Direito a Pensao

Há 16 anos ·
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Boa Tarde.

Tenho 17 anos, quando mais nova minha mãe entrou na justiça para conseguir a pensão para mim. Este processo acabou ficando "parado". Na época o juiz havia estipulado o valor de 3 salarios minimos, ele era protético. Faz a algum tempo que ele manda 200,00 o valor não é o que o juíz havia falado. Outro detalhe que hoje ele é Dentista, e tem outros vários processos pendentes. Queria saber se com quase 18 posso ter direito a quitação e continuação da pensão já que eu vou engreçar na faculdade? e se é dever dele arcar com a universidade? Como faço para conseguir?

Desde já agradeço a Atenção

6 Respostas
Dr. Rocha/RJ
Há 16 anos ·
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Cara natcampos, boa tarde.

Pensão alimentícia obedece ao binômio necessidade X possibilidade, ou seja, os pais têm dever/obrigação de contribuir para a educação, alimentação e vestuário de seus filhos dentro de sua possibilidade. Óbvio que deverá obedecer a necessidade do(s) filho(s). E como você mesma mencionou, já havia sido determinado judicialmente o pagamento de 3 salários mínimos de contribuição a título de pensão alimentícia. E como se observa, não houve o cumprimento, e nesse caso sua representante (mãe) deverá procurar seus direitos judiciais, seja por intermédio de um advogado, ou mesmo por um defensor público em sua cidade. Assim receberá todas as orientações pertinentes para o cumprimento e execução de pensões atrasadas, tendo em vista que há débidos quanto a sua pensão alimentícia, bem como direito em prestações futuras até 24 anos enquanto estiver estudando e necessitar. Qualquer esclarecimento @mail: [email protected] Boa sorte e sucesso. Dr. Rocha/RJ

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Dr. Rocha. Muito obrigada pelos esclarecimentos,esta área de certa parte me chama muita atenção, não foi atoa que escolhi como minha "profissão". Vou começar a estudar direito. Com certeza qualque dúvida ou algo referente a este caso irei procura-ló. Só uma coisa, ele tem bens casas, carros, clinicas...ele é casado e tem mais 2 filhos. Eu tenho direito a estes bens?

Ótima tarde. Mais uma vez Obrigada.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Alguém pode me ajudar??

Dr. Rocha/RJ
Há 16 anos ·
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Prezada N. Campos, boa tarde.

Legal saber que tem interesse pelo direito. Muito legal e estimulante. Parabéns, pois é o primeiro passo para um futuro promissor. E quanto aos bens de seu pai, há uma expectativa de direito e não um direito a ser perceguido no momento. O pai em vida não tem obrigação de entregar bens a filhos. Somente após a morte que os filhos adquirem seus direitos juntos aos bens deixados pelos pais, e que deverão ser partilhados de forma igual a todos os filhos, devendo respeitar, é claro, o direito da(o) cônjuge ou companheira(o). Um abraço e boa sorte.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Dr. Rocha!

Obrigada pelas palavras! E pelos esclarecimentos também, já obtive uma visão mais ampla sobre o assunto. Agradeço pela atenção. Agora só uma última dúvida...No nome dele consta vários processos, mas não achei a questão da pensão, sendo que a 6 meses mais ou menos atras tinha, o que isso quer dizer?!

Abraços.

Dr. Rocha/RJ
Há 16 anos ·
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Amiga, N. campos.

Pelo lapso temporal, acredito que ocorreu arquivamento do processo em tela. Assim, você deverá solicitar o seu desarquivamento e providenciar ação de execução. Um abraço e boa sorte.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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