MULTA TRANSITO art.193 "Transitar com veiculo em acostamento"

Há 15 anos ·
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Recebi ontem do DPRF um auto de infração por "transitar com veiculo em acostamento" (art. 193) do CTB, na Rod. Br 324 Km 568 Uf-Ba no dia 23/ 06/2010 as 7:20h. Ocorre que meu veiculo não estava nesse local nesse dia e nessa hora. Estou suspeitando de clonagem. Para completar, ao examinar o auto de infração e vendo se tratar de uma infração tão grave, não deveria o agente identificar o condutor ? Isso não foi feito, pois no auto não consta o nome do condutor. Sendo assim, como devo proceder. Desde jà grato.

5 Respostas
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Fernando (www.sigarecursos.com.br)
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Há 15 anos ·
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Lcmfox!

Vc já pegou uma cópia do Auto de Infração ou está analisando apenas a Notificação recebida via Correio?

No aguardo.

Atenciosamente,

Fernando

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Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Não, apenas a notificação que veio pelo correio.

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Fernando (www.sigarecursos.com.br)
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Há 15 anos ·
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Lcmfox!

É imprescindível que entre em contato com o ente autuador para solicitar uma cópia do Auto de Infração.

Isso é necessário para que verifique as informações com relação ao veículo.

Como afirma taxativamente que o veículo não circulou pelo local da infração no dia e horário estipulado, pode ser que houve erro de anotação da placa/marca/modelo pelo Agente ou erro do funcionário no momento de inserir esses dados no sistema para gerar a Notificação de Autuação.

Lembro que essa infração, a abordagem do veículo não é obrigatória.

Caso essas informações estejam divergentes com relação ao seu veículo, é só recorrer que haverá o êxito. Caso estejam corretas, pode começar a pensar na situação de um veículo com placas identicas ao do seu veículo.

Atenciosamente,

Fernando

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MSN e e-mail: [email protected]

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Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Estive hoje no DPRF e peguei copia de auto de infração e não constatei nenhuma falha , a não ser a falta da identificação do condutor no qual é alegado não ter sido possivel a abordagem devido ao grande fluxo de veiculo.(CONSULTA FEITA AO SISTEMA SERPRO) AUTUAÇÃO FEITA ELETRONICAMENTE. Sera que uma declaração ou recibo do estacionamento onde o carro pernaneceu é suficiente??? Qual o caminho da defesa??? Obrigado.

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Fernando (www.sigarecursos.com.br)
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Há 15 anos ·
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Lcmfox!

Como já dito anteriormente, recursos de multa devem ser apoiados em erros ou falhas de preenchimento no Auto de Infração.

Se os dados com relação ao veículo estiverem corretos e coincidem com o seu e se tem certeza que o veículo não estava naquele local/dia/horário, temos duas opções: erro de anotação da placa pelo Agente ou um veículo ostentando as mesmas placas que as do seu veículo.

Um recibo de estacionamento do veículo nem sempre é suficiente. Se for partir para essa tese de defesa, lembro que o recibo deve ter dada de expedição identica ao dia da infração e ser no mínimo uma Nota Fiscal.

Sem ser uma Nota Fiscal, fica dificil (embora possível) o deferimento da defesa ou dos recursos.

Atenciosamente,

Fernando

www.sigarecursos.com.br

MSN e e-mail: [email protected]

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Há 11 anos
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