Filho já falecido, nora e netos tem direito à herança?
Olá, por favor, no que tange à herança, sei que os filhos são herdeiros legitimos, porém, o filho ** Paulo faleceu antes da mãe * Rosa; eu gostaria de saber se, a nora (viúva) e respectivos netos teriam direito à parte da herança que caberia ao filho (Paulo) ´já falecido?
Em caso afirmativo, como seria feita a divisão? Já que D. Rosa tb era viuva e tinha 4 filhos vivos e 01 falecido na ocasião do seu óbito.
Obrigada
Boa noite Janaína,
No falecimento do marido de dona Rosa, aberto o inventário, ela seria meeira e herdeira junto com seus filhos. Neste caso, o filho paulo teria direito ao seu quinhão, oriundo de seu pai, sem entrar em detalhes, grosso modo, 10%, talvez menos, se dona Rosa entrar na herança, mas continuemos:
Já no falecimento de paulo, os filhos dele e a esposa, netos e nora da dona Rosa, herdariam por representação o que lhe seria devido se vivo fosse, no caso, 20% dos bens da dona Rosa, mais os bens arrolados no inventário do Paulo.
Dúvidas me mande um e-mail [email protected]
Boa noite a todos Meu nome é maria eduarda, se possivel gostaria que tirasse algumas dúvidas sobre herança, vou resumir o maximo possivel a minha historia. Nasci em 1972 , e descobri que sou filha do meu pai biologico a pouco tempo, so que ele morreu em 1980, minha avó em 1986 e meu avó em 1994, sobraram da familia três tios, meus avós deixaram muitos bens, dentre eles uma faculdade, a minha grande dúvida é se o exame de DNA que farei com eles futuramente dando positivo se terei direito a parte que caberia a meu pai na herança, mesmo ele ter falecido antes dos meus avós?. Outra coisa ja me falaram que, como eles são pessoas de muita influência, caso eu tenha direito a herança, poderá levar anos para receber minha parte, agora eu pergunto, tudo dando positivo eu posso pedir de imediato uma ajuda de custo ou pensão relacionada a parte de meu pai enquanto o processo de partilha não se resolve?