MEU DIREITO DE SER PAI - URGENTE

Há 15 anos ·
Link

Eu, Paulo Henrique Tardim, 28 anos, solteiro, formado em Analise de Sistemas. Antes, porém, gostaria de esclarecer que o motivo que me leva a tomar tal atitude, neste momento é não outro, senão, o de buscar respostas para minhas dúvidas e, principalmente, uma solução rápida, definitiva e positiva para a situação que irei relatar a seguir e que tanto tem afligido a mim e minha família nos últimos anos. No período de 14/05 a 20/08/2006, namorei uma garota se é que posso chamar de garota com a idade de 28 anos. Durante o tempo em que estivemos juntos, vivemos um relacionamento normal. Porém, devido algumas situações, resolvi terminar o namoro, sem qualquer discussão ou desentendimento. Após um ano, aproximadamente, uma amiga da minha ex namorada me procurou e disse que ela (a minha ex) havia dado à luz um bebê do sexo masculino. Na época em que tomei ciência do fato, a criança estaria com três meses de vida. Para provar o nascimento, a amiga da minha ex. me apresentou um comprovante da maternidade onde a criança teria nascido. Como minha ex. não havia dado mais notícias do bebê, essa amiga decidiu avisar-me sobre a existência da criança, a qual poderia ser meu filho. A partir desse momento, procurei entender tudo o que havia acontecido, já que minha ex. não havia me procurado em qualquer momento após nossa separação e também não tivemos qualquer contato durante sua gravidez. Buscando esclarecer e entender melhor o ocorrido, liguei para minha ex. e marquei um dia para conversarmos sobre nosso rompimento e os acontecimentos. Durante a conversa, falei para a mesma que havia me tornado ciente da existência de uma criança (um menino) que, pela contagem dos meses, poderia ser meu filho. A mesma negou o fato e disse que havia engravidado de outro rapaz. Após muita insistência de minha parte, ela me indicou o nome e endereço do suposto pai. Com os dados em mãos, fui falar com o rapaz. Após relatar os fatos, ele me disse não saber da gravidez dela e que estaria disposto a investigar e desmenti-la, se fosse o caso. Procurei minha ex. novamente. Ela continuava sustentando sua primeira versão. Desconfiado, pedi para ver os documentos de registro do bebê. Naquela hora, minha ex. aceitou me mostrar os documentos, mas, após quinze dias de desculpas e desvios, nenhum documento foi apresentado. A partir daí, ela começou a inventar desculpas. Disse, inicialmente, que o bebê estaria com uma tia, no interior de São Paulo. Depois, alegou que a criança estaria com uma amiga, em Santo André. E assim prosseguiu, sem apresentar qualquer documento, muito menos uma foto ou o próprio bebê. Insatisfeito, resolvi procurar a mãe da minha ex. que também alegou não saber da existência da criança. Mostrei a ela o comprovante de alta da maternidade onde minha ex. teria tido a criança e só assim ela acreditou. Neste momento, a mãe dela prontificou-se a resolver tudo, e conversar com sua filha para também tentar entender o que teria acontecido e o que a filha dela teria feito com a criança. Na mesma semana, fui atrás de novas notícias. Voltei a procurar a mãe da minha ex, que alegou estar com o bebê e que a filha teria confirmado ser eu o pai do menino, prometendo apresentá-lo a mim no final de semana seguinte. Animado com a notícia e disposto a cuidar do meu filho, comprei roupas para a criança, berço e até procurei incluí-lo em meu convênio médico. Para minha infelicidade, pouco antes do dia marcado para ver o bebê, a mãe dela me comunicou que levaria a criança para o local, onde o esposo trabalha e que eu só poderia vê-lo quando realizasse o exame de DNA. Preocupado e ansioso em resolver a situação e disposto a conhecer a criança, entrei em contato com um laboratório particular (IBAC) e marquei um dia para o exame de DNA. Ao comunicar a mãe da minha ex. a respeito de minha iniciativa, ela mostrou-se irritada e exigiu que eu desmarcasse o exame, alegando que isso era errado e ameaçando me processar. Imediatamente, começou a inventar novas desculpas para que eu não visse o bebê. Diante de todo o tempo perdido, apesar do meu evidente interesse em conhecer a criança, e devido às desculpas que só se acumulavam, decidi procurar a ajuda de um advogado. Já havia se passado praticamente um mês desde que tomei conhecimento do nascimento da criança, sem quaisquer explicações concretas ou esclarecimentos por parte da família de minha ex-namorada. Nesse período, a irmã da minha ex-namorada, decidiu intervir e descobrir o que teria acontecido com o bebê. Dois dias depois, essa mesma irmã entrou em contato comigo, marcando uma conversa para me posicionar sobre a situação da criança. Decidimos nos encontrar no dia seguinte à ligação. O encontro foi em minha casa e contou-me que a minha ex. havia abandonado o bebê, perto da região onde moro, em Osasco, no dia 01/04/2007, ou seja, três dias após o nascimento da criança. Desesperado, entrei em contato com o 3º Distrito do Rochdale em Osasco para saber se houve o registro de algum caso abandono na região, naquele período. Fui informado pela polícia de que havia, sim, um registro de abandono de criança (bebê) em um terreno baldio da região e que havia, inclusive, uma testemunha: um senhor que presenciou o abandono e encontrou o bebê logo depois. Esse senhor chegou a descrever à polícia a fisionomia da mulher que abandonou o bebê e como o fato aconteceu. A descrição bate com as características da minha ex. A testemunha relatou que a mulher desceu de um carro, do lado do passageiro, e despejou um saco preto sobre uma pilha de lenha deixada em um terreno baldio. Tudo teria sido feito à luz do dia e por volta de meio-dia, sob um forte sol de domingo. Após se desfazer do saco, a mulher entrou no carro e foi embora. Minutos depois de observar a cena, a testemunha percebeu movimentos e ouviu alguns barulhos vindos do saco preto. Achando que eram gatos, ele abriu o saco e encontrou a criança, que poderia ter morrido asfixiada se permanecesse ali por mais alguns minutos, versão essa confirmada pela assistente social do Piratininga - Osasco. Quando soube do fato, através dos registros da polícia, minha reação foi ainda mais desesperada e passei a buscar com maior insistência o paradeiro e a situação da criança, que poderia ser meu filho. Ainda no Distrito de Rochdale, disse à polícia que a mulher descrita pela testemunha poderia ser minha ex-namorada, e que eu poderia ser o pai da criança. Parte de minha angústia só foi sanada quando todos os envolvidos foram intimados a prestar esclarecimentos e então eu soube, graças a Deus, que a criança estava bem. Minha ex. foi reconhecida durante os depoimentos e eu soube que o bebê teria sido levado ao orfanato na região, também em Osasco. Imediatamente, procurei esse orfanato com a enorme esperança de encontrar o menino, mas, mais uma vez, minha busca foi frustrada. A criança havia sido adotada no mesmo dia em que chegou. Diante de todos os fatos e das novas evidências, minha advogada entrou com o pedido de Reconhecimento de Paternidade, avisando-me, porém, que esse exame poderia ser bastante demorado. Mesmo preparado, não sabia que esse exame demorava tanto. Só Deus sabe o quanto esperei por ele. Cada dia parecia uma eternidade. Esperei ansioso por mais de um ano para que a data do Teste de Paternidade fosse marcada. Minha esperança era de que, uma vez comprovada a paternidade, eu pudesse ver o bebê pela primeira vez. Seria uma dádiva, após ano e sete meses de espera e buscas. Mas, novamente, as coisas não aconteceram como esperado. Para minha profunda tristeza, a família que atualmente esta com a guarda não compareceu ao Instituto de Medicina e Criminologia de São Paulo – Imesc para a realização do exame. Seria preciso esperar que outra data fosse marcada. Cada dia se tornava mais angustiante diante da situação e longe da criança que poderia ser meu filho.

A descoberta do 1º abandono da minha ex-namorada

Durante as investigações, minha advogada e eu descobrimos que minha ex. teria abandonado outro bebê, em 2005, do sexo feminino e que, em 2007, respondeu pelo processo, cuja pena foi apenas o pagamento de uma multa de R$ 300,00 a uma instituição de caridade. Outra parte dessa penalidade foi um acordo de que minha ex. não poderia ter qualquer outro processo judicial no período de cinco anos. Porém, esse acordo foi ignorado pela Justiça, visto que ela abandonou outra criança em 2007, o qual poderia ser meu filho. Nesse novo processo, a sentença e a penalidade para ela foram as mesmas. Paradoxalmente, ela pagou apenas a multa de R$ 300,00 e saiu ilesa da situação, mesmo diante de uma atitude tão cruel como o abandono de uma criança.

Link da matéria publicada: http://www.webdiario.com.br/?din=view_noticias&id=16065&search=abandono%20de%20bebe

Quantas crianças nessa situação existem no Brasil?

Justiça lenta

Em janeiro de 2009, a família que esta com a guarda da criança, aceitou fazer o Teste de Paternidade e, finalmente, foi constatado que ele é meu filho. Essa etapa, que eu acreditava seria a mais difícil devido à resistência da família, foi finalmente vencida. Porém, a solução para este caso parece, ainda, estar longe de ser apresentada. A Justiça, infelizmente, tem se mostrado lenta e burocrática em relação ao processo e isso tem dificultado o convívio com a criança, tornando ainda mais difícil a aproximação. Desde a descoberta da criança, do abandono e de todos os fatos que cercam essa história já se passaram mais de dois anos. E nesse período, considerando desde fevereiro de 2009, foram realizadas apenas sete visitas, nas quais pude ter contato direto com meu filho, todas elas acompanhadas por uma psicóloga e uma assistente social. Já declarei - na única audiência realizada até hoje - que a minha intenção é ter meu filho ao meu lado, compartilhando do meu convívio e do convívio com minha família. Não abro mão disso e não contesto a necessidade de um processo de readaptação, principalmente para o bem estar da criança. Porém, quero meu filho junto a mim e sei que tanto eu, quanto ele, já perdemos tempo demais e tempo precioso para o nosso relacionamento, com toda essa demora. Tudo que tentei fazer até hoje foi buscar alternativas para tentar resolver a situação de forma legal e sem impactos para a criança. Porém, ao mesmo tempo em que espero por uma decisão da Justiça, percebo que o tempo se torna um inimigo, pois faz com que eu perca momentos preciosos ao lado do meu filho, acompanhando seu crescimento, da mesma forma em que o impede de conhecer seu verdadeiro pai. Diante de tudo isto, me pergunto:

1 - Tenho ou não o direito de estar com meu filho? 2 - Se a Justiça não resolve meu problema, quem vai resolver?

Tudo o que peço nesse momento é o apoio da mídia na tentativa de sensibilizar a Justiça – que para agravar o situação encontra-se em greve -, a fim de encontrarmos uma solução para o caso. O tempo está passando. Meu filho está crescendo longe de mim e o que sinto é que toda a burocracia, toda a lentidão no processo parecem não estar levando em consideração um direito universal: O DIREITO DE SER PAI! E, principalmente, o direito de um pai que espera, ansioso, pelo momento em que poderá realmente ver seu filho crescer, acompanhar seu desenvolvimento, educá-lo, ampará-lo e estar ao seu lado em todos os momentos. “A visita do PAI é Direito do filho.”

Por favor, me ajudem.

3 Respostas
Julianna
Há 15 anos ·
Link

Amigo

vc tem sim, seu direito de pai. A Justiça é lenta, porém vc me parece bem assessorado pela sua advogada.

só mais uma coisa: PARABÉNS pra vc, que ao contrário de muitos pais que estariam dando graças a Deus pelo sumiço da criança, vc correu atras dela. Vc é um exemplo de ser humano e carrega com honra a denominação "PAI"

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
Link

Julianna pelas palavras só estou fazendo pelo meu filho o que no fundo do meu coração gostaria que ele fizesse por mim se estivesse no lugar dele, que ele esta sendo bem cuidado não tenho dúvidas, mas a questão toda é que com toda essa demora estão tirando de mim o direito de dar carinho para ele, e o laço afetivo como fica.

Dia 10/08 completou 6 meses que não faço vejo ele.

Desculpa desabafar mas é complicado estar nessa situação.

obrigado novamente.

Julianna
Há 15 anos ·
Link

Paulo, pq sua advogada não entra com pedido de inclusão de paternidade e ação de regulamentação de visitas? Até onde sei, adoção não poderia ser anulada.......... Seu caso é diferente, nossa........ Envolve muita coisa, os crimes desta mulher, o fato de vc não saber, de ter corrido atras desde o começo para recuperar a criança, poderia te ajudar a conseguir isso... Colegas do Forum vão opinar, aguarde. Boa sorte**

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos