aluguel sem contrato e o inquilino se recusa a sair .

Há 15 anos ·
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oi , gostaria de uma orientação, pois tenho uma casa alugada há 6 anos, o contrato é verbal, a inquilina foi informada no final do mes de junho de 2010, que nao precisaria pagar o aluguel do mes de julho pois ela moraria o mês do calção. era para ela ter saido no dia 05/08/10. quando segundo os recibos de pagamento que tenho se ve nceria o prazo de calçao . mas ela se recusa a sair do imovel. ja fez b.o na delegacia por ameaça, sendo que a mesma nunca existiu, fui orientada no juizado de peq causas a notifica-la do prazo de 30 dias apos o recebmento da notificação e ela simplesmente ignorou a notificação, alegou que só ira sair com um mandato judicial e disse que tinha direito de morar 3 meses de graça. isso é verdade? isso é possivel? quais os meus direitos como proprietaria e quais os dela de inquilina? ah quero que saibam que peciso do imovel para morar com minha filha , uma criança de 5 anos . por favor me orientem e me ajudem pois ela ja esta entrando para o segundo mes na minha casa de graça .. muito obrigada!!!!!

7 Respostas
welington marcelão
Há 15 anos ·
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R de K.. veja você já notificou com o prazo de 30 dias.. agora pode procurar um advogado para entrar com uma ação de despejo com pedido liminar.. mesmo sem o contrato, tem uma prestação pecuniária requisito da ação de despejo.. junte os comprovante de pagamento. e a notificação e entra com ação..

welington marcelão

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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ok obrigada pela informação , mas gostaria de conseguir uma ajuda juridica gratuita, pois no momento estou sem condiçoes financeiras de pagar advogado. onde consigo ?

welington marcelão
Há 15 anos ·
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Pode procurar a defensoria publica , qual sua cidade?

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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MORO EM FORTALEZA-CE

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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oi gostaria de um orientação . se tenho uma casa alugada por meio de contrato verbal, o calçao do inquilino já se venceu e ele ja esta morando o mês apos o calçao.. quer dizer que ele esta morando la por que quer , nao saiu por que nao quis. a energia da casa é o no meu nome . a casa é um terreno so , era uma casa grande q foi divida e e alugada , o quintal é junto para as duas casas. entao se eu pedir o corte dessa energia , ja que a mesma esta no meu nome e a inquilina se recusa a sair , gostaria de saber se isso implicaria em um processo contra mim. quero frisar que o corte no fornecimento da energia é uma tentativa desesperada de que a inquilina saia do imovel tendo em vista que ela ja esta morando de graça depois do término do calção. obridada aguardo respostas ....

welington marcelão
Há 15 anos ·
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entra com uma ação de despejo, ademais, estando a energia eletrica em seu nome, você pode pedir o corte e ela pedir para religar em nome dela..

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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como assim ela pedir para religar no nome dela , uma vez q a energia esta no meu nome so eu poderia fazer essa transferencia de nomes? nao entendo essa justiça. por uma coisa simples se torna uma bola de neve . e a pessoa estando errada ainda assim consegue ter direitos , morando no imovel que nao é seu, que ja passou o mes do calçao ... conseguindo assim ganhar tempo. me desculpem , mas é de indignar qualquer pessoa de bem .

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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