pe torto congenito bilateral tem direito ao benificio loas
ola meu filho tem 8 meses e tem os dois pes tortos congenito. gostaria de saber se ele tem direito a algum benificio pelo fato dele usar um aparelho que custa muito caro pra mim que nao trabalho. ele tem direito algum beneficio???
Olá Maisa. o beneficio assistencial, conforme colocado pelo colega, exige dois requisitos, renda percapita inferior a 1/4 do salario minimo e parecer da pericia médica. Esse parecer na esfera administrativa, exige um elevado grau de incapacidade. na verdade os peritos atribuem uma nota para cada situaçao, andar, falar, vestir-se etc... quanto a renda, o STF declarou que o artigo da lei 8742/93, que trata da renda é inconstitucional, ou melhor, entrou em processo de inconstitucionalização. porém administrativamente o INSS ainda adota tal procedimento. no tocante a renda (só se esta for alta), claro, é nescessario avaliar cada caso.
no caso do teu grupo familiar qual é a renda total e numero de integrantes?
Vera Lúcia> O seu caso deve ser tratado como segurada da previdência social em atividade e incapaz (talvez temporariamente) para o exercício de seu trabalho. Nesse caso você deve procurar o INSS para requerer benefício por incapacidade - auxílio-doença / aposentadoria por invalidez, dependendo do que for concluído pelo exame médico-pericial a que será submetida. Se a perícia médica concluir pela incapacidade temporária lhe será concedido o benefício de auxílio-doença, que será mantido enquanto persistir tal incapacidade para o trabalho. Se concluir que sua incapacidade é definitiva, impedindo o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, lhe será concedida aposentadoria por invalidez. Vá até ao INSS para requerer o benefício. Atenciosamente, Dr. Walter.