pensao vitalicia para filhas mulheres
ola meu nome é mirela tenho 23 anos, minha duvida e urgente e a seguinte, meu pai é vivo aposentado da pm policia militar do estado de Sao Paulo e sub tenente reformado, eu e minha mae recebiamos uma pensão dele pensao alimenticia, a pensao estava esta no nome da minha mae que veio a falecer, em junho gostaria de saber se perco o direito , pos o advogado do meu irmao diz que desconhece esta lei mas minha mae sempre falou que se ele morrese eu teria direito , e pelo que sei ela era vitalicia o que faço me ajudem por favor
Prezada Sra. Correamirela,
Ao meu entendimento, sendo beneficiária da pensão alimentícia juntamente com seu a mãe, que veio a falecer, sua condição de beneficiária ainda continua. Sua pensão alimentícia segue as regras da Lei de Alimentos, legislação civil, em nada interferindo a legislação peculiar referente à pensão militar da PMSP.
A melhor alternativa no momento é ter conhecimento da sentença que determinou os alimentos a você a sua mãe, pois nela está o percentual que caberia a cada uma. Pois tendo ocorrido o óbito de sua mãe, em nada interfere no recebimento de sua parte.
Se persistir a dúvida, aconselho a procurar um profissional em sua cidade que militar na área do direito civil - vara de família, que certamente passará todas as orientações.
No que diz respeito à possível pensão militar a ser deixada pelo seu pai, mesmo não estando de posse da lei em que se baseia a pensão militar da PMSP, entendo não poder assegurar um possível direito seu à referida pensão, isto porque somente com a ocorrência do óbito do mesmo é que haverá o enquadramento na Lei e poderá se verificar se se enquadra nos beneficiários previstos na mesma Lei ou não.
Alerto que a maioria das legislações referentes à pensões militares, na atualidade, somente reconhecem as filhas e filhos como beneficiários, até aos 21 anos de idade ou 24 anos, se estudantes universitários.
A melhor alternativa seria conversar com o referido militar, ou na impossibilidade, entrar em contato com o setor de inativos e pensionistas da PMSP e verificar em que lei poderia ser enquadrada na atualidade, tendo assim, uma noção de um possível direito seu.
Atenciosamente,
Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 (www.pensaomilitar.adv.br)