Autorização Judicial para Viajar dentro do País: necessária só à criança ou tambem ao adolesc
Tendo em vista que o ECA - Lei 8.069/90 (art. 2º) - define criança e adolescente e o art. 83, ao exigir autorização judicial para viajar sozinho dentro do país, se refere apenas à criança, esta seria exigida, também, para o adolescente?
Obs.: Ao exigir autorização judicial para sair do país, o ECA se refere, expressamente, à criança e ao adolescente (art. 85).
Muito obrigada.
Olá, tenho 13 anos, moro no interior de são paulo e meu namorado mora em Santos. Hoje eu iria de onibus pra casa dele com a permissão do meu pai mas sem uma autorização por escrito porque ele está viajando, e minha mãe é contra a viagem e disse que sem autorização por escrito eu não posso ir então ela não fez. Eu posso ou não ir sem autorização por escrito?
Boa tarde,
Gostaria de confirmar se a certidão de Nascimento, e o RG do meu filho (que tem 2 anos) é o suficiente para viajar com o meus pais (avós maternos) para ficar uma semana fora do estado. Eu liguei para a companhia aérea para pedir informação, e me disseram que é necessária uma carta com autorização também. Obrigada!!
FHC
Sim, precisa de uma autorização sua, com firma reconhecida.
FERNANDA NASCIMENTO
Para sua filha retornar a caçapava, sem estar acompanhada necessita autorização judicial.
Veja a orientação do Tribunal de Justiça de São Paulo:
- A autorização judicial é OBRIGATÓRIA, quando a CRIANÇA viajar para fora da Comarca onde reside desacompanhada dos pais, do guardião ou do tutor, de parente ou de pessoa autorizada (pelos pais, guardião ou tutor); Nesse caso, a autorização judicial será dispensada:
- Em sendo um dos pais falecido, o outro poderá autorizar a viagem, desde que se apresente a certidão de óbito daquele, expedida pelo cartório de registro civil das pessoas naturais (não serve declaração de óbito do serviço funerário nem a guia de sepultamento);
- Na hipótese de um dos pais ser destituído ou suspenso do poder familiar, o que se comprovará com a certidão de nascimento da criança devidamente averbada, o outro poderá autorizar a viagem.
boa sorte.
Boa tarde! Eu moro no rio de janeiro, minha ex esposa mora no municipio de maricá. Somos separados e ela trouxe o meu filho de 2 anos para morar comigo, enquanto ela ficou com a de 6 anos. Nada foi conversado judicialmente. Ela viajou com a minha filha de 6 anos para sao paulo, sem o meu conhecimento, sem autorização judicial. como posso proceder quanto a essa questão?? Obrigado.
Bom dia! Eu tenho um filho de 8 meses, e a mãe ta querendo viajar final do ano para Mato grosso do sul, ela pode viajar com meu filho sem a minha autorização de Pai? Att Marcos... Email.: [email protected]
Para ir de avião,sim, precisa de autorização de seus pais ou da justiça. E na cidade destino vc precisará de um adulto que assuma sua tutela nomeado por seus pais, ou vc será recolhido ficando junto aos pequenos infratores (que não são tão pequenos assim, é qualquer bandido com ficha criminal desde seus 14, 16 ou mesmo 17 anos, e que até pertença a alguma facção criminosa) até que algum de seus pais se incomode de ir lhe buscar, o que pode levar de 30 a 180 dias.