pe torto congenito bilateral tem direito ao benificio loas

Há 16 anos ·
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ola meu filho tem 8 meses e tem os dois pes tortos congenito. gostaria de saber se ele tem direito a algum benificio pelo fato dele usar um aparelho que custa muito caro pra mim que nao trabalho. ele tem direito algum beneficio???

5 Respostas
Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Se ele for considerasdo inválido e restar provado que a renda por cabe desta família não ultrapassar R$ 150,00, nesse caso, assiste tal direito é só requerer no INSS através do agendamento 135 .

Vera Lucia
Há 12 anos ·
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ola sou portadora de pe torto congenito bilateral..tenho 33anos ..trabalho numa empresa a 6 anos ...e agora meu pe e minha perna estao inchados e doendo muito ...dou atestado sempre pq n consigo trabalhar devido a muita dor ..estou com medo de ser mandada embora ..o q faco???? me ajudem

vagner luiz copatti
Há 12 anos ·
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Olá Maisa. o beneficio assistencial, conforme colocado pelo colega, exige dois requisitos, renda percapita inferior a 1/4 do salario minimo e parecer da pericia médica. Esse parecer na esfera administrativa, exige um elevado grau de incapacidade. na verdade os peritos atribuem uma nota para cada situaçao, andar, falar, vestir-se etc... quanto a renda, o STF declarou que o artigo da lei 8742/93, que trata da renda é inconstitucional, ou melhor, entrou em processo de inconstitucionalização. porém administrativamente o INSS ainda adota tal procedimento. no tocante a renda (só se esta for alta), claro, é nescessario avaliar cada caso.

no caso do teu grupo familiar qual é a renda total e numero de integrantes?

vagner luiz copatti
Há 12 anos ·
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e mais, mora em casa propria, quais as despesas (agua, luz, alimentaçao, vestuario, transporte, etc...)

Walter Gandi Delogo
Há 12 anos ·
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Vera Lúcia> O seu caso deve ser tratado como segurada da previdência social em atividade e incapaz (talvez temporariamente) para o exercício de seu trabalho. Nesse caso você deve procurar o INSS para requerer benefício por incapacidade - auxílio-doença / aposentadoria por invalidez, dependendo do que for concluído pelo exame médico-pericial a que será submetida. Se a perícia médica concluir pela incapacidade temporária lhe será concedido o benefício de auxílio-doença, que será mantido enquanto persistir tal incapacidade para o trabalho. Se concluir que sua incapacidade é definitiva, impedindo o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, lhe será concedida aposentadoria por invalidez. Vá até ao INSS para requerer o benefício. Atenciosamente, Dr. Walter.

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Há 11 anos
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