idenização trabalhista por percas e danos
Meu esposo trabalhou em uma siderurgica por 11 meses na função de aux. de produção foi demitido logo depois que ele passou no teste para motorista em uma redução por causa da crise, antes que ele terminasse de receber as parcelas do seguro o chamaram de volta no cargo de motorista de carga pesada, sempre foi um funcionária aciduo, pontual, comprometido e responsavel, mais foi demito novamente a empresa passa por outra crise a do minerio possivelmente haverá outra redução mais não foi por esta razão que me demitiram e sim porque na empresa tem alguns cachorros, que vivem soltos sem muitos cuidados e aconteceu que eu atropelei e por fim a a cahorra morreu, uma cachorra que já tinha seus 14 anos, já esta bem velha e debilitada, ele entrou na frente do caminhão de uma vez e por o sol esta muito quente perdir um pouco a visibilidade, eu não estava em alta velocidade, mais enfim recebir a noticia de que seria mandado embora por causa da morte daquela cachorra, os meus colegas de trabalho acharam um absurdo e eu também pois só tenho 11 messes que retornei fiz inumeros compromisso financeiros tenho esposa e filhos que depedem do meu trabalho. gostaria de saber se diante dessa sircunstancia teria eu direito de entrar com algum tipo de pedido idenizatorio por danos e percas ou por minha estabilidade dentro da empresa?
Direito a estabilidade, aparentemente não há, pois esta se aplica somente nos casos de membro de CIPA, Gestante, Dirigente Sindical, Dirigente de Cooperativa e Acidente de Trabalho, e, aparentemente, você não se enquadra em nenhum destes casos.
Quanto a indenização por dano moral, inviável o pedido, não restou configurado nenhum dano a sua honra, muito menos demonstrado abalo capaz de ensejar danos morais, a mera despedida, por mais que tenha sido por atropelar o cachorro, não enseja danos morais, a não ser que você foi ridicularizado, humilhado, ou coisa do gênero.
Você pode pleitear somente os seus direitos trabalhistas que não foram devidamente pagos em sua rescisão: horas extras, férias, DSR, FGTS, descontos indevidos, dentre outras verbas trabalhistas.
Isac Provenzi
Direito a estabilidade, aparentemente não há, pois esta se aplica somente nos casos de membro de CIPA, Gestante, Dirigente Sindical, Dirigente de Cooperativa e Acidente de Trabalho, e, aparentemente, você não se enquadra em nenhum destes casos.
Quanto a indenização por dano moral, inviável o pedido, não restou configurado nenhum dano a sua honra, muito menos demonstrado abalo capaz de ensejar danos morais, a mera despedida, por mais que tenha sido por atropelar o cachorro, não enseja danos morais, a não ser que você foi ridicularizado, humilhado, ou coisa do gênero.
Você pode pleitear somente os seus direitos trabalhistas que não foram devidamente pagos em sua rescisão: horas extras, férias, DSR, FGTS, descontos indevidos, dentre outras verbas trabalhistas.
Isac Provenzi