Casamento no exterior

Há 22 anos ·
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Olá,

Morei no exterior quase 07 anos e me casei com uma brasileira lá.

Estamos morando novamente no Brasil e gostaríamos de saber o que é necessário para reconhecermos o nosso casamento aqui. Vale lembrar que este casamento não foi reconhecido pelo Consulado Brasileiro no exterior.

As informações aqui em Vitória estão desencontradas e agradeceria uma ajuda.

Obrigado,

Gustavo Leite.

31 Respostas
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Zenaide
Advertido
Há 22 anos ·
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Prezado Gustavo

De acordo com o artigo 1544 do Código Civil, vocês terão que registrar o casamento, no prazo de cento e oitenta dias, a contar da volta ao Brasil. Esse registro será feito no Cartorio Cívil em que os cônjuges residem, ou , na sua falta, no primeiro oficio da Capital do Estado , em que passarem a residir. Com relação aos documentos necessários, informe-se no cartório do seu Estado. Boa sorte

Alexandre Hudson França
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Há 21 anos ·
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Traduza a certidão de seu casamento realizado no exterior por tradutor juramentado público, se a certidão tiver seus dados da certidão de nascimento, encaminha ao 1 ofício e registra... extraia sua certidão brasileira e tudo resolvido.

RAQUEL CRISTINA BRAZ
Há 17 anos ·
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ola eu sou brasileira e moro a um ano e meio na suisse e pretendo me casar, meu noivo e portugues, se eu casar so no brasil, pra eu ter meu documentos legal no esterior (permi)eu preciso casar aqui na suisse tambem ou nao.

obrigada

Alexandra Batista
Há 17 anos ·
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meu namorado é frances e temos planos de nos casar na França, ele mora na França eu por enquanto estou no Brasil, mas quero casar pra morarmos juntos lá..Nao sei como fazer, quais documentos necessarios, procedimentos. alguem pode me dar algumas informaçoes ????? onde busco tais informaçoes...obrigada Alexandra

FLAVIO H GRAEL
Há 17 anos ·
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meu sócio é italiano e casado na Italia, também com uma italiana. seria necessária a assinatura da esposa dele nos contratos da empresa brasileira com bancos aqui no Brasil ? Ex. Vou contratar um capital de giro no Bando do Brasil, eu e meu sócio assinamos como avalistas, mas como aparece no contrato social da empresa que ele é casado, porém italiano, seria nessesária a assinatura também da esposa dele ? Ela reside na Itália ! Como alegar que não seria necessário tal assinatura? Obrigado, Flávio

Mirna
Há 16 anos ·
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Olá. Conheci um rapaz de 39 anos através de um site de relacionamento na internet há 2 meses. ele mora em san diego e eu em são paulo. fui para san diego há 3 semanas atrás para nos conhecermos e eu conhecer os filhos dele. ele é divorciado há 5 anos. Ele é engenheiro mecanico para a marinharia americana (NaVY) e irá se aponsentar em novembro proximo. Desde o inicio houve muita similaridade entre nós. Fui bem aceita por ele, pela familia e filhos. Estou desempregada aqui no Brasil desde fev. Conversamos a respeito e achamos que seria melhor nos casarmos e iniciar uma nova vida nos USA. Ele gostaria que casassémos antes dele se aposentar para que pudesse me incluir nos beneficios que a marinha oferece à ele. Não entendo bem, mas parece que o processo para visto de fiancé e ou casamento é algo meio demorado e trabalhoso. O que você poderiam me informar sobre isso? Será que se demos o start no inicio do processo, conseguimos até novembro obter algo? Devo ficar aqui no Brasil esperando? Ele pensa em vir em outubro e voltarmos juntos para os USA. Agradeço a ajuda e aconselhamento. Obrigada Mirna

Fernanda Ferreira Consulting
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Há 16 anos ·
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Mirna, tanto o visto de casamento quanto o de noiva, demoram meses quando o beneficiário se encontra fora dos Estados Unidos. Com certeza não ficará pronto até novembro. Mas se você tem o visto de turista e já esteve aqui, porque não se casou aqui e deu entrada no processo de green card aqui mesmo? [...]

Imagem de perfil de Regina Machado & Advogados
Regina Machado & Advogados
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Há 16 anos ·
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Mirna, vcs podem se casar aqui no Brasil por procuração e reconhecer lá nos USA, registrando no escritorio da emigração com isso ele poderá informar a previdencia, [...]

Evelyn Machado Dutra
Há 16 anos ·
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Pretendo me casar em janeiro, mas meu noivo está na alemanha e só volta em dezembro. Ele não deixou procuração específica para casamento, como podemos dar entrada no processo de habilitação para casamento nesse mês de outubro? Ele deve mandar uma procuração por SEDEX? Como é feita essa procuração? O meu noivo pode dar entrada no processo lá da Alemanha? Como? Att, Evelyn Machado

Lôla
Há 16 anos ·
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Boa noite irei me casar na Tunísia, e a "Municipalité de Tunis", que é onde se realiza o casamento civil neste país, me pediu um documento chamado "Certificado de capacidade de casamento" e gostaria de obter informações sobre como posso conseguir esta documentação.

A embaixada brasileira na Tunísia não sabe do que se trata e disse que não emite este tipo de documento e nem os cartórios do Brasil o emitem, porém, é obrigatório na Tunísia. Como posso proceder? Verifiquei que existe um documento chamado "Atestado de Ausência de Impedimento para Casamento", que é expedido pelas embaixadas brasileiras na Itália, na Espanha e na Bélgica, por exemplo. Será que é o mesmo documento? A Embaixada do Brasil na Tunísia também não deveria expedir?

Obrigada pela atenção.

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Herbert C. Turbuk . Adv/SP
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Há 16 anos ·
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Lôla, boa noite.

É que alguns países não mantém acordo ou tratado com nosso país, caso em que deve se valer de documentos assemelhados para os obter os mesmos efeitos jurídicos. Portanto, apresente este atestado para habilitar-se ao casamento.

Atenciosamente Hebert Curvelo Turbuk

Marcela Melo
Há 16 anos ·
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Pretendo me casar na italia, meu noivi pe italiano, vamos morar por um tempo la, mas pretendemos vir morar no Brasil. Como faço para que ele consiga um visto definitivo para morar no Brasil. Pretendemos nos casar na Italia, mas regularizar no consulado brasileiro de Milão, assim o casamento vale tbm para o Brasil. Só o fato de sermos casados ja da o direito de residência no Brasil? Estamos pesquisando ha algum tempo, mas cada hora aparece uma novidade, alguem pode me ajudar?

Obrigada!!!

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Herbert C. Turbuk . Adv/SP
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Há 16 anos ·
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Marcela, boa tarde.

O casamento no exterior deve ser regularizado no consulado brasileiro no país estrangeiro para que tenha validade no Brasil. E as possibilidades de visto para imigrar ao Brasil são as seguintes:

MODALIDADES DE VISTO PARA IMIGRAR AO BRASIL – FORMAS DE LEGALIZAÇÃO DE ESTRANGEIROS NO BRASIL

A permanência legal dos estrangeiros no Brasil é regulada de forma generica e precípua pela Constituição Federal Brasileira; e, de forma específica, pelo “Estatuto do Estrangeiro” (Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980), bem como, por tratados, convenções e acordos internacionais, assim como, por leis, decretos, regulamentos e normas administrativas especiais, estas últimas, estabelecidas pelos respectivos órgãos de imigração do Governo Brasileiro.

De forma genérica, o Brasil adota vários tipos de visto. A seguir descreverei os mais importantes, manifestando que os mesmos, não se esgotam, na relação abaixo posta:

  1. VISTO DE TRÂNSITO: Outorga-se esse visto aos estrangeiros que indo para um país diverso do Brasil, precisam passar ou transitar pelo território brasileiro e nele ficar por curto período. Forma de obtenção: No Consulado Brasileiro do país de partida. O visto é concedido pelo prazo máximo de 10 dias.

  2. VISTO DE TURISTA: Esse visto é outorgado aos estrangeiros que venham ao Brasil para conhecer diversas cidades e locais do território brasileiro, ou seja, para recreação, visita, férias, descanso ou a passeio. Mencionado visto proíbe expressamente a realização de qualquer atividade remunerada, ou seja, não permite trabalhar, nem se instalar no Brasil com animo de permanecer nele morando.

Via de regra os estrangeiros com visto de turista, anualmente podem ficar no Brasil por um prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias. Forma de obtenção: Em qualquer Consulado Brasileiro no exterior, apresentando passaporte, bilhete de viagem de ida e retorno, e demonstração de meios para se manter durante sua estada no território brasileiro. Devido ao princípio da reciprocidade, alguns países são dispensados da apresentação no passaporte do visto de turismo.

  1. VISTO TEMPORÁRIO: Concede-se esse visto ao estrangeiro que pretende ficar no Brasil, por determinado lapso temporal, para a realização justificada de diversas atividades, como a realização de estudos, viagem cultural, de negócios, para artistas ou desportistas, para trabalho, para correspondente de qualquer meio de comunicação estrangeira, para ministro de qualquer organização religiosa, etc.

  2. VISTO PERMANENTE: Outorga-se esse visto ao estrangeiro que pretenda estabelecer-se no Brasil de forma definitiva, ou seja, de forma indeterminada, permanente, para sempre. Para a obtenção desse visto é necessário que o estrangeiro tenha um vínculo forte e estável com o Brasil, que deverá ser comprovado perante as autoridades de imigração, é o caso do visto por casamento, união estável, filhos brasileiros, investimento de capitais, anistia, etc.

MODALIDADES DE VISTOS PERMANENTES OU TEMPORÁRIOS.

  1. VISTO PARA TRABALHO NO BRASIL: É aquele visto que permite ao estrangeiro trabalhar no Brasil, em diversas empresas e instituições, sejam elas de grande ou pequeno porte, de capital nacional ou estrangeiro; e, para diversas funções ou atividades no qual o estrangeiro tem formação, experiência e capacidade. Como se vê, esse visto permite a recepção de mão de obra especializada no Brasil para o exercício de atividades remuneradas com vínculo empregatício ou não. Não está demais manifestar que pelo crescimento acelerado da economia brasileira destes últimos anos, muitas empresas necessitam de trabalhadores estrangeiros para a realização de diversos serviços técnicos ou profissionais, ainda mais, quando assistimos à abertura de bancos internacionais, empresas de telefonia, Internet, aviação, petróleo, gás, energia elétrica, montadoras de carros, comércio internacional, restaurantes e hotéis internacionais, etc, nos quais há necessidade da transferência de tecnologia e conhecimento exclusivo de países estrangeiros.

Vejamos a seguir as diversas formas de visto de trabalho para o Brasil:

1.1. VISTO COM CONTRATO DE TRABALHO: Visto outorgado a executivos, técnicos e profissionais estrangeiros que venham trabalhar no Brasil. Para tanto basicamente há a necessidade que exista:

a) contrato de trabalho com empresa ou instituição sediada no Brasil.

b) demonstração de parte do estrangeiro de qualificações educacionais adequadas e experiência de trabalho:

b.1. se tem formação superior deverá apresentar o diploma profissional e prova de um ano de experiência de trabalho;

b.2. se possui formação acadêmica de nível médio, deverá demonstrar, no mínimo, nove anos de educação formal e dois anos de experiência de trabalho;

b.3. se possui curso de pós-graduação (mestrado, doutorado, pós-doutorado), compatível com a função, não há a necessidade de comprovar experiência profissional.

Prazo: O visto é concedido no máximo por um período de 2 (dois) anos, que pode ser prorrogado por mais outros 2 (dois) anos. Nesses 4 (quatro) primeiros anos o visto é temporário. Logo após esse lapso temporal poderá ser transformado em permanente.

1.2. VISTO SIMPLIFICADO COM CONTRATO DE TRABALHO, EXCLUSIVO PARA TRABALHADORES SUL-AMERICANOS: Esse visto é outorgado para qualquer tipo de trabalhador originário de paises sul-americanos que tenha basicamente contrato de trabalho com empresa ou instituição sediada no Brasil, outros requisitos acima exigidos para o estrangeiro, são dispensados.

1.3. VISTO SEM CONTRATO DE TRABALHO NO BRASIL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS: Visto concedido a estrangeiros que venham sem vínculo empregatício com empresa sediada no Brasil, para prestar serviços de caráter técnico, transferência de tecnologia ou prestação de serviços de assistência técnica.

Nesse tipo de visto há acordo ou contrato de cooperação, convênio ou instrumento parecido, estabelecendo transferência de mão-de-obra de uma empresa estrangeira para uma empresa brasileira; ou seja, o estrangeiro continua sendo funcionário da empresa estrangeira. Um dos requisitos fundamentais, refere-se a comprovação da experiência profissional do estrangeiro, que deve ter no mínimo, 3 (três) anos na atividade relacionada com a prestação do serviço. Prazo: São concedidos por um prazo não superior a 1 (um) ano, podendo ser prorrogado. O visto é temporário.

1.4. OUTROS VISTOS PARA TRABALHO NO BRASIL: Há outros tipos de visto relacionados com a autorização de trabalho de estrangeiros no Brasil, dos quais me ocuparei em outra oportunidade. Os relaciono:

1.4.1. Visto de negócios.

1.4.2. Visto para professores, técnicos ou pesquisadores de alto nível.

1.4.3. Visto para estagiário, objetivando a aquisição de experiência profissional.

1.4.4. Visto para treinamento profissional.

1.4.5. Visto para marítimos empregados a bordo de embarcações de turismo estrangeiras.

1.4.6. Visto para correspondente de jornal, revista, rádio televisão ou agência noticiosa estrangeira:

1.4.7. Ministro de confissão religiosa ou membro de instituto de vida consagrada e de congregação ou ordem religiosa:

1.4.8. Visto para atleta ou desportista, profissional ou não.

1.4.9. Visto para Artista e DJs.

1.4.10. Visto para Tripulantes.

  1. VISTO PARA INVESTIDOR ESTRANGEIRO NO BRASIL: Todas as pessoas jurídicas ou físicas estrangeiras que tragam investimentos para o Brasil têm direito à concessão de um visto permanente. No caso das pessoas jurídicas (empresas, conglomerados, multinacionais, etc), são seus administradores, gerentes ou diretores que serão os beneficiados com esse visto.

2.1. VISTO PARA EXECUTIVO ADMINISTRADOR, GERENTE OU DIRETOR DE EMPRESA INVESTIDORA NO BRASIL: O visto é permanente e será concedido a gerentes, diretores, ou administradores estrangeiros com poderes de representação geral de uma sociedade no Brasil. O principal requisito para a solicitação desse visto é o investimento realizado pela empresa sócia ou acionista estrangeira de, no mínimo, $ 200.000,00 (duzentos mil dólares) para cada estrangeiro acima referido.

Outra possibilidade é para as empresas cujo investimento recebido do exterior seja de, no mínimo, $ 50.000,00 (cinqüenta mil dólares). Nesse caso, o visto permanente poderá ser concedido, com uma validade de 2 (dois) anos e, para ser renovado, a empresa deverá comprovar que, durante esse período, foram gerados, no mínimo, 10 (dez) novos empregos.

2.2. VISTO PERMANENTE PARA INVESTIDOR ESTRANGEIRO COM INVERSÃO IGUAL OU SUPERIOR A R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais): Outorga-se esse visto ao estrangeiro que pretenda fixar-se no Brasil com a finalidade de investir recursos próprios de origem externa em atividades produtivas. O visto é permanente e ficará condicionada à comprovação de investimento, em moeda estrangeira, em montante igual ou superior a R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).

2.3. VISTO PERMANENTE PARA INVESTIDOR ESTRANGEIRO QUE QUEIRA INVESTIR QUANTIDADE INFERIOR A R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais): Concede-se um visto permanente para o empreendedor que pretenda fixar-se no Brasil para investir em atividade produtiva, em montante de investimento inferior a R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais). Para tanto, o investimento deve ter uma finalidade social.

2.4. VISTO PERMANENTE PARA INVESTIDOR ESTRANGEIRO SUL-AMERICANO que queira investir quantidade inferior a R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais): O visto é permanente e concede-se o mesmo a investidor estrangeiro sul americano que invista em atividade produtiva em quantidade inferior a R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); o interessante deste visto é que as autoridades imigratórias levam em consideração, como um especialmente valioso, os investimentos oriundos de empreendedores nacionais de países sul americanos.

Nota: Para as modalidades de visto relacionados neste item, note-se que o estrangeiro inversor deve comprovar o investimento de capital externo em empresa sediada no Brasil, a qual pode ser nova ou uma que já exista.

2.5. VISTO TEMPORÁRIO EM VIAGEM NEGÓCIOS: Outorga-se esse visto ao estrangeiro que deseje vir ao Brasil com a finalidade de tratar sobre algum empreendimento comercial, industrial, financeiro, etc, relacionados com o mercado, empresa ou industria brasileira. Com esse visto, o estrangeiro poderá participar de reuniões, conferências, feiras, congressos, workshop, fóruns, seminários, visita, tanto a empresas ou potenciais clientes, fechando acordos ou contratos comerciais. Há expressa proibição legal de exercício de atividade remunerada para o estrangeiro possuidor desse visto.

  1. VISTOS PERMANENTES POR VÍNCULOS OU RELAÇÕES COM BRASILEIROS (AS): Os vínculos sanguíneos ou de parentesco do estrangeiro com brasileiro ou a relação de casamento ou coabitação entre estrangeiro e brasileiro, resguardados os requisitos exigidos pela imigração brasileira, concedem a permanência ao estrangeiro no Brasil. Vejamos alguns desses vistos:

3.1. VISTO PERMANENTE POR UNIÃO ESTÁVEL ENTRE ESTRANGEIRO E BRASILEIRO EM RELAÇÃO HETEROSSEXUAL OU HOMOSSEXUAL: O parceiro (a) em união estável de brasileiro (a), independentemente da relação ser heterossexuais ou homossexuais, tem direito ao visto permanente.

Para o deferimento desse visto é necessário que se cumpram vários requisitos impostos em lei, bem como, comprovar-se a união estável heterossexual ou a “união estável gay” através de “Contrato de Parceria Civil Homoafetiva”.

3.2. VISTO PERMANENTE POR CASAMENTO COM BRASILEIRO: O matrimonio com brasileiro perante um Juiz de Casamento, dá direito ao visto permanente no Brasil. Mencionado visto processa-se no Ministério da Justiça e permite o trabalho do estrangeiro no Brasil. Há por parte da Polícia Federal Brasileira do local de residência do interessado, investigações e diligências no lar conjugal, com o objetivo de provar se o estrangeiro se encontra de fato e de direito efetivamente casado, daí porque o deferimento desse visto demora em torno de 1 (um) ano, mais ou menos.

3.3. VISTO PERMANENTE POR FILHO BRASILEIRO: Os pais estrangeiros ou o pai ou mãe estrangeiros, de criança nascida no Brasil; criança brasileira que esteja sob a guarda e dependência econômica do pai ou mãe estrangeiro ou de ambos, dá direito à concessão visto permanente. Mencionado visto pode ser requerido na Polícia Federal Brasileira do local de residência do interessado. A partir daí, o estrangeiro passa a ter estada legal no país e possibilidade de trabalhar no Brasil para manter-se e manter a prole que lhe deu a permanência.

3.4: VISTO PERMANENTE POR REUNIÃO FAMILIAR: Conceder-se-á visto permanente ou temporário a titulo de reunificação de família ou a titulo de manutenção da unidade familiar, aos estrangeiros abaixo relacionados que demonstrem ser dependentes legais de cidadão brasileiro ou de estrangeiro residente no Brasil:

3.4.1. Filhos solteiros, menores de 21 anos, ou maiores que comprovadamente sejam incapazes de prover o próprio sustento.

3.4.2. Pais, desde que demonstrada a necessidade efetiva de amparo.

3.4.3. Irmão, neto ou bisneto se órfão, solteiro e menor de 21 anos, ou de qualquer idade, quando comprovada a necessidade de incapacidade de prover o próprio sustento;

3.4.4. Cônjuge ou companheiro.

  1. VISTOS HUMANITÁRIOS OU ESPECIAIS: Excepcionalmente o Brasil, dado seu histórico de excelente país receptor de imigrantes, concede vistos temporários ou permanentes a estrangeiros cuja situação demonstre que o mesmo é vítima de violação de sus mais fundamentais direitos como pessoa humana, a estrangeiros perseguidos por organizações ou governos autoritários, a estrangeiros cujo sofrimento, doenças ou situação particular, demonstrem a necessidade que o mesmo permaneça no Brasil, como forma de protegê-lo. Vejamos alguns desses vistos:

4.1. VISTO DE ANISTIA: Depois de intensa luta da Associação Nacional de Estrangeiros e Imigrantes no Brasil (ANEIB), o Presidente da Republica Luiz Inácio Lula da Silva, através de Lei nº 11.961, de 2 de julho de 2009, anistiou os estrangeiros que se encontravam em situação irregular no território brasileiro; ou seja, esses estrangeiros têm inicialmente direito a um visto temporário por 2 anos que logo será transformado em permanente, se o estrangeiro houver ingressado no território nacional até 1º de fevereiro de 2009, nele permanecendo em situação migratória irregular.

4.2. VISTO PARA TRATAMENTO MÉDICO – HOSPITALAR NO BRASIL: É concedido, em caráter excepcional, visto temporário, ao estrangeiro que venha ao Brasil para tratamento de saúde. Para tanto é necessário indicação médica para o tratamento ou relatório médico que permita avaliar a condição de saúde ou o impedimento de retorno ao país de origem, incluindo prova de que está sob responsabilidade médica.

4.3. VISTO PARA APOSENTADO: O estrangeiro que já tenha se aposentado fora do Brasil, pode obter um visto permanente no Brasil, provando ter rendimentos mínimos de $2.000,00 (dois mil dólares americanos) por mês. Nesse visto incluem-se dois dependentes do estrangeiro aposentado.

4.4. VISTO POR NEGATIVA DE REFUGIO NO BRASIL: Os pedidos de refúgio apresentados ao Comitê Nacional para os Refugiados - CONARE, que tenham sido denegados por esse órgão; poderão ser objeto de nova analise pelas autoridades de imigração do Governo Brasileiro, para que possam esses estrangeiros permanecer no país por razões humanitárias.

4.4. VISTO PERMANENTE OU TEMPORÁRIO POR SITUAÇÕES ESPECIAIS E CASOS OMISSOS: O Governo Brasileiro, a través dos órgãos de imigração, analisando situações especiais e casos omissos, a partir de análise individual de cada situação apresentada pelo estrangeiro, concederá a este visto permanente ou temporário. Serão consideradas como situações especiais aquelas que, embora não estejam expressamente definidas em lei, possuam elementos que permitam considerá-las satisfatórias para a obtenção do visto ou permanência. Serão considerados casos omissos as hipóteses não previstas em leis de imigração. Na avaliação de pedidos baseados em situação especial ou omissa devem ser observados os critérios, princípios e objetivos da imigração brasileira, fixados em lei.

  1. FORMAS DE OBTENÇÃO DA NACIONALIDADE BRASILEIRA POR ESTRANGEIROS: Uma vez tida a residência no Brasil, os estrangeiros poderão obter a nacionalidade brasileira, ou seja, serão brasileiros. Aqui não se trata de obter um visto, aqui se trata de obter a nacionalidade brasileira o que lhe dará os mesmos direitos que um brasileiro, inclusive, com direito a passaporte brasileiro. Vejamos as modalidades:

5.1. NATURALIZAÇÃO: Pela naturalização, o estrangeiro residente no Brasil adquire a nacionalidade brasileira, ou seja, adquire uma nacionalidade diversa de sua nacionalidade de origem, a partir do qual passa a ser brasileiro naturalizado, com todos e direitos que qualquer brasileiro tem; assim, poderá exercer emprego no funcionalismo público, direito a votar e ser votado em eleições a cargo popular, etc. São modalidades de Naturalização:

5.1.1. Naturalização Comum.

5.1.2. Naturalização Extraordinária.

5.1.3. Naturalização Provisória.

5.1.4. Naturalização Definitiva.

5.2. OPÇÃO PELA NACIONALIDADE BRASILEIRA: Os filhos estrangeiros de brasileiros, ou seja, os filhos de brasileiros nascidos no exterior, podem optar pela nacionalidade dos pais, neste caso, pela nacionalidade brasileira. A opção se faz quando o filho estrangeiro de brasileiro atinge a maioridade (18 anos). Para tanto é necessário que o interessado venha morar no Brasil e peticione através de advogado, a nacionalidade brasileira perante um Juiz Federal. Deferida a nacionalidade brasileira ele será considerado brasileiro nato.

Fonte: Texto inserido no blog do colega Prof. Grover Calderon, advogado em SP.

Atenciosamente Hebert Curvelo Turbuk www.hcturbuk.blogspot.com

Peter Styff
Suspenso
Há 16 anos ·
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MODALIDADES DE VISTO PARA IMIGRAR AO BRASIL – FORMAS DE LEGALIZAÇÃO DE ESTRANGEIROS NO BRASIL

O texto anterior (publicada pelo Sr. Hebert Curvelo Turbuk), é de autoria do brilhante professor e defensor dos direitos dos estrangeiros no Brasil, advogado Dr. Grover Calderón (mestre em Direito pela USP). O mesmo pode ser lido na integra no blog dele: www.grovercalderon.blogspot.com Nesse blog, os (as) senhores (as), verão outras matérias deste ilustre profissional, relacionadas com a imigração ao Brasil.

Atenciosamente,

Peter Styff.

jussara_1
Há 15 anos ·
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Se eu casar com um cidadao italiano aqui no brasil, obtenho legalidade na italia? quais os documentos necessarios? em quanto tempo posso viajar com ele?

apaixonada
Há 15 anos ·
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minha duvida é a mesma da jussara, casando no Brasil como faz para valer na italia pois meu noivo é italiano e vamos morar la.

lucıane f.s
Há 15 anos ·
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Ola estou na turquia e vou me casar com um turco pois vou dar entrada nos papeis .Gostarıa de saber quaıs as burocracıas q o Brasil faz para nao ser aceıto um casamento .Tıpo o que eles verıfıcam para q seja efetuada a lıberaçao do casamento.E quanto tempo tenho de esperar para que seja lıberado?

CARBONECAT
Há 15 anos ·
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quala documentação necessária para casamento civil no paraguai/ sendo o noivo alemão (divorciado e a noiva brasileira solteira)? esse casamento pode ser validado no brasil? como? a mesma coisa pode ser feita em relão a validação para alemanha?

dannylo marques
Há 15 anos ·
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Ola, moro em Amsterdam-Holanda gostaria de saber se posso me casar com minha namorada ela e holandesa mais queria me casar aqui mesmo e nao pretendia ir ao brasil , mais fiquei sabendo por alto que pra mim pegar minha residencia pra viver aqui com ela preciso fazer uma prova de holandes no brasil.. Entao ficaria muito grato pela resposta okey obrigado e espero boas noticias kkkk

R.E.
Há 15 anos ·
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Ola, sou brasileira casada com canadense a 7 anos com certidao registrada no consulado do Brasil, temos um filho que tambem esta registrado no consulado e tem passaporte brasileiro, e agora depois de 9 anos morando fora do Brasil eu gostaria de voltar. Fui ate o consulado do Brasil no Canada e eles estao criando o maior caso dizendo que o processo de visto permanente leva anos para ser feito. (O que mentira eu sei muito bem) eh mal vontade mesmo.

gostaria de saber se mudar- mos para o Brasil com meu marido tendo visto de turista, eu poderia pedir residencia permanente para ele de imediato??

Quanto tempo levaria para ele poder trabalhar legalmente no Brasil? Ele ja tem ate oferta de trabalho. eu gostaria de saber passo a posso o que eu deveria fazer. Porque tenho medo de chegar no Brasil e meu marido nao ter direito para trabalhar legalmente.

Obrigada.

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Há 9 anos
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