Direito familiar-JD
Bom Dia. Por favor,mes esclareça uma dúvida. Tenho um imóvel que comprei da Cohab,em 1988,mas como minha Mãe já tinha mais de 60 anos e não tinha renda,e só eu morava com ela,eu fiquei responsável jurídico pelo financiamento,inclusive no contrato consta renda comprometida 100% minha.Conclusão:Eu casei e fui morar em outra cidade,uma irmã minha venho morar com minha mãe,depois de um tempo,eu recebi uma cobrança da Prefeitura que os impostos estavam atrasados,e a prestação da Cohab também estava em atraso,enfin,tive que pagar todos os tributos e ainda quitei o imóvel junto a Cohab.Problemas,minha Mãe faleceu em 2008,mas antes de seu falecimento dois Irmãos meus faleceram primeiro do que minha mãe,os filhos deles tem direito a herança da parte de minha mãe?Obs:como minha mãe assinou o contrato ela e dona da metade do imóvel,assim disse a cohab que até agora após 10 anos de quitação ainda não registrou o imóvel no cartório,por isso o Juiz não da o formal de partilha,desculpe e bem extensa minha pergunta,pode me ajudar?
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filhos deles tem direito a herança da parte de minha mãe?
R- sim.
Obs:como minha mãe assinou o contrato ela e dona da metade do imóvel,assim disse a cohab que até agora após 10 anos de quitação ainda não registrou o imóvel no cartório,por isso o Juiz não da o formal de partilha,desculpe e bem extensa minha pergunta,pode me ajudar?
R- O imóvel pode ser inventária antes que seja registrado no RI e/ou escriturado definitivamernte .
Fale com o seu advogado ele é o único competente para decidir e dizer sobre o caso concreto.