qual prazo para pagamento apos transito julgado

Há 15 anos ·
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Boa Tarde Gostaria da ajuda dos amigos, entrei com processo contra uma empresa ganhei o processo por ultimo no colegio recursal onde manteve-se a sentença o processo transitou em julgado dia 21/07/2010 pedi a execução da sentença no dia 22/07/2010 hoje compareci ao cartorio e mandaram para publicar no diario oficial, o ultimo documento que tenho acesso é uam certidao de envio ao diario para ciencia da descida dos autos do egregio colegio recursal diante disso pergunto. apos publicar o que eu faço? qual prazo para pagamento por parte da empresa? apos esta publicação o que acontece o que devo fazer?

fico muito grato se alguem puder me ajudar que Deus abençoe voçês.

att

Luiz henrique

1 Resposta
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Gentil Sperandio Pimenta Neto
Advertido
Há 15 anos ·
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Na verdade o perdedor tem, após o transito em julgado na segunda instancia, 15 dias para cumprir a determinaçao em sentença. Se não o fizer nesse prazo incidirá mais 10% de multa sobre o montante executado caso seja obrigaçao pecuniária. É o que determina o art. 475-J do CPC. No entanto, alguns juízes menos esclarecidos não entendem dessa forma e são de opinião que o prazo dos 15 dias para satisfação da sentença começa a correr quando o processo volta à origem e o Juiz publica o "cumpra-se o acordão". Já há outros juizes, menos esclarecidos ainda que entendem que o prazo só começa a fluir quando há petiçao de execuçao e ele determina o prazo de 15 dias. Para não criar celeuma costumo aguardar o processo decer e executo pedindo ao juiz para que mande o executado cumprir a sentença no prazo de 15 dias sob pena de multa dos 10%. Cabe a você decidir o que fazer.

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Há 11 anos
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