direito da amante
Olá. me chamo regina tenho um relacionamento com um homen casado há nove anos , não temos filhos e nosso relacionamento e cada um na sua casa ; sendo que ele me visita todos os dias e saimos para viagens,passeios,pagodes ao vivo e visitamos alguns amigos juntos .Quero saber se nós nos separarmos quais serão meus direitos ,se é que tenho algum;por favor me orientem.Aguardo resposta. Atenciosamente,Regina
Olha Regina neste caso você não possui Direitos, porque você por mais tempo que tenha com ele, a união estável não está latente, pois, vocês não moram juntos, não existem testemunhas que comprovem esta união, não dividem as contas, não possuem filhos, enfim, o vínculo não se encontra caracterizado. Caso vocês tivessem pelo menos um filho poderia se reconhecer a união por meio da paternidade, mas ainda assim faltaria algum dos requisitos.
Regina, o instituto da união estavel previsto na Constituição Federal, no seu artigo 226, § 3°, e também previsto no novo codigo civil em seu art. 1.723, reconhece como entidade familiar a união estavel, entre homem e mulher que se unem com o intuito de constituição de uma familia, nesse sentido observando os direitos e deveres de um casamento, que sejam: I - Lealdade, II - Respeito e assistencia; III - E de guarda e sustento e educação dos filhos.
Observa-se que no seu caso em especifico, não encontramos demostrado nenhum dos requisitos exigidos acima, ao contrario, a sua relação com o seu "amante", se configura sim em uma relação adulterina que não mereceu nenhum respaldo, no sentido de dar qualquer tipo de garantia a esse tipo de relacionamento (no caso de existência de filhos esses receberão o mesmo tratamento que os filhos advindos do casamento, porem, mesmo no caso da existência de filhos, de maneira alguma será configurada a existencia da união estavel, vindo a gerar qualquer tipo de direitos a você). Pois, a intenção do Legislador é sim a proteção da entidade familiar e não a sua destruição com o advento de relações extra conjugais.(sendo esse ultimo o seu caso)
Tenho 25anos, e mantive uma relação com meu chefe de trabalho sendo amante dele por 5anos, tenho cartas dele, bilhetes de proprio punho, gravações de telefone, fotos com ele em eventos, morei num apto. dele onde ele custeava todo meu gasto, nesse período ele teve alto rendimento na empresa porque passeo a andar com ele 24h, e fazia hora extra e trabalhava aos fins de semana sem remuneração. Tenho testemunhas de convívio com ele, porque el eficava mais em meu apto. do que na ksa onde ele tinha uma familia. Só que eu nao tenho filhos dele. No fim recebi uma carta pedindo q saisse da empresa dele e entregasse a CTPS que ele me remuneraria por direitos do apto. só que ele nao há assinou. Qual seria meus direitos e se eu teria como entrar com algum processo nesse aspecto contra ele?
Com relação à última postagem, tenho a dizer que infelizmente vc não tem qualquer direito com relação ao seu chefe, a não ser direitos trabalhistas no caso de demissão sem justa causa. Seu envolvimento não resultou em uma união estável até mesmo porque seu chefe é casado e tem uma família. A união estável se configura quando a união tem por objetivo de constituir uma entidade familiar, que não é o seu caso. As respostas anteriores também se aplicam a você, sinto muito.
tenho uma relaçao estavel que ja dura 2 anos e moramos juntos a 1 ano, porem ele não é separado da mulher , possui uma casa em nome dos 2 mas com dividas de iptu e condominio,2 filhas de 15 e 18 anos.porem a mulher esta gravida de outro, como posso proceder para que ele entre com o pedido de separacao e tenho algum direito????