Reversão de Pensão Militar
Sou filha de militar e dei entrada em dezembro de 2009 com o pedido de reversão de pensão militar do Exército, pois minha mãe havia falecido e era ela quem recebia a pensão deixada por meu pai. Bem, até hoje não obtive resposta do processo. Em abril deste ano, passei por lá, onde dei entrada no processo e me informaram que estavam estudando os processos de quem deu entrada em setembro de 2009. Agora na segunda quinzena de julho, passei por lá novamente e me informaram que estão estudando os processos de Reversão de Pensão de quem deu entrada em outubro de 2009. Pergunta: O Sr. saberia me informar por estimativa, levando em consideração outros casos estudados anteriormente pelo Sr, quanto tempo leva um processo de Reversão de Pensão do Exército, desde a entrada do pedido até o recebimento dos atrasados? Desde já, agradeço a atenção.
Prezada Sra. Luci,
Ao meu entendimento, em processos desta natureza, ou seja de reversão de pensão militar, não existe um prazo específico previsto. Isto porque a Lei de Pensões Militar somente estipula:
Art. 10. Sempre que, no início ou durante o processamento da habilitação, fôr constatada a falta de declaração de beneficiário, ou se ela estiver incompleta ou oferecer margem a dúvidas, a repartição competente exigirá dos interessados certidões ou quaisquer outros documentos necessários à comprovação dos seus direitos. (...) § 2º O processo de habilitação à pensão militar é considerado de natureza urgente.
Porém, quem determina esta "urgência" é a própria autoridade militar.
Ainda, mesmo se recorrermos à Lei 9.784 , de 29.01.1999, que "Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal", entendo que não haveria um argumento legal para pressionar a Administração Militar. Pois vejamos o dispositivos, no que se refere a prazos:
"(...) DOS PRAZOS Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. (...) Art. 69. Os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-se-lhes apenas subsidiariamente os preceitos desta Lei.
Assim, os processos sobre habilitação à pensão militar ficam a critério das autoridades administrativas militares. Estes prazos podem variar de seis meses até um ano (ou mais), dependendo da unidade militar.
Entendo que, a melhor forma de "pressionar" tais autoridades apresentar periodicamente requerimentos por escrito (em duas vias, ficando com uma delas, contendo "recebido"), na tentativa de sensibilizar as mesmas e, resguardar seus possíveis direitos.
Pois, infelizmente, o único prazo que observo o fiel cumprimento de urgência, quando é publicada uma decisão ou ordem judicial por um Juiz ou Desembargador.
Atenciosamente,
Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 (www.pensaomilitar.adv.br - [email protected])