morar junto a 20 anos tem algum direito?

Há 15 anos ·
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Minha mãe mora a 20 anos com o meu pai, hoje aposentado e recebendo em torno de 1.600 reais por mês, tem 6 fihos registrados em nome dele ,tem casa própria e tudo que é comprado é em nome dele, se por acaso ele vier a falecer antes dela ela ficará com a aposentadoria ou não, qual será a situação dela? mim ajudem.

10 Respostas
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Cristiano Marcelo
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Há 15 anos ·
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Sim.

Ficará com a pensão por morte e o imóvel será partilhado entre ela e os filhos.

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 15 anos ·
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Explicando melhor: NÃO ficará com a APOSENTADORIA dele, mas com uma PENSÃO POR MORTE, desde que esteja designada sua beneficiária junto à Previdência que lhe (a ele) paga o benefício ou ela prove a união estável.

A pensão não será necessariamente no mesmo valor da aposentadoria que ele recebe em vida, pois vai depender de quantos sejam os dependentes beneficiários da pensão (além da viúva, os filhos menores).

Quanto aos bens deixados por ele, o inventário deve partilhá-los entre a meeira e os herdeiros, conforme o caso. Nada impede que os filhos renunciem á herança, e fique tudo para a mãe deles, por exemplo.

Sub censura.

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Cristiano Marcelo
Advertido
Há 15 anos ·
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Joao,

Caso não haja a anotação dela como dependente dele nos assentamentos previdenciários, nada impede que seja reconhecida, 'post mortem', a união estável, o que a habilitará, tb, na pensão por morte.

Claro que se ele fizer essa declaração enquanto vivo, facilitará -- e muito! -- a situação dela.

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 15 anos ·
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eu disse isso (pretendia, pelo menos):

"ou ela prove a união estável"

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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como ela poderá fazer a declaração perante a previdência,tem algum modelo? ,o que será preciso?

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Cristiano Marcelo
Advertido
Há 15 anos ·
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Dirija-se ao posto do INSS.

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Cristiano Marcelo
Advertido
Há 15 anos ·
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Dirija-se ao posto do INSS.

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 15 anos ·
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"O" convivente aposentado deve ir a uma APS (INSS) e designar sua convivente como dependente dele.

Assim, ela não vai precisar fazer nem provar nada se e quando ele vier a falecer.

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Cristiano Marcelo
Advertido
Há 15 anos ·
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Pelo menos não para efeitos "previdenciários".

Mas para outros efeitos -- sucessórios, por ex. --, sim.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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quando minha mãe teve minha irmão em 85 e ela precisou dar entrada no auxilio maternidade meu pai a colocou como dependente no inss,será que ainda é válido ou meu pai tem que ir ao inss de novo.na carteira de trabalho dele antiga tem minha mãe como dependente

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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