qual prazo para pagamento apos transito julgado
Boa Tarde Gostaria da ajuda dos amigos, entrei com processo contra uma empresa ganhei o processo por ultimo no colegio recursal onde manteve-se a sentença o processo transitou em julgado dia 21/07/2010 pedi a execução da sentença no dia 22/07/2010 hoje compareci ao cartorio e mandaram para publicar no diario oficial, o ultimo documento que tenho acesso é uam certidao de envio ao diario para ciencia da descida dos autos do egregio colegio recursal diante disso pergunto. apos publicar o que eu faço? qual prazo para pagamento por parte da empresa? apos esta publicação o que acontece o que devo fazer?
fico muito grato se alguem puder me ajudar que Deus abençoe voçês.
att
Luiz henrique
Na verdade o perdedor tem, após o transito em julgado na segunda instancia, 15 dias para cumprir a determinaçao em sentença. Se não o fizer nesse prazo incidirá mais 10% de multa sobre o montante executado caso seja obrigaçao pecuniária. É o que determina o art. 475-J do CPC. No entanto, alguns juízes menos esclarecidos não entendem dessa forma e são de opinião que o prazo dos 15 dias para satisfação da sentença começa a correr quando o processo volta à origem e o Juiz publica o "cumpra-se o acordão". Já há outros juizes, menos esclarecidos ainda que entendem que o prazo só começa a fluir quando há petiçao de execuçao e ele determina o prazo de 15 dias. Para não criar celeuma costumo aguardar o processo decer e executo pedindo ao juiz para que mande o executado cumprir a sentença no prazo de 15 dias sob pena de multa dos 10%. Cabe a você decidir o que fazer.