Como comprovar o não recebimento da notificação de penalidade?
Oi Pessoal, tenho que comprovar que não houve recebimento da notificação de penalidade e por isso, não houve recurso em 1º Instância, já que as características do veículo batem com o AIT e foto. Mas aguardava a aplicação da pena para fazer o recurso, ocorre que esta não foi enviada... Como faço para comprovar a ausência da notificação de penalidade? Tem prazo para envio dessa notificação? Se eu tentar pedir algum comprovante, será que não enviam a notificação? A pena foi aplicada pq já consta na consulta de multa... Agradeço desde já...
Anaa!
Como sabe que a Notificação de Penalidade já foi expedida?
Atenciosamente,
Fernando
www.sigarecursos.com.br
MSN e e-mail: [email protected]
.
Anaa!
Se a multa (R$) ainda não venceu, vc pode apresentar sua defesa até o vencimento indicado no site do DETRAN. Não precisa da Notificação para isso.
É o seu caso?
Atenciosamente,
Fernando
www.sigarecursos.com.br
MSN e e-mail: [email protected]
.
Anaa!
No site do DETRAN consta a data limite para pagamento da multa, caso já tenha sido aplicado a Notificação de Penalidade.
Em que cidade vc está, qual a infração e qual o órgão autuador?
Fernando
www.sigarecursos.com.br
MSN e e-mail: [email protected]
.
Anaa!
No site do DETRAN consta a data limite para pagamento da multa, caso já tenha sido aplicado a Notificação de Penalidade.
Em que cidade vc está, qual a infração e qual o órgão autuador?
Fernando
www.sigarecursos.com.br
MSN e e-mail: [email protected]
.
Anaa!
Decline a cidade onde ocorreu a infração, qual foi a infração e o órgão autuador.
Fernando
www.sigarecursos.com.br
MSN e e-mail: [email protected]
.
Anaa!
Acesse o site da Fazenda do Estado de São Paulo:
http://www3.fazenda.sp.gov.br/ipvanet/
É necessário informar o número do RENAVAM e do CPF do proprietário do veículo.
Se houver multa pendente de pagamento ou vencida, vai aparecer. Esse site é mais confiável do que o site do DETRAN.
Atenciosamente,
Fernando
www.sigarecursos.com.br
MSN e e-mail: [email protected]
.
ok Fernando, mas já sei que existe a multa e que recebi apenas uma notificação, que é a de autuação e resolvi recorrer em 1ª Instância, porém como não veio a notificação de penalidade ainda, não fiz o recurso. Agora quero fundamentar minha tese no não recebimento de ambas as notificações, pois não tive processo administrativo que me garantisse defesa....por isso pergunto, como demonstrar fisicamente que não houve essa segunda notificação, entende?
Anaa!
A data de vencimento da multa é crucial para saber se ainda tem direito ao próximo recurso.
"... recebi apenas uma notificação, que é a de autuação... quero fundamentar minha tese no não recebimento de ambas as notificações" Recebeu a Notificação de Autuação ou não?
A Notificação de Penalidade tem prazo de cinco anos para expedição. Logo, se no site do DETRAN/Receita ainda não há data para pagamento, esse documento ainda não foi expedido. Se tem data e ainda não venceu, vc pode apresentar o recurso até essa data, sem a Notificação de Penalidade, mas apenas com a cópia do Auto de Infração ou da Notificação de Autuação.
Para usar a tese de não recebimento da Notificação de Penalidade, vc terá que perder (ou ter perdido) o prazo de recurso. Se apresentá-lo dentro do prazo legal, qual a finalidade da tese de não recebimento da Notificação de Penalidade, se não precisa dela para impetrá-lo?
Caso queira obter informações de ambas as Notificações, entre em contato com o DSV/CET no prédio do DETRAN (Av. do Estado 900).
As Notificações da CET/DSV são encaminhadas sem Aviso de Recebimento. Logo, não há como demonstrar fisicamente o não recebimento de alguma delas.
Atenciosamente,
Fernando
www.sigarecursos.com.br
MSN e e-mail: [email protected]
.
Então não adianta ir ao prédio do DETRAN - CET/DSV para obter informações sobre notificações?
Como eles comprovam, então, que notificaram uma pessoa?
Sei que não há AR, pois só recebemos a notificação de autuação via corrêio e sem AR... agora, de alguma forma eles devem comprovar que nos notificaram de uma penalidade imposta e, como?
Anaa!
Na minha postagem anterior esclareci que "Caso queira obter informações de ambas as Notificações, entre em contato com o DSV/CET no prédio do DETRAN (Av. do Estado 900)."
Lá, todas as suas dúvidas com relação às Notificações (prova, recebimento, etc) serão elucidadas.
Eles vão lhe informar que expediram a Notificação com base numa relação e não em comprovantes de AR ou de Correio.
Atenciosamente,
Fernando
www.sigarecursos.com.br
MSN e e-mail: [email protected]
.
Veja o artigo 281, parágrafo único, artigo II do Código de trânsito. Você não tem que provar o não recebimento da notificação, é a sua palavra. Você tem que alegar, através do preenchimento do formulário de Recurso, disponíveis no JARI ou se municipal, na prefeitura. O prazo para ser notificado é de 30 dias a contar da ocorrência. Veja o artigo 281, parágrafo único, artigo II do Código de trânsito.
Veja o artigo 281, parágrafo único, artigo II do Código de trânsito. Você não tem que provar o não recebimento da notificação, é a sua palavra. Você tem que alegar, através do preenchimento do formulário de Recurso, disponíveis no JARI ou se municipal, na prefeitura. O prazo para ser notificado é de 30 dias a contar da ocorrência. Veja o artigo 281, parágrafo único, artigo II do Código de trânsito.
Ok Toledo, mas não falo dessa notificação, mas da notificação de penalidade/imputação da pena, a qual segundo o Fernando não há prazo para recebê-la, mas até 5 anos isso pode ocorrer.
Fernando, vou ter que ir pela via judicial, pois não posso ficar esperando o recebimento da notificação... vou aguardar mais um mês no máximo e então entrar judicialmente pedindo a anulação por ausência de notificação e ver se já não estou no prazo de licenciamento, pedindo tudo junto...
Acho que é a única saída...