aluguel sem contrato e o inquilino se recusa a sair .
oi , gostaria de uma orientação, pois tenho uma casa alugada há 6 anos, o contrato é verbal, a inquilina foi informada no final do mes de junho de 2010, que nao precisaria pagar o aluguel do mes de julho pois ela moraria o mês do calção. era para ela ter saido no dia 05/08/10. quando segundo os recibos de pagamento que tenho se ve nceria o prazo de calçao . mas ela se recusa a sair do imovel. ja fez b.o na delegacia por ameaça, sendo que a mesma nunca existiu, fui orientada no juizado de peq causas a notifica-la do prazo de 30 dias apos o recebmento da notificação e ela simplesmente ignorou a notificação, alegou que só ira sair com um mandato judicial e disse que tinha direito de morar 3 meses de graça. isso é verdade? isso é possivel? quais os meus direitos como proprietaria e quais os dela de inquilina? ah quero que saibam que peciso do imovel para morar com minha filha , uma criança de 5 anos . por favor me orientem e me ajudem pois ela ja esta entrando para o segundo mes na minha casa de graça .. muito obrigada!!!!!
R de K.. veja você já notificou com o prazo de 30 dias.. agora pode procurar um advogado para entrar com uma ação de despejo com pedido liminar.. mesmo sem o contrato, tem uma prestação pecuniária requisito da ação de despejo.. junte os comprovante de pagamento. e a notificação e entra com ação..
welington marcelão
oi gostaria de um orientação . se tenho uma casa alugada por meio de contrato verbal, o calçao do inquilino já se venceu e ele ja esta morando o mês apos o calçao.. quer dizer que ele esta morando la por que quer , nao saiu por que nao quis. a energia da casa é o no meu nome . a casa é um terreno so , era uma casa grande q foi divida e e alugada , o quintal é junto para as duas casas. entao se eu pedir o corte dessa energia , ja que a mesma esta no meu nome e a inquilina se recusa a sair , gostaria de saber se isso implicaria em um processo contra mim. quero frisar que o corte no fornecimento da energia é uma tentativa desesperada de que a inquilina saia do imovel tendo em vista que ela ja esta morando de graça depois do término do calção. obridada aguardo respostas ....
como assim ela pedir para religar no nome dela , uma vez q a energia esta no meu nome so eu poderia fazer essa transferencia de nomes? nao entendo essa justiça. por uma coisa simples se torna uma bola de neve . e a pessoa estando errada ainda assim consegue ter direitos , morando no imovel que nao é seu, que ja passou o mes do calçao ... conseguindo assim ganhar tempo. me desculpem , mas é de indignar qualquer pessoa de bem .