A Empresa poder descontar o sálario do funcionario todo por causa do plano de saúde
Bom dia.
Necessito de ajudar, URGENTE......
A empresa que trabalho mudou o plano de saúde eu estava afastada por INSS (Acidente de Trabalho) e só recebi um documento para preenchimento de dados meu e dos dependentes (2) e mais nada, quando voltei foi descontado R$ 30,00 liguei para o RH e peguntei o motivo do desconto disseram que era referente ao plano de saúde até ai tudo bem retornei ao trabalho e em Maio , Junho e Julho foi descontado valores absurdo com R$635,00 só em um mês do meu sálario de CO-PARTICIPAÇÂO que não sei nem a que refere-se em Julho não recebi nenhum centavos de salario devido a este desconto.
Istó é devido, o que posso fazer para ser ressacida destes valores,se forsse pagar um plano de saúde no mercado não chegaria nem a 30% deste valor, se tivesse conhecimento disto não utilizaria, teria contratato um plano particular muito mas barato, quem receber R$1.000 por mês poder pagar R$635,00, e comer o que o resto do mês ???????
Por favor me ajudem, estou desesperada.
Geralmente Planos de saúde com co participação, é aquele em que o usuário e seus dependentes pagam pelas consultas e exames realizados. Um valor menor, mas paga. Por tanto, verifique o que vc e seus dependentes utilizaram neste mês e faça as contas.... Se não bater, converse com o RH de sua empresa. Quem, ganha R$1000,00 no mês pra viver, não vai gastar além do que pode pagar. Boa sorte**
Julianna,
O pior é que fui pegar de supresa não sabia que pagaria, pois o plano anteior nos pagavamos para era limitado a 10% do salario a empresa trocou de plano e não deu as devidas orientações/esclarecimento e agora foi pega de supresa com esta, minha familia depende de mim jamais tinha utilizado este plano se fousse pagar este valor de uma vez só.
O que posso fazer com o RH para resolver este assunto se não tinha conhecimento deste procedimento e nunca descontou desde da mudança, não tenho condições de não receber salário do mês e minha familia como ficar?
Existir alguma lei? Estou desesperada.
No aguardo.
Vally
Vc precisa conversar com o RH da sua empresa, estudar um meio de parcelar este pagamento, vc não pode ficar sem receber seu salário, vai comer oq? Converse, se não resolver procure seu sindicato ou advogado de confiança.
Primeiramente, tem-se que admitir que nenhum desconto pode ser superior ao próprio salário do empregado, haja vista que ninguém pode ser privado do mínimo necessário à sua subsistência. Neste sentido é o art. 548 do Código Civil:
Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.
além de obter a autorização escrita do empregado e garantir que o contrato assumido será benéfico ao obreiro, na ausência de disposição legal a respeito do limite dos descontos no salário mensal do empregado a título de custeio de planos de saúde e outros, o empregador poderá utilizar-se, de forma analógica, do limite de 30% estabelecido no artigo supra transcrito, respeitando-se, ainda, os princípios da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana, sob pena de ter que devolver todos os valores descontados com juros e correção monetária.
O salário, por ter natureza alimentar, é considerado intangível pelo Direito do Trabalho, não podendo sofrer quaisquer descontos, senão os autorizados por lei. Assim determina o art. 462 da CLT, senão veja-se:
“Art. 462. Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei, acordo ou convenção coletiva.”
Inosbstante a natureza alimentar do salário, os usos e costumes criaram a possibilidade de descontos benéficos aos obreiros, flexibilizando tal norma. É o caso dos descontos para custeio de planos de saúde e empréstimos consignados em folha de pagamento, sendo somente este últimos regulamentados através de legislação própria (Lei 10.830/2003).
Não existindo previsão legal que autorize o desconto no salário do empregado para pagamento de planos de saúde e/ou odontológicos, o Tribunal Superior do Trabalho pacificou entendimento no sentido de aceitar tal desconto, desde que expressamente autorizado pelo empregado, conforme a Súmula 342, abaixo transcrito:
“Descontos salariais efetuados pelo empregador, com autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativa associativa dos seus trabalhadores, em seu benefício e dos seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrado a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico.”
Boa sorte**
Marcos,o que não pode é o empregador descontar além de 30% do salário do empregado por conta de débitos acumulados, deixando-o sem o salário ou quase isso.
Diga a seu amigo para pedir ao sindicato para fazer uma intermediação, que o juridico deles esclareça a luz da Lei a gerente deste RH o que de fato a Lei permite e o que ela proibe. Essa profissional esta esquecendo-se disso.
Estou passando pela mesma situação fiquei afastado pelo INSS 7meses voltei agora em fevereiro e já tenho dois meses sem receber nada eles dizem que estou em dívida com o plano de saúde e que eles estão descontando os valores o que faço por favor estou desesperado tenho uma filha e ela não espera pra comer me ajudem
Oi Boa Noite! Gostaria de saber mais sobre esse plano de saúde por coparticipação? A empresa em que trabalho nos informou os valores a serem cobrados por cada consulta, ou exame. CONSULTA: $25,00 EXAMES: $30% DO VALOR (LIMITADO A $45,00) CONSULTAS EM PRONTO SOCORRO: $45,00 (DESDE A PRIMEIRA CONSULTA) Além de ser descontado todo mês o plano de saúde, mesmo não sendo utilizado, ainda pagamos esses valores por cada consulta, ou exame. Em caso de pessoas que tem dependentes incluso no plano de saúde, é precisa utilizar muitas vezes ao mês, como vai fazer na hora que for descontado? E pra piorar o desconto na folha de pagamento leva ate 90 dias tudo é descontado de uma vez.
tambem etou passando por isso fiquei 4 messes afastado por inss,no retorno ao trabalho trabalhei 15 dias e meu contra cheque veio, zerado e mais esse desconto foi feitro no quinto dia util e no dia 20 do mesmo mês tambem foi descontado mais um valor do meu adiantamento, estou todo enrolado em dividas devido esse fato isso esta certo ? se não oque devo fazer, ja fui ate o rh eles disseram que esta certo, oque devo fazer? me ajude!
tambem etou passando por isso fiquei 4 messes afastado por inss,no retorno ao trabalho trabalhei 15 dias e meu contra cheque veio, zerado e mais esse desconto foi feitro no quinto dia util e no dia 20 do mesmo mês tambem foi descontado mais um valor do meu adiantamento, estou todo enrolado em dividas devido esse fato isso esta certo ? se não oque devo fazer, ja fui ate o rh eles disseram que esta certo, oque devo fazer? me ajude!
Estou afastada ha 2 anos por acidente de trabalho e quando me afastei tinha um emprestimo consignado que vinha descontado em folha. Porem apos alguns meses afastada o Rh da empresa parou de pagar o emprestimo e tive que acertar diretamente com o banco, so que a divida ficou la e ai juntou com consultas exames e remedios td na msm divida. E o gerente do RH disse que a hr que eu voltar a trabalhar vão descontar td de uma vez de mim sendo assim ficarei meses sem salario.Isso pode? ou podera descontar somente o emprestimo e o restante parcelar? ou o valor total da divida tem que ser parcelado e descontado somente 30% do meu salario? Me ajudem por favor mt obg
Também estou passando por isso e a empresa alega, que vou receber 11 dias do INSS e assim não ficarei sem dinheiro. Meu contracheque veio com 0,06, referente a 19 dias de trabalho, foi descontado 1 ano de 3 meses de utilização de plano de saúde. O acordo com o sindicato da minha categoria a empresa se compromete a retirar 70% do salário para esse fim, mas retira 100%. Não acho que eles possam retirar 100%, somente porque sabem, que eu tenho 11 dias a receber. Uma coisa não tem nada com a outra, estou errada?