QUAL AÇÃO SE AJUIZA QUANDO HOUVE VÍNCULO MAS NÃO HOUVE RECOLHIMENTO PELA EMPRESA???
Que ação se ajuiza quando houve vínculo registrado em carteira, mas a empresa não recolheu?
Obrigada,
DRA. T H I A N I , esqueça ser advogada e pense em cumprir as normas da justiça federal, quem efetua a PETIÇÃO INICIAL , é a secretária dos JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS , querida sra., deixe de CALMA , agindo com inteligência P R O V O Q U E o I N S S , como ? dando entrada só assim a amiga SABE OU PODE TOMAR PROVIDENCIAS ? espero que agora esteja encerrado o caso do T I T I O, foi um otimo prazer, sempre pronto ...
Prezada Vanda,
Muito obrigada pela sua atenção. O meu tio tem 56 anos e trabalhou com CNTP assinada em quatro empresas por cerca de 4 anos ao total. Nenhuma destas empresas recolheu para a Previdência. O último vínculo/rescisão foi em março de 1988! Estas empresas nem existem mais. Ele está contribuindo ao INSS o valor mínimo, como autônomo, desde outubro de 2009. Ele pretende que seja reconhecido este tempo de cerca de 4 anos como contribuição, na Justiça. Ele não está doente. Quer futuramente se aposentar por idade.
Muito obrigada pela sua ajuda,
Atenciosamente,
Thiani
Sr. O POLIVALENTE,
Agradeço suas palavras. Entendo sua objetividade e sei que se ajuiza a ação contra o INSS e que as Secretarias dos JEF's fazem isso. Ocorre é que eu mesma não entendendo esta área decidi fazer a ação pelo pedido do meu tio e confiança que tem em mim, e agora vou até o final. É um desafio para mim advogar nesta área que nem tive na Faculdade, mas a ajuda dos amigos aqui do Forum me traz uma luz! Mesmo tendo que fazer uma ação em que não tenho conhecimento, gosto de fazer bem feita, com boa fundamentação e provas. Por isso que estou tentando saber qual o nome seria para esta ação e o seu fundamento legal.
O TITIO ficará feliz! Rssss....
Obrigada pela atenção de todos!
Thiani
Dra. Thiani, se não houver mudanças na legislação previdenciária até o seu tio completar os 15 anos de contribuição e 65 anos de idade, estes tempos anotados na carteira de trabalho serão computados como tempo de contribuição, porque se o INSS não fiscalizou as empresas que não contribuiram e como o prazo para o INSS fazer isto já prescreveu, o segurado não ficará no prejuízo, neste caso, os juízes aceitam o tempo anotado na CTPS , mas, não pode perder a (s) carteira (s) de trabalho. Na época que preencher os requisitos (65 anos de idade e 180 meses de contribuição) deve fazer o requerimento da aposentadoria por idade no INSS, caso seja indeferido, deve ingressar com ação na Justiça Federal se tiver em sua cidade, se não, na Justiça Estadual mesmo. Em ambos casos, deve juntar cópias de documentos pessoais, das carteiras de trabalho (pp. foto, qualificação civil e dos contratos) e dos comprovantes de pagamento ao INSS (como autonômo). Vanda.
Muito obrigada Dra. Vanda,
Mas a gente gostaria de ajuizar uma ação agora para garantir estes 4 anos de vínculo. O meu pai acha melhor, pois é Bacharel em Direito, embora não seja especializado também em Previdenciário. É possível entrar com uma ação agora para já deixar garantida esta situação?
Atenciosamente,
Thiani
Muito obrigada Dra. Vanda,
Mas a gente gostaria de ajuizar uma ação agora para garantir estes 4 anos de vínculo. O meu pai acha melhor, pois é Bacharel em Direito, embora não seja especializado também em Previdenciário. É possível entrar com uma ação agora para já deixar garantida esta situação?
Atenciosamente,
Thiani
Obrigado meu amigo João Celso neto fico muito grato por sua atenção fui ate a agência do inss novamente agora dia 20/08/2010 e não sai com uma resolução para acertos de vinculos e remunerações mais cheguei com categoria desempregado e Perda de Qualidade de Segurado 01/12/2010 e levei declaração da empresa ao APS de Pesqueira como sou vinculado e que não estou exercendo minhas funções por esta em auxilio doênça mais sai da APS com resumo atual 20/08/2010 com Perda de Qualidade de Segurado 16/05/2008 e categoria empregado. Estou realmente perdendo o meu seguro como posso prova que não foi demitido pois nunca fui avisado e sempre levei a crem a empresa e a levo até hoje estou em Beneficio até 25/08/2010 mais agendei PP e realizei agora dia 23/08/2010 estou aguardando resultado pois o perito mandou eu somente procura depois de oitos ou 15 dias alegando que não poderia mim da a Crem de imediato mesmo assim estou aguardando o resultado. Gostaria de li dizer que fui até o sindicato dos frentista de Pernambuco e foi visto todos os erros até a contribuição sindical não era passado para o sindical, não comprimento de tempo de serviço, não emissão de PPP e da CAT entre outros como não informa insalubridade mim disse que eu teria assensoria jurindica pois mesmo assim sempre paguei contribuição sindical e Taxa asistecial mais mim relatou que entariam na justiça do trabalho para consiguir os meus direiros mais mim perdiu para assinar duas procurações para o sindicato em branco mais até agora depois de 3 meses não foi feito nada e o sindicato ficou com estas documentações já perguntei aos mesmos se fariam algo ou mim devolveria a minha procurações mais não obtivir erro estou muito precupado pois tenho problemas de saúde neurologicos e psicologicos e fico preocupado pois viram também que meu caso por se frentista e acidente de trabalho eles poderia emitir a minhas documentações mais até agora nada obriga João Celso vc tem mim dado muita atenção e estou correndo atrás dos meus direitos agradeço sua atenção e dos amigos da JUS.
DRA. THIANI , a sra., não entendeu a minha informação, se é de competência dos JUIZADOS ESP. FEDERAIS, efetuarem a PETIÇÃO , não adianta em nada saber QUAL O NOME DA AÇÃO, MUITO MENOS SABER EFETUAR A REFERIDA AÇÃO, o seu tio, lhe pediu, confia na sra., entretanto já basta o seu ACOMPANHAMENTO, informo-lhe que é interessante saber o significado dos dizeres no decorrer dos TRÂMITES , garanto-lhe que só incomodei essa vez, BOA SORTE ...
Existe o Enunciado vinculante nº 18, do Cons. de Rec. da P Social - Cons. Pleno que assim soa:
"RESOLUÇÃO MPS/CRPS Nº 1, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1999
Conselho Pleno - Câmaras Superiores
Aos onze dias do mês de novembro de mil novecentos e noventa e nove, as Câmaras Superiores do Conselho Pleno do Conselho de Recursos da Previdência Social, no uso da competência atribuída pelo artigo 13, inciso I do Regimento Interno aprovado pela Portaria MPAS/GM nº 4.414, de 31 de março de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 1º de abril subseqüente, resolvem editar os seguintes enunciados:
(...)
Enunciado nº 18
Não se indefere benefício sob fundamento de falta de recolhimento de contribuição previdenciária quando esta obrigação for devida pelo empregador."
(...)
No mês passado, foi deferido um recurso adm para uma cliente que teve sua apos idade indeferida pela não contribuição dos empregadores. Ela tinha registro na CTPS e o INSS alegou que não houveram as contribuições nesse período. Recorremos p/ JR e obtivemos êxito, porém o INSS interpôs Rec Especial.
BATTOCHIO,
Muito obrigada por auxiliar no fundamento legal.
VANDA QUEIROZ,
Acho que mesmo assim dá para entrar com a ação agora. Até conversei com uma Advogada especializada nesta área, e ela falou que pode sim. Acho que eu teria que entrar com uma ação declaratória para reconhecimento de tempo de contribuição.
Muito obrigada pela atenção de todos,
Thiani
Como faço agora se já procurei o sindicato da minha categoria e eles viu tudo e disse-me que realmente existe vários itens da conversão que não estão sendo cumprido entre ele a emissão do PPP, pois já tenho mais de 10 anos elaborados como frentista e isso pela conversão mim dariam até istabilidade mais esta sendo ao contrario estou atualmente como perda de qualidade em resumo de meu beneficio desde 16/05/2008 mesmo estando em auxilio desde abril de 2006 a 2010 e agora até 2012 mais não estou como categoria especial pois já agendei por várias vezes acertos de vinculos e remunerações mais tenho agendamentos cancelados e mesmo apresentando provas ao inss como CTPS,folha de pagamentos todas como frentista,declaração emitida pelo posto mesmo assimo sindicato esta com as procurações e mim disse-me que iria tomar as devidas providências pois até mesmo a taxa descontada da contribuição sindical e taxa asistencial não seria passada para o sindicato mesmo sendo descontado em minha foha de pagamento. emitir o PPP, e também entra na justiça do trabalho pelo sai da minha cidade Pesqueira e mim pediram para que assina-se duas procurações dando poderes ao sindicato que iria mim ligar e entra na justiça mais fizeram ao contrario procuraram os postos que trabalhei e não a mim e ficaram com as declarações em mãos como os descumprimento da conversão dos frentistas para mim não existe o cumprimento pois nem mesmo exame admissional esta empresa fez comigo e nem tão pouco demissional ou periodico ou semestral como mandar a conversão e mesmo o inss mim mandado que procure a empresa para emissão do PPP, pois consta que não existe agente nocivo e sempre trabalhei como frentista mais sei que vou conseguir o meu periodo elaborado em posto de combustível e de 01/08/1995 a 31/03/2006 data da minha ultima ferias ao qual depois desta data estou como auxilio doênça estou tendo o descuprimento total das NR de segurançae medicina do trabalho. Mais Deus é justo e fiel sei que vou conseguir obrigado a todos amigos da jus.