Autorização Judicial para Viajar dentro do País: necessária só à criança ou tambem ao adolesc
Tendo em vista que o ECA - Lei 8.069/90 (art. 2º) - define criança e adolescente e o art. 83, ao exigir autorização judicial para viajar sozinho dentro do país, se refere apenas à criança, esta seria exigida, também, para o adolescente?
Obs.: Ao exigir autorização judicial para sair do país, o ECA se refere, expressamente, à criança e ao adolescente (art. 85).
Muito obrigada.
CNJ altera regras para autorização de viagem de crianças ao exterior
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, nesta quarta-feira (1/6), a Resolução 131, que altera as regras para a autorização de viagens de crianças e adolescentes ao exterior.
A partir de agora, o reconhecimento de firma nas autorizações de pais ou responsáveis não precisa ser feito por autenticidade, isto é na presença de tabelião, mas pode se dar por semelhança por meio do reconhecimento de firma já registrada em cartório.
Com as novas regras, fica revogada a Resolução 74/2009, que disciplinava o tema. A nova resolução, aprovada por unanimidade na sessão plenária do dia 24 de maio, foi elaborada em parceria com o Ministério das Relações Exteriores e a Polícia Federal.
O texto dispensa a inclusão de fotografia da criança no documento que autoriza a viagem.
A autorização é exigida sempre que crianças e adolescentes brasileiros precisarem viajar para outros países desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros.
O documento deve conter o prazo de validade.
No caso de omissão, a autorização fica válida por dois anos.
(fonte: pagina do cnj)
Boa Tarde, Tenho 13 anos e minha irmã tem 12. No final de julho estamos para viajar com Nosso avô de avião, partindo daqui do Rio de Janeiro, com destino a São Paulo. Nós podemos viajar com ele, necessita da autorização dos nossos pais? Quais são os documentos necessários para viajar com ele? Meus pais necessitam estar na hora do embarque? E para a hospedagem no hotel?
FERNANDO
Para viajar dentro do pais, estando acompanhado de seu avo, não precisa autorizaçao.
Precisa de documento que comprove o parentesco. Pode ser seu registro de nascimento, no qual consta o nome de seu avo.
Seus pais nao precisam estar no momento do embarque.
o estatuto da criança e adolescente:
Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.
§ 1º A autorização não será exigida quando:
b) a criança estiver acompanhada:
1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;
Portanto a exigencia é apenas para crianças, e a lei considera criança, pessoa com idade inferior a 12 anos. (voce e sua irmã são classificados pela lei como adolescentes)
Para hospedagem, o que diz a lei:
Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.
Verifique antes com o hotel que vão hospedar-se, pois em cidades como Foz do Iguaçú, por exemplo, mesmo estando acompanhado de responsavel, exigem autorizaçao dos pais.
boa sorte.
Em viagem no território nacional o adolescente amior de 12 anos terá de apresentar algum doumento de identificação, que pode ser: Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada); ou Passaporte Nacional; ou Carteira de Identidade (RG) – expedida pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados ou Distrito Federal – ou os Cartões de Identidade expedidos pelos Ministérios e órgãos subordinados ao Presidente da República, incluindo os Comandos da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e do Ministério da Defesa.
Boa Noite, Vou fazer um cruzeiro de 3 dias para santos, buzios e ubatuta e a agencia de viagens informou que tenho que pegar uma autorização judicial para que eu possa embarcar no porto, pois a cia de cruzeiro exige isso, pois ele so é registrado pela minha irma e disseram que por isso tem que ser feito esta autorização. Isso é valido realmente ? Sera que consigo pegar esta autorização, mesmo que dentro da lei que li posso viajar com o meu sobrinho de 6 anos pois tenho um parentesco de tia e o nome dele é igual ao meu, como se fossemos irmãos.
Bom dia estou com um processo de guarda dos meus filho e queria viaja agora nas ferias como posso fazer preciso de alguma autorização? pois estou sem saber o que fazer pois estava com tudo organizado para mim mudar de estado agora em julho mais na primeira audiensa só sai a pensão das criança e não resolveu a guarda como teria que viajar agora queria levar ele a minha adv. esta viajando e não tenho como fala com ela o que eu posso fazer
Por favor mim ajude Bom dia estou com um processo de guarda dos meus filho e queria viaja agora nas ferias como posso fazer preciso de alguma autorização? pois estou sem saber o que fazer pois estava com tudo organizado para mim mudar de estado agora em julho mais na primeira audiensa só sai a pensão das criança e não resolveu a guarda como teria que viajar agora queria levar ele a minha adv. esta viajando e não tenho como fala com ela o que eu posso fazer eu preciso sabe se posso ou não levar meus filho