Licença sem vencimento negada
Boa tarde! Sou funcionário público da prefeitura do Rio de Janeiro. Solicitei licença sem vencimento para tratar de assuntos particulares (art.107 de acordo com estatuto do servidor municipal). O motivo da licença foi para acompanhar minha esposa, que foi aprovada em concurso público em outro estado. A chefia imediata e a direção do órgão que estou lotado negaram o pedido, deixando de assinar a liberação no processo de licença. A alegação foi de que eu faria falta para o serviço. Mas existe outro profissional que realiza a mesma função que eu. Durante muito tempo trabalhei sozinho, sem esse outro profissional. Sendo negada a licença, não encontro a quem recorrer. Segundo informações da administração da prefeitura, tenho que aceitar a decisão da chefia. Tenho algum direito a essa licença? Posso recorrer a ajuda de advogados ou alegar que estou longe de minha esposa? Agradeço desde já e parabéns pelo fórum!
Fereis
Na verdade a licença sem vencimentos é um ato discricionário em que o administrador avaliando a oportunidade e conveniência poderá concedê-la ou não. Se o administrador alega a necessidade do serviço nem adianta entrar no judiciário, pois vocë até poderá entrar com um mandado de segurança e obter algum provimento inicial, mas logo em seguida esta ordem será revista, pois o judicário nestes casos não entra no mérito administrativo.
Prezado Geovani
Sou professor de uma Universidade Federal e estou com um processo de redistribuição para outra (faz um ano e mês hoje). A questão é a seguinte.....Entrei em contato com a universidade para onde serei redistribuído e manifestei meu interesse. De posse dessa informação, o departamento acadêmico para qual estou sendo redistribuído abriu processo (O processo foi aberto pelo departamento, não por mim). O processo andou normalmente, a Universidade enviou uma consulta sobre a minha redistribuição, cmunicando que em contrapartida oferecia um código de vaga válido para concurso. O reitor da minha universidade respondeu ao ofício comunicando que a anuência da redistribuição estava condicionada a oferta do código. A outra universidade, portanto, enviou um novo ofício comunicando/oferecendo o código de vaga, o qual foi verificado pelo DRH daqui e atestado como válido para concurso. O fato novo vem agora......Quando o reitor estava para assinar minha portaria de redistribuição lembrou-se que minha esposa também é professora aqui. Portanto, condicionou a minha redistribuição a abertura de processo de redistribuição da minha mulher. São algumas perguntas que faço. O reitor pode condicionar minha redistribuição a da minha esposa? Todas as condições solicitadas pela minha universidade foram dadas pela universidade que vou ser redistribuído, mesmo assim, ele pode negar minha redistribuição com a alegativa da situação da minha mulher? Como deveria proceder para um mandado de segurança? Se entrar com mandado de segurança, em quanto tempo isso é julgado?