QUAL AÇÃO SE AJUIZA QUANDO HOUVE VÍNCULO MAS NÃO HOUVE RECOLHIMENTO PELA EMPRESA???

Há 16 anos ·
Link

Que ação se ajuiza quando houve vínculo registrado em carteira, mas a empresa não recolheu?

Obrigada,

44 Respostas
página 1 de 3
Imagem de perfil de Cristiano Marcelo
Cristiano Marcelo
Advertido
Há 16 anos ·
Link

Não recolheu o quê?

FGTS?

INSS?

eldo luis andrade
Há 16 anos ·
Link

Se INSS em princípio só a União teria legitimidade ativa para cobrar as contribuições. Quanto ao segurado deve entrar com ação contra o INSS se quiser benefício. Sendo presumido o recolhimento da empresa.

Imagem de perfil de Cristiano Marcelo
Cristiano Marcelo
Advertido
Há 16 anos ·
Link

Isso msm.

O INSS tem o dever de fiscalizar os recolhimentos.

Se não fez, responde.

O POLIVALENTE
Há 16 anos ·
Link

EXMA. SRA. THIANI, quando fala-se houve o vinculo empregatício mais não houve recolhimento, já se sabe que é para o INSS, portanto mova ação contra o INSS, que é o proprio culpado ! , e a sra., não tem nada a ver com as irregularidades, SÓ SENDO PREJUDICADA ! , motivo pelo qual exija seus direitos ! , que D E U S, não permita caso precise de um AUXÍLIO DE DOENÇA, não será concedido porque PERDEU A QUALIDADE DE SEGURADA ! , alerto-lhe : " QUALQUER FACILIDADE A VIDA DO ARTISTA CORRE PERIGO " não dê sopa para esse mundo, não confie, consulte ... , foi um prazer e uma grande oportunidade, do amigo " POLIVALENTE "

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
Link

Muito obrigada pela atenção de todos.

Esta dúvida que tenho é para o meu tio. Ele é do interior do RS (cidade Mata). Ele trabalhou em quatro empresas por cerca de um ano e meio em cada uma delas nesta cidade na qual mora. A última na qual trabalhou foi em 1988! Todas estas empresas assinaram a carterira de trabalho dele, mas não recolherem o INSS e acho que nem o FGTS! Estas empresas não existem mais.

Tenho muitas dúvidas em relação a este assunto pois não entendo nada desta área. Preciso de uma orientação. Qual é a ação que se entra para este caso? Qual é o amparo legal para protegê-lo?

O meu tio não tem condições financeiras para contratar um Advogado especializado nesta área.

Agradeço muito a ajuda e atenção de todos vocês.

Atenciosamente,

Thiani

Imagem de perfil de Cristiano Marcelo
Cristiano Marcelo
Advertido
Há 16 anos ·
Link

Vc é advogada?!

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
Link

Sou advogada há menos de dois anos. Tirei a minha OAB no ano passado. O problema é que não tive esta matéria na minha Faculdade, portanto não entendo nada! Estou advogando somente na área cível, pois estou começando. Só que estou preocupada, pois preciso ajudar o meu tio. Falei para ele que não entendo esta área. Mesmo assim ele pediu para eu entrar com a ação para ele, devido a sua condição financeira (no momento está desempregado, pois faz "bicos' de pedreiro) e pela sua confiança em mim, pois sou sua sobrinha.

Mas nem sei qual ação eu ajuizo! Qual lei usarei para isso? Estou bem perdida!

Se você puder me dar uma orientação a respeito disso, agradeço imensamente.

Atenciosamente,

Thiani

O POLIVALENTE
Há 15 anos ·
Link

Receberam a minha mensagem ?

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
Link

Algué pode esclarecer a minha dúvida por favor?

Muito obrigada,

Thiani

eldo luis andrade
Há 15 anos ·
Link

Já foi pedida aposentadoria ao INSS? Se não, nem pense em ação por enquanto. Primeiro faça o pedido. E apresente as provas que tem dos serviços por ele realizados (CTPS, etc). Quanto ao FGTS é outra história. Que não deve ser respondida aqui. Mas em direito do trabalho. Não vamos misturar direito previdenciário com direito do trabalho. Se confirmado que não houve recolhimento de FGTS coloque a pergunta lá em direito do trabalho, obedecendo às regras do fórum.

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 15 anos ·
Link

Como já foi, mais de uma vez, comentado aqui nesses debates, o não recolhimento ao INSS das contribuições ao INSS NÃO deve prejudicar o empregado segurado.

O "sonegador" foi o empregador, que era o responsável pelo recolhimento - portanto, é o devedor e quem deve ser objeto de cobrança pelo INSS / SRFB, se ainda estiver em tempo.

Na última sexta-feira, 30/7, fui a uma APS para que uma segurada obtivesse uma Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) relativa a um emprego que teve em 1962.

Não sei se a empresa ainda existe nem procurei saber se ela efetuou os recolhimentos devidos - naquela época, provavelmente, ao IAPI ou ao IAPC.

Num primeiro momento (atendimento de balcão), bastou levar e apresentar a CTPS com o contrato de trabalho e o tempo de contribuição foi presumido.

Portanto, talvez nem precise ir a um juiz, exceto se o INSS, administrativamente, negar o reconhecimento desses tempo de contribuição.

Outro caso com que estou lidando (administrativamente) nos dias que correm diz respeito a uma empregada doméstica que quer obter sua aposentadoiria, ainda que não tenha necessariamente 30 anos "de contribuição" (pois trabalha desde um tempo em que essa contribuição não era obrigatória); só tem uns 25 anos comprováveis por GPS, mas tem registro na CTPS de empregos anteriores (como doméstica) de mais uns 10 anos. Vamos esperar para ver como o INSS se posiciona.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
Link

Obrigada pelos esclarecimentos. Vou ter que estudar esta área, pois não tive previdenciário na Faculdade. Preciso saber o nome da ação e o fundamento legal.

Obrigada pela atenção de todos.

Atenciosamente,

Thiani

Imagem de perfil de Cristiano Marcelo
Cristiano Marcelo
Advertido
Há 15 anos ·
Link

Thiani,

Ação não tem nome.

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 15 anos ·
Link

E, quanto à falta do recolhimento da contrbuição ao INSS, já foi dito e repetido, o segurado não tem que mover ação alguma.

É presumido o recolhimento, e apenas a União (SRFB/INSS) pode acionar o devedor (patrão que não recolheu, o empregador) se a dívida ainda não prescreveu.

Houve falha ao fiscalizar. O empregdo não teve culpa.

Caso, ao ser requerido um benefício ao INSS, este negar alegando a falta daquelas contribuições, neste caso apenas, cabe ir a um Vara Federal (ou JEF) requerer que o INSS considere como presumida a contribuição durante todos os períodos trabalhados, independentemente de o(s) empregador(es) haver(em) ou não efetuado os respectivos recolhimentos.

J M
Há 15 anos ·
Link

Gostaria de ajuda pois estou passamdo por caso semelhante tenho mais de 10 anos em dois vinculos que trabalhei como frentista e o meu ultimo vinculo mesmo em auxilio doênça o inss consta como demissão desde 2006 e meu vinculo foi tirado mim colocando como categoria desempregado e perda de qualidade de segurado 01/12/2010, mesmo agendando atendimento para que o inss corrija ele se nega a conserta e a empresa mim demitiu desde 30/04/2006, mesmo assim esta constando em resumo do meu beneficio agora como categoria desempregado e perda de qualidade de segurado 01/12/2010 como pode fazerem isto tira o meu vinculo sem eu te assinado homologação do contrato de trabalho onde fiquei doente dentro da empresa e mim deram uma férias e mim demitiram após eu entra em auxílio doênça nunca tiver acesso a estas informações somente agora em 2010 a empresa mim diz que o erro é do INSS e que ela não tem nada a ver com isso e o INSS diz que é a empresa e o contador da empresa que dever informa mesmo comparecendo por duas vez a APS de Pesqueira nos dias 09/04/10 e 09/08/10 sai sem um solução por todas as vezes e com as meus pedidos cancelados pela APS, somente o gerente da APS é quem pode resolver seu caso foi o que mim disseram mais como pode o inss tira o vinculo de segurado do INSS mesmo constando as contribuições de meus salários existe acertos pedentes e faltam contribuições tenho que entra na justiça contra o inss e empresa para readiquiri os meus direitos mesmo havendo alteração de meus dados por funcionários do INSS poderá prescreve meus direitos obrigado.

J M
Há 15 anos ·
Link

Já realizei 14 pericias médicas em 2 mim mandaram para o Posto J C Petroleo da Rede de Postos Cruzeiro,sem reabilitação profissional pois nunca falaram e sem fazer pedido de reconsideração PR, em 12 delas foi dado PP deferido todos com DCB o ultimo agora 25/08/2010 continuo doente com infermidades mentais e com cid f33 f32.1 f32.3 f23 entre outros problemas de saúde que tiver como derrame mais eles não colocam e tenho que tormar remedios controlados todos os dias para pode viver socialmente como ser humano e tenho filhos 3 crianças todas pequenas mesmo assim sem receberem salários familias entre outras irregularidades praticadas não emissão da CAT, PPP mesmo sendo frentista e trabalhando na bomba diariamente não consta agente nocivo ou qualquer tipo de ambiente insalubre mesmo constrando nas contribuições e a empresa se nega a emitir o PPP mesmo o INSS pedindo negam dizem que somente com a justiça para emitir qualquer tipo de documento para mim.

J M
Há 15 anos ·
Link

Mesma levando declaração do posto J C petroleo da Rede de Postos Cruzeiro a APS de Pesqueira se nega a corrigir os erros cometidos ou seja somente na justiça que consigo realmente te direito a viver sem o descuprimento do que diz as leis previdênciaria esta APS tem direito de tirar o vinculo de segurado estando esse incapacitado para o trabalho e com diversos atestados constado pelo psiquiatra que o mesmo não pode trabalha em minhas funções nunca falaram para mim nem em reabilitação profissional mesmo o sindicato dos frentista de pernambuco sendo obrigação de reabilitação a conversão do sindicato não vale para empresa e inss mim ajudem pois cada vez que fazem isto comigo fico piora ainda mais o meu estado emocional.

J M
Há 15 anos ·
Link

A lei do FAP as novas leis aplicada é que o empregador deve prova que não houve culpa quando houve acidente de trabalho ou doênça ocupacional comigo esta sendo ao contrario eu é que tenho de prova para empresa que doênças ocupacionais são consideradas acidente de trabalho é que com as graças de Deus e de nossa senhora vou consiga prova muito obrigado e gostaria de dizer que escrive mais alguns detalhes porque é o que estou passando agradeço a todos que poderem mim ajuda amigos da JUS navigandi.

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 15 anos ·
Link

Manoel:

se na sua CTPS não consta a baixa do emprego, você, em tese, está empregado.

Veja com o sindicato da categoria, que tem a obrigação de lhe dar assistência.

Aqui, no fórum, nada se pode fazer. Não basta ler o que você escreveu, tem que analisar documentos.

O INSS também comete erros. E o empregador pode lhe demitir mesmo doente, desde que lhe pague as verbas rescisórias devidas. Se não as recebeu, teria 2 anos para reclamar na justiça do trabalho.

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 15 anos ·
Link

retirado porque repetido.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos