Boleto protestado a mais de 3 anos
Por favor me ajudem.
Em 2007 eu fiz uma compra em meu nome (pessoa fisica) em uma empresa, comprei suplementos nutricionais em quantidade razoável caracterizando atacado, eram 3 boletos de R$720,00 que não paguei e foram protestados.
Depois de um ano protestado procurei a empresa para negociar a divida e nunca me retornavam, sempre ignoravam, sendo assim estou a 2 anos querendo pagar e tenho os email comprovando que eu entrava em contato e a empresa nunca me retornou, mes retrasado a empresa vendo que eu não parava de enviar email, resolveu passar o caso pra um advogado que me cobrou 3700,00 por toda divida e mais 370,00 de honorários mesmo sem ter entrado com alguma ação.
A divida tem mais de 3 anos.
Já fiz depósito consignado propondo acordo de pagar 12X 224,00 e eles fizeram a recusa. Fiquei sabendo que divida com mais de 3 anos nao se paga juros... e eu ainda coloquei juros nessa proposta que eu fiz, vacilei eu acho, mas ainda bem que recusaram.
O que eu posso fazer? Virou palhaçada isso já, imagina 2 anos que entrei em contato e só me ignoram e agora querem um absurdo de juros, que tipo de ação posso fazer no juizado, pois o pessoal do juizado aqui achou melhor eu nao fazer nada porque o advogado da empresa pode transformar minha ação em ação monitória...
Aguardo uma luz de voces.
Marcos Santa Catarina
Prezado Marcos-2010,
Não acredito que exista uma ação para te ajudar no Juziado Especial, pois no seu caso seria necessário propor uma ação de consignação em pagamento (que não cabe no JEC), na qual você poderia fazer o pedido principal de pagamento da dívida com os juros da época de sua primeira notificação por e-mail à empresa e um alternativo com o pagamento atualizado até a data de hoje, pois existe uma razoável chance, a princípio, de o juiz não acolher o pedido ligado aos e-mails.
Mas para isso você deverá procurar um advogado de sua confiança, tanto para lhe orientar melhor (analisando os documentos e sabendo mais detalhes), como para entrar com o processo.
Sobre sua dívida, ela prescreve em 5 anos, e não três.
Um abraço,
Bruno Lemos [email protected]
Dr Bruno obrigado pela resposta, aqui em Joinville o juizado especial abre ação de consignação de pagamento sim, porem o sr fala de juros, e ontem eu li um artigo dizendo que divida acima de 3 anos não incide juros....... segue o link http://www.direitolegal.org/noticias-gerais/dividas-com-mais-de-3-tres-anos-nao-podem-ter-incidencia-de-juros-multa-ou-correcao-monetaria-dividas-com-mais-de-5-cinco-anos-oriundas-de-contrato-nao-podem-ser-cobradas-estao-prescritas/
talvez seja assunto para se discutir em juizo e não uma regra...
O unico problema é que o pessoal do juizado "parece que tem medo" que a empresa transforme minha ação de consignação de pagamento em monitória, só que ai que está o detalhe, eu quero pagar, só não vou pagar o absurdo de 100% a empresa não aceita menos que isso.
Será que na audiencia o juiz estipula 30% e restante parcelado.. e se eu disser que tenho condições de pagar somente 100 reais por mes por estar desempregado???