PENSÃO POR MORTE
Em setembro de 2001 o meu marido completou 65 anos com 16 anos e 03 meses de contribuição no total de 195 meses de contribuição, só que no dia 24/01/2002 ele faleceu. OBS: ele não contribuía desde do ano de 1992, mas pesquisando na internet a pessoa que completou a idade mínima e que fez as contribuições mínimas, tem direito de aposentar independentemente se parou de contribuir há muito tempo, isto procede?
Este é o período que trabalhou em cada empresa:
01/09/1969 a 25/11/1971 01/10/1974 a 31/12/1978 01/06/1980 a 30/06/1983 01/02/1984 a 01/05/1984 10/06/1984 a 30/10/1984 01/01/1986 a 30/11/1987 01/12/1987 a 12/01/1992
Anderson_1 22/07/2010 16:36
Em setembro de 2001 o meu marido completou 65 anos com 16 anos e 03 meses de contribuição no total de 195 meses de contribuição, só que no dia 24/01/2002 ele faleceu. OBS: ele não contribuía desde do ano de 1992, mas pesquisando na internet a pessoa que completou a idade mínima e que fez as contribuições mínimas, tem direito de aposentar independentemente se parou de contribuir há muito tempo, isto procede?
Este é o período que trabalhou em cada empresa:
01/09/1969 a 25/11/1971 01/10/1974 a 31/12/1978 01/06/1980 a 30/06/1983 01/02/1984 a 01/05/1984 10/06/1984 a 30/10/1984 01/01/1986 a 30/11/1987 01/12/1987 a 12/01/1992 Resp: Se tem mais de 15 anos de contribuição e ao falecer tinha 65 anos de idade no mínimo adquiriu direito a aposentadoria por idade. Sendo assim seus dependentes tem direito a pensão por morte. Peça logo no INSS. Já devia ter pedido há muito tempo. Aviso no entanto que se concedida a pensão será de salário mínimo.
Boa Tarde Dr. Eldo!!! Gostaria de um esclarecimento sobre pensão por morte, minha prima vivia com seu marido em regime de uniao estavel e apos sua morte em 2008 ela conseguiu a pensao por morte por provar que era totalmente dependenti do rapaz mas achei estranho pois ela tem 2 filhos menores com ele e ela nao recebi a pensao das crianças so vem o salario minimo no nome dela. Minha duvida Dr. Eldo sera que ela pode ter esquecido de pedir a pensao das crianças? pois tanto ela como as crianças tem todo direito correto?
Gladismar 23/07/2010 12:30 | editado
Boa Tarde Dr. Eldo!!! Gostaria de um esclarecimento sobre pensão por morte, minha prima vivia com seu marido em regime de uniao estavel e apos sua morte em 2008 ela conseguiu a pensao por morte por provar que era totalmente dependenti do rapaz mas achei estranho pois ela tem 2 filhos menores com ele e ela nao recebi a pensao das crianças so vem o salario minimo no nome dela. Resp: Deve ser o valor da pensão mesmo. Minha duvida Dr. Eldo sera que ela pode ter esquecido de pedir a pensao das crianças? Resp: Se esqueceu está recebendo em seu nome por elas. pois tanto ela como as crianças tem todo direito correto? Resp: Correto. Mas isto só pode ser cobrado dela. Não do INSS. Não existe uma pensão para esposa e uma para filhos. E sim uma única pensão rateada entre todos os dependentes.
Boa noite, estou pesquisando pela internet sobre a pensão por morte, pois preciso ajudar minha sogra com isso. Acontece que meu sogro na ultima sexta feira (16/07/10) faleceu. Ele tinha 52 anos de idade e 23 anos de contribuição ao inss, só que ele parou de contribuir em 1995. E eu preciso saber se ela tem o direito de pensão ou não. Nesse caso, o inss disse que não, mas sei que eles falam não pra todos que chegam até eles. Por favor me ajudem nessa questão. Tenho visto diversos artigos que tem dado o direito a ela, porém o mais atual é de 2004, baseados na EC 20/98 art. 102 da lei 8231/91. Depois dessas datas houve alguma mudança? grato pela ajuda.
Henrique2010 23/07/2010 23:23
Boa noite, estou pesquisando pela internet sobre a pensão por morte, pois preciso ajudar minha sogra com isso. Acontece que meu sogro na ultima sexta feira (16/07/10) faleceu. Ele tinha 52 anos de idade e 23 anos de contribuição ao inss, só que ele parou de contribuir em 1995. E eu preciso saber se ela tem o direito de pensão ou não. Nesse caso, o inss disse que não, mas sei que eles falam não pra todos que chegam até eles. Por favor me ajudem nessa questão. Tenho visto diversos artigos que tem dado o direito a ela, porém o mais atual é de 2004, baseados na EC 20/98 art. 102 da lei 8231/91. Depois dessas datas houve alguma mudança? grato pela ajuda. Resp: Infelizmente não há direito. Houve é fato algumas mudanças após a emenda 20. Mas nenhuma neste sentido. Uma chance remota seria provar que ele não contribuiu por problemas de saúde. E que poderia antes do falecimento estar gozando de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Anderson_1 23/07/2010 11:28
Dr. Eldo, estava esquecendo, eu fui no INSS, mas eles disseram que não tinha direito, solicitei o protocolo do porque do indeferimento o mesmo me entragaram. Resp: Então ela que não perca tempo. Entre na Justiça. A perda da qualidade de segurado não impede a pensão por morte para os dependentes se alcançados os requisitos de algum tipo de aposentadoria.
fchristus 24/07/2010 09:00
Ola É por que minha mãe recebia o auxilio idoso e meu pai faleceu , eu queria sabe se ela pode receber a pensão. por que meu pai era aposentado. Resp: O auxílio não pode ser acumulado com pensão por morte. Se ela receber o auxílio cessará. A não ser que voce esteja confundindo auxilio idoso de seu pai com aposentadoria.
fchristus 24/07/2010 11:29
a minha mae que recebe o auxilio e meu pai era aposentadoria e ele morreu, ela pode receber pensão? Resp: Já respondido. Se receber pensão por morte. Pede o auxílio. Pode receber pensão. Mas perdendo o auxílio. e como ela pode fazer para vez este problema. Resp: Procurando uma agencia do INSS. Antes disto entrar em contato com o 135 (espécie de 0800 do INSS) para informações e marcar atendimento.
Henrique Eu sou leigo neste assunto, mas talvez sirva pra você, esta reportagem que saiu no jornal daqui de São Paulo.
Os dependentes de um ex-segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem conseguir, na Justiça, a pensão por morte, mesmo se o trabalhador que morreu não tinha condições de se aposentar e não pagava a Previdência há mais de três anos.
Decisão do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, publicada em março deste ano, deu a pensão ao dependente de um ex-segurado que tinha o tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria por idade, quando morreu, mas não tinha atingido 65 anos de idade.
Esse tipo de aposentadoria exige 15 anos de contribuição previdenciária, além de 65 anos de idade para homens e 60 para mulheres. Quem foi filiado ao INSS antes de julho de 1991, pode se aposentar com tempo de contribuição menor.