Como comprovar o não recebimento da notificação de penalidade?

Há 15 anos ·
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Oi Pessoal, tenho que comprovar que não houve recebimento da notificação de penalidade e por isso, não houve recurso em 1º Instância, já que as características do veículo batem com o AIT e foto. Mas aguardava a aplicação da pena para fazer o recurso, ocorre que esta não foi enviada... Como faço para comprovar a ausência da notificação de penalidade? Tem prazo para envio dessa notificação? Se eu tentar pedir algum comprovante, será que não enviam a notificação? A pena foi aplicada pq já consta na consulta de multa... Agradeço desde já...

25 Respostas
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Fernando (www.sigarecursos.com.br)
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Há 15 anos ·
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Anaa! Se a infração for de excesso de velocidade, acima de 20% e abaixo de 50%, a multa tem valor de R$ 127,69. 5 pontos serão inseridos na CNH.

Antes de impetrar uma ação judicial, faça o contato com o DSV/CET a fim de elucidar suas dúvidas, conforme informando em mensagem anterior.

Eder! Pela Lei, somente após esgotados todos os prazos dos recursos da multa. Porém, alguns ente fazem a inclusão quando é aplicada a penalidade, ou seja, quando há a emissão da Notificação de Penalidade (aquela com o boleto para pagamento da multa).

Atenciosamente,

Fernando

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Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Fernando, pode me informar como faço o cálculo da margem de erro dos radares? velocidade regulamentada = 40 km/h velocidade medida = 53 km/h velocidade considerada = 46 km/h Obrigada!!!

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Fernando (www.sigarecursos.com.br)
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Há 15 anos ·
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Anaa!

Funciona assim:

Para velocidades regulamentadas de até 100 Km/h, a margem de erro é de 7 km/h.

Explicando melhor, a velocidade medida (53 km/h) menos a margem de erro (7 km/h) é igual a velocidade considerada (46 km/h), que é a utilizada para fins de aplicação da penalidade.

Atenciosamente,

Fernando

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Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Fernando,

Quer dizer, então, que o veículo excedeu 6 km/h para via de 40 km/h (velocidade da via)?

Bom, mas considerando que era madrugada, sem movimento na via, não havia necessidade de uma multa, mas uma advertência, talvez?

Att.

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Fernando (www.sigarecursos.com.br)
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Há 15 anos ·
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Anaa!

Sim, vc excedeu em 6 km/h a velocidade permitida.

Cabe uma advertência com base no Artigo 267 do CTB, mas quem decide isso é a Autoridade de Trânsito.

Atenciosamente,

Fernando

www.sigarecursos.com.br

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Há 9 anos
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