cientista, professor, pesquisador ou profissional estrangeiro que pretenda vir ao País para participar de conferências, seminários, congressos ou reuniões na área de pesquisa e desenvolvimento ou para cooperação científico-tecnológica e a estudantes de qualquer nível de graduação ou pós-graduação.
• Anexo - Arquivo PDF (11kb)
• Anexo - Arquivo DOC (27kb)
Resolução Normativa N° 81, de 16/10/2008 - Arquivo PDF (18kb)
Alterada pela Resolução Normativa n° 90, de 10/11/2010 Revoga a resolução Normativa 59/04
Disciplina a concessão de autorização de trabalho para a obtenção de visto temporário a tripulante de embarcação de pesca estrangeira arrendada por empresa brasileira.
Resolução Normativa N° 80, de 16/10/2008 - Arquivo PDF (14kb)
A Resolução Normativa nº 89, de 10/11/2010 prorrogou o prazo do parágrafo único do Art. 3º para até 31/12/2012. Revoga a resolução Normativa 64/05
Disciplina a concessão de autorização de trabalho para obtenção de visto temporário a estrangeiro com vínculo empregatício no Brasil.
Resolução Normativa nº 79, de 12/08/2008 - Arquivo PDF (11kb)
Dispõe sobre critérios para a concessão de autorização de trabalho e visto temporário a estrangeiro, vinculado a Grupo Econômico cuja matriz situe-se no Brasil, com vistas à capacitação e à assimilação da cultura empresarial e em metodologia de gestão da empresa chamante.
Resolução Normativa nº 78, de 04/03/2008 - Arquivo PDF (7kb)
Dispõe sobre a vinda de estrangeiro para realização de reportagens e/ou filmagem, gravação ou captação de imagens em movimento, com ou sem som, de fundo jornalístico, noticioso e/ou comercial.
Resolução Normativa nº 77, de 29/01/2008 - Arquivo PDF (23kb)
Dispõe sobre critérios para a concessão de visto temporário ou permanente, ou de autorização de permanência, ao companheiro ou companheira, em união estável, sem distinção de sexo.
2007
Resolução Normativa nº 76, de 03/05/2007 - Arquivo PDF (15kb)
Disciplina a concessão de autorização de trabalho a estrangeiro na condição de atleta profissional, definido em lei.
• Anexo - Arquivo PDF (17 kb)
• Anexo - Arquivo DOC (35 kb)
Resolução Normativa nº 75, de 03/05/2007 - Arquivo PDF (12kb)
Acrescenta dispositivo da Resolução Normativa nº 74, de 09 de fevereiro de 2007.
Resolução Normativa Nº 74, de 09/02/2007 - Arquivo PDF (35kb) Atualizada
Disciplina os procedimentos para a autorização de trabalho a estrangeiros, bem como dá outras providências.
• Requerimento - Arquivo PDF (43kb)
• Requerimento - Arquivo DOC (43kb)
• Modelo I - Arquivo PDF (23kb)
• Modelo I - Arquivo DOC (23kb)
• Modelo II - Arquivo PDF (12kb)
• Modelo II - Arquivo DOC (12kb)
• Modelo III - Arquivo PDF (14kb)
• Modelo III - Arquivo DOC (14kb)
Resolução Normativa Nº 73, de 09/02/2007 - Arquivo PDF (16kb)
Altera dispositivos da Resolução Normativa nº 61, de 08 de dezembro de 2004.
2006
Resolução Normativa Nº 72, de 10/10/2006 - Arquivo PDF (12kb)
Disciplina a chamada de profissionais estrangeiros para trabalho a bordo de embarcação ou plataforma estrangeira
Resolução Normativa Nº 71, de 05/09/2006 - Arquivo PDF (23kb)
Disciplina a concessão de visto a marítimo estrangeiro empregado a bordo de embarcação de turismo estrangeira que opere em águas jurisdicionais brasileiras
• Anexo A - Arquivo PDF (10kb)
• Anexo B - Arquivo PDF (7kb)
• Anexo C - Arquivo PDF (6kb)
• Anexo D - Arquivo PDF (10kb)
Resolução Normativa Nº 70, de 09/05/2006 - Arquivo PDF (12kb)
Concessão de visto permanente para estrangeiro designado para administrar entidades sem fins lucrativos
Resolução Normativa Nº 69, de 07/03/2006 - Arquivo PDF (8kb)
Concessão de autorização de trabalho a estrangeiros na condição de artista ou desportista, sem vínculo empregatício
2005
Resolução Normativa Nº 68, de 09/12/2005 - Arquivo PDF (20 kb)
Concessão de visto a estrangeiro que venha ao Brasil prestar serviço voluntário junto à entidade religiosa, de assistência social ou organização não governamental sem fins lucrativos
Resolução Normativa Nº 63, de 06/07/2005
Disciplina a autorização de trabalho e a concessão de visto permanente a estrangeiro para representar, no Brasil, instituição financeira ou assemelhada sediada no exterior
2004
Resolução Normativa Nº 62, de 08/12/2004
Disciplina a concessão de autorização de trabalho e de visto permanente a estrangeiro, Administrador, Gerente, Diretor, Executivo, com poderes de gestão, de Sociedade Civil ou Comercial, Grupo ou Conglomerado econômico
Resolução Normativa Nº 61, de 08/12/2004 - Arquivo PDF (23 kb)
Disciplina a concessão de autorização de trabalho e de visto a estrangeiro sob contrato de transferência de tecnologia e/ou de prestação de serviço de assistência técnica, de acordo de cooperação ou convênio, sem vínculo empregatício ou em situação de emergência
2000
Resolução Normativa Nº 49, de 19 de Dezembro de 2000
Disciplina a concessão de visto a estrangeiros que venham estudar no Brasil no âmbito de programa de intercâmbio educacional.
Resolução Normativa Nº 45, de 14 de março de 2000
Disciplina a concessão de visto permanente para estrangeiros com base em aposentadoria.
1999 Resolução Normativa Nº 43, de 28/09/1999 Disciplina a concessão de visto a estrangeiro que pretenda vir ao País ao abrigo de acordo de cooperação internacional Resolução Normativa Nº 39, de 28/09/1999 Dispõe sobre a concessão de visto para ministros de confissão religiosa ou membro de instituição de vida consagrada ou confessional, e de congregação ou ordem religiosa que venha ao País para prestação de serviços de assistência religiosa ou na condição de estudante Resolução Normativa Nº 36, de 28/09/1999 Concessão de visto temporário ou permanente a título de reunião familiar Resolução Normativa Nº 35, de 28/09/1999 Chamada de mão-de-obra serviço do Governo brasileiro
1998 Resolução Normativa Nº 27, de 25/11/1998 Disciplina a avaliação de situações especiais e casos omissos pelo Conselho Nacional de Imigração Resolução Normativa Nº 18, de 18/08/1998 Disciplina a concessão de visto permanente a estrangeiro que pretenda vir ao País na condição de investidor, administrador ou diretor de empresa localizada em Zona de Processamento de Exportação - ZPE Resolução Normativa Nº 14, de 13/05/1998 Saída do País do estrangeiro com visto temporário
1997 Resolução Normativa Nº 11, de 10/11/1997 Revogar a Resolução 17/88, de 03 de/03/1988, tendo em vista a publicação do Decreto nº 98.602/89, de 19/12/1989, retificado pelo Decreto nº 99.757, de 03/12/1990 Resolução Normativa Nº 09, de 10/11/1997 Disciplina a concessão de vistos no Brasil e no exterior Resolução Normativa Nº 06, de 21/08/1997 Concessão de permanência definitiva a asilados ou refugiados e suas famílias
Alterada pela Resolução Normativa n° 91, de 10/11/2010 Resolução Normativa Nº 05, de 21/08/1997 Concessão de visto permanente ou permanência definitiva a estrangeiros que perderam a condição de permanente por ausência do País Resolução Normativa Nº 1, de 29/04/1997 Concessão de visto para professor ou pesquisador de alto nível e para cientistas estrangeiros
Ola, minha duvida e a seguinte. Eu sou brasileira com dupla-cidadania americana. Moro nos EUA ja ha quase 9 anos e sou divorciada. Meu ex-marido e americano e nos casamos nos EUA. Meu casamento nunca foi registrado no consulado/embaixada brasileira e nem o meu divorcio. Qdo eu contatei a embaixada, eu fui informada, "nao-oficialmente" que ja que nao havia registrado o casamento, que para todos os fins legais, eu jamais deixei de ser solteira aos olhos do Brasil. Agora estou contemplando a ideia de me casar novamente com outro americano. Minha duvida principal eh, se eu resolver me casar no Brasil, pq a minha familia, principalmente meus pais, ja sao idosos e com problemas de saude e nao poderiam vir aos EUA para o meu casamento, qual o procedimento que eu devo tomar? a) apresentar meus documentos brasileiros e fazer de conta que nunca fui casada? b) ir atras agora de registrar o casamento anterior e o divorcio e tb usar os documentos brasileiros no casamento? c) usar os documentos americanos, ja q o meu futuro marido eh americano e tera de usar seus documentos americanos, e apresentar os papeis do divorcio americano?
Ja considerei e reconsiderei muitas vezes e sempre volto a ideia de que se eu me casar novamente nos EUA vai ser tudo muito mais facil do que me casar no Brasil. Mas quero muito ter meus pais presentes, uma vez q no meu primeiro casamento eles nao puderam estar. E ja que estou neste assunto, se resolver mesmo me casar no Brasil, quais os documentos que o meu futuro marido americano vai precisar apresentar?
Muito obrigada por sua ajuda, Luciana
Olá, eu sou brasileira e vou me casar no cartorio em março de 2015 na cidade do México com meu noivo que é mexicano e vamos morar lá. As minhas dúvidas são: se meu casamento tem validade aqui no BRASIL... e se meu futuro marido vai ter direito automaticamente aos meus bens que tenho aqui no Brasil. Vai depender do regime de comunhão que escolhermos? Ou pelo fato de casarmos lá, ele so vai ter direitos legais quando viermos ao Brasil e homologar certidão de casamento. Aqui serei casada ou solteira? Estou com essas duvidas, porque li em algum lugar que somente eu teria direitos aos bens dele, porque o casamento feito lá teria validade apenas no país de origem dele que é o Mexico e nos Estados Unidos, e no Brasil só quando entrássemos com os papeis no STJ. E quanto a ao regime de bens, quais são os tipos e como funcionam antes e depois do casamento.Por favor, se puderem esclarecer melhor essas dúvidas, eu agradeço..Um abraço!
Boa tarde Fabyanna,
Para o seu casamento ter validade no Brasil, deverá legalizar no consulado brasileiro na cidade do México, quando eles emitirão para você uma certidão de casamento consular e quando chegar ao Brasil ou vir ao Brasil, deverá apresentar esta certidão no livro E no cartório de registro civil da sua cidade aqui no Brasil, portanto, não há necessidade de homologação em STJ para o reconhecimento do casamento no Brasil. Geralmente os bens estão relacionados de acordo com o regime no contrato do casamento, para tanto, deverá informar melhor quais os sistemas de casamento no México, pois no Brasil, no caso de parcial de bens, os direitos são a partir do casamento. Mesmo casando fora do Brasil, juridicamente será casada no Brasil, e caso omita esta informação, poderá em caso de descoberta ser indiciada por falsidade ideológica.
Att,
Honorio - [email protected]
Boa tarde ,
Gostaria de me informar sobre a seguinte questão : Sou brasileira meu noivo Português e reside na Bélgica onde trabalha e tem residência fixa . Em Abril de 2013 vim para Bélgica com visto de turista porém resolvemos que ficaríamos juntos e nós casaríamos então demos entrada na comuna belga com pedido de coabitação porém foi negado pois minha permanência havia expirado também tentamos nós casar aqui mais não obtivemos resposta pois para isso teríamos que enviar carta para o rei e outras burocracias mesmo assim com visto expirado permaneci aqui e ainda fui para Portugal onde também tentamos a possibilidades porém havia a implicância com o prazo de permanência estar expirado então retornamos para Bélgica onde passado um tempo recebemos a visita de um policial social onde o mesmo portava um mandato para eu ir para o Brasil e me deram a opção de contratar um advogado para entrar com um requerimento processual com anulação da minha retirada então assim o fizemos contratamos advogado e conseguimos estender a permanência e me forneceram um documento de habitação legal e o processo ainda corre e por conta disso permaneço aqui até que saia o processo. eu gostaria de saber se casarmos no Brasil será valido aqui , existe chances de mesmo casados no Brasil eles nós separar ? e se eu também poderia me casar em Portugal mesmo não morando lá pois tenho documento aqui da Bélgica de coabitação será que serve para casarmos lá pois eu não tenho como comprovar residência em portugal somente meu noivo ? Fico muito grata com a resposta e pela atenção ao caso obrigada .