Sempre houve briga entre os irmãos, porém tudo acabava em "pizza". Dessa vez foi apenas uma discussão, a ameaça partia de um dos irmãos José(maior, mas com rebaixamento na aprendizagem), ele ameaçava jogar água em sua avó se ela dormisse e rocasse. Maria (maior)tomou partido e o ameaçou dizendo que se isso acontecesse o partiria ao meio, foi apenas uma ameaça sem passar disso. No dia seguinte Maria, foi trabalhar durante esse periodo sua avó acabou brigando realmente com João, e o segurou pelo braço machucando-o. João foi a Delegacia da mulher e denunciou Maria como autora, fez corpo delito como se a culpa fosse do irmã. O fato é que após intimação Maria foi na delegacia com sua avó que assumiu a responsabilidade da agressão, mas Maria acabou afirmando que o João teve passagem na psiquiatria. Existe algum meio de parar com essa história, para que o caso não chegue ao fórum? E João não se prejudique, para que não acabe sendo processado? E para que não seja considerado incapaz? E o que fazer Maria para não ser prejudicada. Ela poderá prestar concurso público e ser admitida sem prejuízo, por esse fato??? Existe alguma consequência Jurídica a sua avó (76 anos de idade)???

Respostas

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    d_p Quinta, 07 de março de 2002, 0h46min

    Caro (a) Eidrian:

    Por primeiro, temos que a conduta de João, no mínimo é de perturbar o sossego alheio, com previsão típica no artigo 48, da Lei das Contravenções Penais, tendo como vítima a avó.
    Por segundo, que Maria, ao praticar a ameaça (art. 147, do Código Penal), pelo posto, agiu em defesa da avó, estaria a conduta assim legitimada (em tese).
    Por terceiro, que a avó responderia (se fosse o caso) pelo artigo 129 (lesões corporais) do Código Penal, ocorre que se João indicou Maria para este crime, também praticou o crime de imputar falsamente fato criminoso a outrem (calúnia- art. 139, do CP).

    Em suma, cuida-se de briga familiar.

    A solução seria: 1) a avó procurar a Delegacia de Polícia e elaborar um auto circunstanciado contra João, pela contravenção penal. O fato de ser ou não doente mental ou retardo mental, será analisado posterior no seguinte: a) doença mental - medida de segurança; b) parcialmente doente (pena ou medida de segurança). Em contrário, silenciar a avó e nada acontecerá com João, porém, poderá continuar nesta situação de perturbar os demais.

    2) Quanto a ameça de Maria, senão interpretada como legítima em prol da avó, depende de "representação" de João que terá 06 meses para fazê-lo a partir dos fatos, do contrário será extinto (arquivado) sem nada ocorrer. Em mantendo, será proposta uma transação penal, com elidente do processo (art. 76,da Lei 9099/95).
    3) NO que se refere a calúnia, interesse privado, depende de Maria, entrar com uma queixa-crime contra João em 06 meses a partir do fato (art. 38, do CPP).

    4) Quanto a avó, se João representar no prazo de 06 meses e manter esta, poderá ser proposta composição civil como extinção (ex. pagar os curativos ou medicamentos) ou do contrário (transação penal- pagar alguma medida como forma de extinguir o processo.
    Em suma, nenhuma outra conseqüencia jurídica ocorrerá.
    Ao dispor para maiores detalhes. Denis.

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    Eidrian Quarta, 20 de março de 2002, 12h25min

    Denis,
    Agradeço muito pela sua atenção e resposta dada ao caso. Mas ainda resta uma pequena dúvida. Por incentivo da própria avó joão retirou o que havia declarado em delegacia.
    O caso será arquivado?
    Existe algum tipo de consequência aos envolvidos?
    Pode Maria prestar concurso público sem ser prejudicada devido a esse fato?

    Até mais,
    Eidrian

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    d_p Sexta, 22 de março de 2002, 2h47min

    Eidrian: Em havendo retratação do que se disse anteriormente (acaso os fatos sejam somente aqueles da indagação anterior - ameaça ou lesões leves), temos uma retratação de representação da vítima (renúncia a seu direito), portanto, o caso será arquivado por ausência de condições de procedibilidade ao Promotor de Justiça (ausência de autorização da vítima). Nada ocorrerá, para a futura concursanda.Denis.

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    Eidrian Segunda, 25 de março de 2002, 15h00min

    Denis,
    Agradeço, muito pela atenção dada ao caso. Acredito que a futura concursada ficará mais tranquila.
    Eidrian.

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