Classificação do reenvio e o reenvio quanto o 1º e 2º grau.
Gostaria de saber algo mais sobre o reenvio, as sua classificações e a diferença entre o reenvio de 1º e o de 2º grau. Obrigado.
Texto da internet "0 PRECEITO DO DIPRI · Reenvio = art.16 LICC. · Ordem pública = 1rt.17 da LICC. · Adaptação de aproximação = art.4 · Direitos: adquiridos, coisa julgada, ato jurídico perfeito = art.6 · Teoria do reenvio ou do retorno: - Pode ocorrer quando há divergência da norma substantiva ou material pertecentes a sistemas de legalidade diversos. - A norma indicativa do DIPRI do Brasil remete (envia) a Lei do Chile e a do Chile remete ao Brasil. Neste retorno pode acontecer 2 conflitos o de 1º grau e um de 2º grau. - 1º Grau: divergência da norma substantiva (D. Material) Qual a solução? ¿ Neste caso o direito brasileiro determina que seja dada a solução ao caso, levando-se em conta somente o elemento de conexão e aplicando a lei por ele indicado. Exemplo: A lei que rege a capacidade da pessoa natural é a Lei de onde ela está domiciliada, assim se no Brasil a maioridade é aos 18 anos e o sujeito é domiciliado no Chile somente ocorre aos 25 anos a Lei a ser aplicada é a do Chile, sem discutir. - 2º Grau: ocorre quando há conflito da Lei indireta, a Lei do DIPRI em que ela determina a aplicação da Lei estrangeira e esta Lei determina, remete a Lei de onde está sendo solucionado o fato. Este conflito pode ser positivo ou negativo. - Negativo: há uma lacuna ¿ não tem solução; - Positivo: teremos 2 soluções ¿ do domicílio ou nacionalidade. - Conflito Negativo: Brasil não é competente e a França diz que também não é competente. Contrato França, a Lei que vai reger é do lugar onde for celebrado só que na França a Lei prevê que é a do Brasil onde será feita a prestação não tem solução. - Solução art.16 da LICC. - Sempre que houver conflito negativo a solução é aplicar o art.16 da LICC. - Solução: O Brasil não adota a Teoria do Reenvio (da remessa, ou do retorno) assim se há uma conexão internacional o julgador deve se preocupar, apenas com a Lei Material, desprezando a Lei do DIPRI do sistema alienígenas. - Conflito Positivo:- Brasil remete a Lei da França (domicílio) na França a Lei de domicílio é a Lei Francesa (da nacionalidade) houve conflito mas tem solução (apresenta solução). A Lei a ser aplicada é da França. - Art.7º remete a Lei Francesa. No Brasil não importa se o conflito é positivo ou negativo. Ele despreza a soberania é dele logo ele é prótico aplica-se a Lei Material "(DIREITO PARA TODOS - parte (2) - Sidn eimelo