Recebo pensao militar se passar em algum concurso publico eu perco a pensão?

Há 15 anos ·
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Eu recebo pensão militar vitalícia e passei em um concurso público gostaria de saber se eu vou perder a minha pensão de pai militar?

12 Respostas
Adv Gilson Assunção Ajala
Advertido
Há 15 anos ·
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Prezada Sra. Grazyely,

Ao meu entendimento, a possibilidade de acumulação existe, mas dependerá de que instiuição seu pai era vinculado. Considerando que fosse ele vinculado às Forças Armadas, e sua pensão estivesse baseada na Lei 3.765/60, antes da edição da MP 2.215-10, que entre outros dispositivos previa:

Art. 7º A pensão militar defere-se na seguinte ordem: I - à viúva; II - aos filhos de qualquer condição, exclusive os maiores do sexo masculino, que não sejam interditos ou inválidos;

Art. 23. Perderá o direito à pensão: I - a viúva que tenha má conduta apurada em processo judicial, ou venha a ser destituída do pátrio poder, na conformidade do art. 395 do Codigo Civil Brasileiro; II - o beneficiário do sexo masculino, que atinja a maioridade, válido e capaz; III - o beneficiário que renuncie expressamente; IV - o beneficiário que tenha sido condenado por crime de natureza dolosa, do qual resulte, a morte do contribuinte;

Art. 29. É permitida a acumulação: a) de duas pensões militares; b) de uma pensão militar com proventos de disponibilidade, reforma, vencimentos, aposentadoria ou pensão proveniente de um único cargo civil.

Ou seja, não á qualquer impedimento de receber os seus proventos juntamente com a pensão militar deixada pelo seu falecido pai.

Atenciosamente,

Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 (www.pensaomilitar.adv.br e/ou [email protected])

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Muito Obrigada pela resposta o meu pai era da policia militar do DF.

Adv Gilson Assunção Ajala
Advertido
Há 15 anos ·
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Prezada Sra. Grazyely,

Consulte no "Título de Pensão Militar", ou mesmo na unidade militar a que se encontra vinculada, na seção de inativos e pensionistas se a lei em que se ampara o seu benefício está baseado na Lei 3.765/60 sem as modificações da MP 2.215-10/2001.

Se for este o amparo legal de seu benefício, vale o entendimento exposto anteriormente.

Atenciosamente,

Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 (www.pensaomilitar.adv.br e/ou [email protected])

Vanessa Sales
Há 15 anos ·
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Prezado dr Gilson Assunçao Ajala Boa noite gostaria de saber sobre este artigo da lei; Art. 23. Perderá o direito à pensão: I - a viúva que tenha má conduta apurada em processo judicial, ou venha a ser destituída do pátrio poder, na conformidade do art. 395 do Codigo Civil Brasileiro;

A ''ma conduta da viuva'', em que caso se enquadra, pois minha mae vendeu alguns imoveis que meu pai deixou sem fazer inventario, contrato de gaveta, na epoca eu era de menor, sera que neste caso aplica a ma conduta ?

Adv Gilson Assunção Ajala
Advertido
Há 15 anos ·
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Prezada Sra. Tais Cristina,

Acredito que tal dispositivo, embora previsto na Lei de Pensões Militares é muito difícil de ser aplicado, até porque precisaria de um processo judicial transitado em julgado. E, o conceito de má condulta é uma pouco genérico, talvez dentro dos padrões da época da edição da Lei de Pensões - décadas de 50 e 60.

O exemplo citado por você, sobre bens, em minha opinião não se enquadraria no conceito de má conduta.

Atenciosamente,

Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 (www.pensaomilitar.adv.br e/ou [email protected])

JulianaPereira
Há 15 anos ·
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Prezado Dr. Gilson Assunção Ajala Gostaria de saber se é possivel acumular uma pensão militar(Exercito), com outra de cargo civil(Petrobras), sendo que sou militar da reserva remunerada(Aeronautica).

Adv Gilson Assunção Ajala
Advertido
Há 15 anos ·
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Prezado(a) Sr(a). Rosacardos,

Ao meu entendimento, não há qualquer impedimento em sendo militar da reserva remunerada prestar concurso público e ser admitido(a) posteriormente.

Porém, deverá se atentar para as regras previstas em nosso ordenamento jurídico, mais precisamente o §10 do art. 37 da CF/88, que proíbe a acumulação de proventos de aposentadoria com remuneração de cargo, emprego ou função, ressalvados as acumulações legalmente previstas na atividade (art. 37, XVI da CF/88), as acumulações com cargos eletivos e as acumulações com cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

O art. 37, XVI da CF/88, permite a acumulação remunerada de cargos públicos apenas em três hipóteses, condicionada ainda à existência de compatibilidade de horários e à limitação do teto previsto no inciso XI do mesmo art. 37, são elas: a)a de dois cargos de professor; b)a de um cargo de professor, com outro técnico ou científico; c)a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

Vale ressaltar que o inciso XVII do art, 37, estendeu a proibição de acumular cargos, a empregos e funções, abrangendo entidades da administração indireta, como as autarquias, fundações empresas públicas, sociedade de economia mista e suas subsidiárias.

Assim, se vir a ser aprovado(a) em concurso público, terá que optar entre a remuneração que percebe hoje, como militar da reserva ou a remuneração do concurso que foi aprovado(a).

Atenciosamente,

Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 (www.pensaomilitar.adv.br e/ou [email protected])

JulianaPereira
Há 15 anos ·
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Dr Gilson, descupe ,creio que não formulei direito a pergunta. Sou militar da Aeronáutica e recebo a pensão do meu pai que era militar do Exercito. Meu marido é da Petrobrás. Gostaria de saber se em caso de falecimento do meu esposo estando eu na reserva remunerada terei que fazer opção por uma das pensões ou abrir mão de minha aposentadoria da Aeronáutica.

Adv Gilson Assunção Ajala
Advertido
Há 15 anos ·
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Prezada Sra. Rosacardos,

Ao meu entendimento, a possibilidade de acumulação de pensão, além da existente no momento, ou seja, de seus proventos com a pensão militar deixada pelo seu falecido pai. Porém, no que se refere à pensão "a ser deixada" pelo seu marido da Petrobrás, dependerão das regras em vigor à época do óbito do mesmo.

Adianto que, seguindo a tendências das leis e normas sobre pensões e benefícios previdenciários federais, será bem pouco provável poder acumular seus proventos de sua reserva/pensão militar deixada pelo seu falecido pai e a pensão a ser deixada pelo seu atual esposo. Certamente terá que renunciar a pensão deixada pelo seu falecido pai.

Atenciosamente,

Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 (www.pensaomilitar.adv.br e/ou [email protected])

carine A.
Há 15 anos ·
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gostaria de saber se me tornar sócia de uma empresa familiar, a qual trabalho com emprego informal, entrando com 10% do capital, se perderei meu direito ao fusex e a futura pensão. Tenho 32 anos, sou filha única e meu pai aderiu aos 1,5%. Obrigada

Cláudia B. D.
Há 15 anos ·
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Minha mãe é aposentada do Estado RJ, recebe uma pensão do marido falecido pelo municipio e agora está para receber a pensão do pai militar falecido. Segundo informaram no exército ela não poderia acumlar a pensao da União com a do Municipio e assim teria que abrir mão de uma em função da outra. Isso é correto?? Qual lei que fala isso claramente??

Krs
Há 12 anos ·
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Eu sou filha de PMDF, e também queria saber sobre isso, tenho pensão vitalícia e se eu passar em concurso, eu perco ou não?

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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