herança - direito dos filhos do herdeiro
Por favor, me ajudem, preciso tirar algumas dúvidas:
1) - Sou casada há 20 anos sob o regime de comunhão de bens, recentemente perdi meu pai, ainda não abrimos o inventário. Herdei um imóvel e ai surgiu um problema que esta tirando nosso sono, meu marido esta passando por um processo de investigação de paternidade, caso seja confirmada a paternidade, esse filho, que não é meu, tera direito algum sobre este bem que meu pai me deixou????
2) - Meu marido é meeiro em minha herança????
Não, esse filho não tem direito aos bens deixados pelo seu pai para você. No caso, como vocês são casados no regime de comunhão parcial de bens, o seu marido somente será herdeiro se vocês não estiverem separados e se houverem bens particulares em seu nome, mas o que são bens particulares.
Os bens particulares são aqueles que não se comunicam na comunhão parcial de bens e estão descritos no art. 1659 do CC.
Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:
I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;
II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;
III - as obrigações anteriores ao casamento;
IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;
V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;
VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;
VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.
Como pode notar, a herança, ou os bens decorrentes de sucessão hereditária, fazem parte dos bens particulares que você tem.
Diante disso, caso você venha a falecer antes do seu marido, será feita a meação - está somente nos bens adquidos na constância do casamento -, sendo feito o inventário dos demais bens deixados por você, para a correta divisão entre todos os herdeiros, caso haja descendente ou ascendente vivo. O filho que está pleiteando o reconhecimento de paternidade não tem nenhum direito quanto a sua sucessão, pois não tem vínculo com você.
Outrossim, caso o seu marido venha a falecer primeiro, ocorre a mesma situação, só que em relação ao filho que pretende ser reconhecido este entra na sucessão como herdeiro legítimo, mas somente quanto aos bens deixados pelo seu marido e em concorrência com você e com os demais descendentes, o seu apartamento não entra neste inventário.
O que você pode fazer, caso tenha filhos, é doar este patrimônio para eles, com o devido consentimento do seu marido.
Isac Provenzi
Isac, muito obrigado pela atenção. Foi de grande valia para mim, Deus o recompensará esteja certo! Gostaria de mais uma atenção de sua parte, caso eu passe em vida em forma de doação todos os nossos bens aos nossos dois filhos, este filho que esta com o processo de investigação de paternidade, caso se confirme a paternidade, poderá entrar com o pedido de anulação da doação? Se positivo qual a chance de reverter judicialmente esta doaçâo?
Isac, muito obrigado pela atenção. Foi de grande valia para mim, Deus o recompensará esteja certo! Gostaria de mais uma atenção de sua parte, caso eu passe em vida em forma de doação todos os nossos bens aos nossos dois filhos, este filho que esta com o processo de investigação de paternidade, caso se confirme a paternidade, poderá entrar com o pedido de anulação da doação? Se positivo qual a chance de reverter judicialmente esta doaçâo?
Veja Iolanda, uma coisa são os seus bens particulares, eles você pode dispor da forma que quiser, se quiser vender e gastar todo o dinheiro em vida pode, caso queira fazer doação deve respeitar a legítima dos herdeiros necessário, no caso os seus filhos e marido, pode também doá-los para os seus dois filhos, haja vista que não é bem comum.
Com relação a todo o patrimônio do casal, aí a situação muda, pois o possível filho também é herdeiro e como herdeiro ele tem direitos, mas os direitos dele se circunscrevem somente no patrimônio do pai.
Assim, caso vocês dois morressem no mesmo instante, a divisão ficaria da seguinte forma, no caso de ser reconhecida a paternidade:
Seria feito o levantamento dos bens particulares de cada um e dos bens comuns;
Os seus filhos herdariam a sua parte (os seus bens particulares fariam parte apenas da herança deles), qual seja, a metade dos bens do casal;
Quanto aos bens que pertence ao seu marido (os particulares e metade dos bens do casal) seria dividido entre os três herdeiros.
Caso seja feita doação a herdeiros necessários os demais herdeiros que não foram beneficiados podem impugná-la, requerendo, quando da abertura do inventário, a colação dos bens doados aos descendentes em vida (art. 2001 do CC). Logo, é possível realizar a anulação das doações.
Existem brechas jurídicas para a sua situação, mas a ética profissional não me permite compactuar com elas, muito menos expô-las.
Isac Provenzi
Isac, mais uma vez... mto obrigado!!! Respeito sua ética e simceramemte o admiro por isso! Se mais profissiomais do direito agissem assim com certeza a sociedade seria muito diferemte e muito melhor!!!! Deixo-lhe meu email pessoal, para que se possível, me passe a variamtes possiveis ao meu caso. Um abraço fratermo. Para comtato: [email protected]