FINANCIOU IMÓVEL COMO SOLTEIRA MAS SENDO CASADA!!!
Olá à todos!!!
Estou com uma dúvida e gostaria de esclarecer com os colegas.
Uma cliente há 10 anos financiou um imóvel pela Caixa Econômica, estando SEPARADA DE FATO e saindo seu DIVÓRCIO após 2 dias da assinatura do contrato. Contudo, no contrato com a Caixa, seu estado civil saiu como SOLTEIRA e por óbvio, só o nome dela ali constou.
Este financiamento foi devidamente quitado.
Agora, ela vendeu o imóvel e o novo comprador também se valeu de um financiamento junto a Caixa, sendo APROVADO. Ele pagou o sinal pra minha cliente e a Caixa liberou o saldo restante, depositando-o em uma conta.
Na hora de registrar a escritura do imóvel em cartório, somente este levantou o ERRO do ESTADO CIVIL e solicitou que a mesma procedesse a devida alteração junto a Caixa.
Neste momento, a Caixa, onde o novo financiamento foi solicitado, bloqueou a conta em que o montante da transação estava depositado e pediu que ela se dirigisse a agência na qual, na época, ela havia feito o 1° financiamento.
De lá pra cá, se passaram quase 2 anos e nenhuma solução administrativa foi dada ao caso ainda.
Ocorre que, a Caixa fez um instrumento de RETIFICAÇÃO alterando o estado civil da minha cliente e incluindo seu EX-MARIDO na transação, recolhendo a assinatura de ambos e também da Construtora que participou do negócio na época, ela juntou mais inúmeros documentos só que nada foi regularizado. Inclusive, estão com a Caixa as vias do contrato. Minha cliente não ficou com nada.
Agora ela me procurou para solucionar este caso e estou tendo algumas dúvidas. O ex-marido não faria jus a metade do imóvel pois, além de separados de fato e com divórcio concluído judicialmente 2 dias após a assinatura, todo o imóvel foi quitado com valores exclusivos da minha cliente e a jurisprudência segue nesse sentido. Contudo, a Caixa quer incluí-lo na transação e, ainda, fazer constar sua renda daquela época no financiamento e recalcular o crédito que foi concedido à minha cliente, fazendo-a pagar por eventuais diferenças uma vez que a renda familiar aumentará.
Devo entrar com uma AÇÃO DECLARATÓRIA informado erro no estado civil, solicitando alteraçao do contrato para o devido registro e liberação da conta bloqueada? Como ficaria a questão do instrumento de retificação que incluiu o ex-marido? Peço a desconsideração deste instrumento uma vez que por estarem separados de fato tal imóvel não entraria em partilha? O juiz entraria no mérito da questão de que o imóvel na separação de fato não se comunica? Minha cliente alega que foi um erro da Caixa e a Caixa alega que ela agiu de má-fé (fraude). Posso invocar o direito do consumidor, inversão do ônus da prova?
O ex-marido não tem intenção alguma de "brigar" pelo imóvel. Inclusive, se dispôs a doar sua parte, caso haja necessidade... mas isso não me parece lógico para o caso.
Alguma sugestão?
Agradeço desde já a atenção!