Direito da companheira
Minha avó viveu durante vinte e quatro anos em união estável com um Militar que faleceu há quatro anos. Tem dois anos que ela contratou os serviços de um advogado que nada resolveu, porém ela recebeu um telegrama da Marinha solicitando alguns documentos. Queremos saber se ela tem direito ao valor retroativo a data da instauração do procedimento ou apenas de quando a pensão for deferida. Grata.
Prezada Sra. Ana Carolina B. M,
Ao meu entendimento, em se tratando de pensão militar é possível requerer os últimos cinco anos. A Lei de Pensões Militares é expressa em prever:
Art. 28. A pensão militar pode ser requerida a qualquer tempo, condicionada porém, a percepção das prestações mensais à prescrição de 5 (cinco) anos.
Terá que comprovar a constância da união estável neste período e, ainda, fazendo o pedido ou requerimento por escrito, para que se negado, recorrer judicialmente.
Atenciosamente,
Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 (www.pensaomilitar.adv.br)