estou ha tres anos em portugal e nao estou legalizada,tenho uma filha de 4 anos no brasil é minha mae que cuida dela e agora minha mae pensa em vir para portugal.O que eu gostaria de saber é como minha mae pode ter autorizacao para viajar com minha filha?sera que mesmo ilegal posso mandar a autorizacao?

Respostas

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    Lucisantos Quarta, 09 de dezembro de 2009, 12h42min

    Adolescente viajar sem autorização dos pais ou responsável pode ser perigoso, veja:
    ECA
    o Art. 82 - é proibida a hospedagem de criança e adolescente em motel, hotel, pensão ou estabelecimento congêneres salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsáveis.
    O art. acima trata-se dos produtos e serviços, já o art. 83, trata da autorização de viajar, ora, então, um adolescente pode viajar mas não pode pernoitar?, neste caso ele deve dormir na rua?. Observa-se que o art. 83 trata-se apenas da criança, ou até 12 anos de idade, isso quer dizer que o adolescente não precisa de autorização.

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    Ollizes Sidney / Advogado Quarta, 09 de dezembro de 2009, 13h51min

    LUCI.

    Se voce ler e interpretar melhor o artigo 82, verá que é proibido.. SALVO SE AUTORIZADO OU ACOMPANHADO PELOS PAIS OU RESPONSÁVEIS...

    Portanto se os pais autorizarem a hospedagem, eles poderão pernoitar em hoteis, moteis e pensão.

    Quanto ao viajar, dentro do pais, o adolescente pode.. não precisa de autorização. E são coisas distintas.. o adolescente pode viajar e hospedar-se em casa de amigos, familiares.. no entanto, se for para um hotel ou similar, tera que comprovar que encontra-se autorizado pelos pais para tal.

    ok?

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    nightier Sábado, 09 de janeiro de 2010, 23h47min

    Oi para vcs, bom, moro no brasil faz 7 anos, sou espanhol, fiquei casado por 6 anos e me separei faz 1 ano, tenho um filho de 2 anos e meio, leonardo, a melhor coisa do mundo.

    A guarda do meu filho esta com a mae, que mora com a mae dela e dois irmaos.Ela nunca trabalhou e continua sem querer, nem estudar. Fica o dia inteiro na casa falando pela internet com um paquera espanhol que ela tem arrumado.

    Faz 3 meses que estao nessa, e ela ja esta pensando em ir morar na espanha com esa pessoa e levando meu filho nessa loucura. Eu ainda nao fui embora por causa do meu filho, mas acho que esta na hora de eu voltar para españa, no fim este nao é meu pais, e so morava aqui por estar casado.

    Mas eu fico preocupado com esa historia da minha ex e o espanhol.
    Se eu for embora para Espanha e morar definitivamente la, ela teria como sair do Brasil com meu filho para vivir esa locura? ou nao poderia sem eu deixar meu consentimento?

    Ou teria alguma chance de deixar algum documento oficial, assinado por um juiz etc, que nao deixase de jeito nenhum ela fazer esa loucura?

    Muito obrigado.

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    Ollizes Sidney / Advogado Segunda, 11 de janeiro de 2010, 8h33min

    NIGHTIER

    Se voce não consente que seu filho viaje com a mãe, ela não consegue embarcar em vôo internacional com a criança, pois de acordo com a legislação brasileira, somente com autorização do pai, com firma reconhecida por autenticidade é possivel o embarque. Nossa Policia Federal é muito rigorosa com isso em aeroportos.

    Nesse caso, se quiser ir para a Espanha, ela tera que pedir suprimento de sua autorização via judicial.

    Voce será citado por um oficial de justiça, para em 15 dias apresentar seus argumentos através de um advogado.

    Ao final, após juntarem as provas aos autos, o promotor emitirá um parecer e o Juiz julgara.

    Se seus argumentos forem plausíveis, o Juiz indefere o pedido da mãe, agora se não, o Juiz concede autorização para que ela leve seu filho para a espanha.

    Tudo sera decidido via judicial, se vc não concorda.

    boa sorte.

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    M.Souza Quinta, 14 de janeiro de 2010, 23h56min

    Olá, sou Portuguesa. Casei em Portugal com um brasileiro e temos um filho de 4 anos que tem as duas nacionalidades.
    Fomos viver para o Brasil, mas devido a alguns problemas familiares e também por causa das dificuldades em legalizar-me no Brasil, retornei a Portugal com o menino. O meu marido tratou da autorização de viagem do menor, autenticou e reconheceu firma no cartório da cidade.
    Eu viajei com passaporte português e o menino com o passaporte brasileiro. Acontece que sem eu perceber essa autorização ficou na posse das autoridades no aeroporto (não lembro se em Guarulhos ou em Lisboa) e só agora é que me apercebi. Essa autorização deveria estar junto dos documentos do menino, mas agora não a tenho e não queria estar a fazer o meu marido ter de tratar de tudo novamente até porque tinhamos colocado o prazo de 2 anos de validade.
    Ainda não sei quando devo retornar ao Brasil, mas penso que será daqui por 4 ou 5 meses.
    Gostaria de saber se quando regressar ao Brasil me vão pedir a autorização no aeroporto em Lisboa. O menino irá com passagem só de ida e com passaporte brasileiro e eu irei com ele mas com passaporte português ... provavelmente iremos pela companhia aérea Tap (portuguesa) ou Ibéria (espanhola).
    Se tiver que ter outra autorização do pai para viajar de regresso ao Brasil comigo (sou mãe do menino) o que devo fazer e onde?

    Obrigada pela atenção!

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    Ollizes Sidney / Advogado Sexta, 15 de janeiro de 2010, 8h59min

    M SOUZA.

    A autorização é necessaria para sair do Brasil.

    Para sair de Portugal, aplica-se as leis portuguesas, nesse caso, quem pode te informar são as autoridades portuguesas ai do aeroporto.

    Mas até onde eu tenha conhecimento, na Europa, o menor estando acompanhado de um dos pais, não é vedado o embarque. Essa lei é praticamente exclusiva do Brasil.

    Esse documento autorizando a viajem pelo pai, deve ser feito em duas vias. Uma fica retida na Policia Federal brasileira por ocasião do embarque, a outra acompanha os documentos da criança.

    Agora, quando voce retornar a Portugal, vai precisar de nova autorização do pai para embarcar, se tiver intençao de voltar, mesmo que a autorização anterior assinada pelo pai e retida no aeroporto pela Policia Federal tenha validade de dois anos.

    boa sorte.

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    M.Souza Sexta, 15 de janeiro de 2010, 21h16min

    Sr. Ollizes!

    Já me ajudou bastante com a sua explicação.
    Agora entendo porque fiquei sem a autorização ... eu e o meu marido quando tratámos dessa autorização somente fizemos uma via ... não tivemos a informação de que teriam de ser duas vias (uma para a policia federal brasileira e outra para juntar aos documentos da criança).

    Vou procurar informar-me com as autoridades portuguesas no aeroporto em Lisboa para saber se necessito ou não da autorizaçao para viagem do menor.

    Obrigada!

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    WJM Terça, 19 de janeiro de 2010, 9h26min

    Bom dia , gostaria de fazer uma pergunta e preciso urgentemente de uma resposta, por favor...
    A, 4 anos estou sem ver a minha filha por ela estar no exterior , sempre tento me comunicar com ela , mas a mãe veta as mensagens que deixo ou os emails que mando , elas estão no Brasil agora , e nem ao menos fui comunicado, gostaria de saber se a mãe no caso poderá retornar ao exterior com a minha filha sem a minha autorização...
    Minha filha tem apenas 13 anos de idade
    Moro no interior de São Paulo , e elas estão na capital , o que posso fazer no caso , estou indo para lá esse fim de semana , para ver a minha filha, mas quero saber , por favor , o que posso fazer nesse caso, elas retornam ao Japão no fim do mês

    Sem mais obrigado

    aguardo a resposta o mais breve possível

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    Ollizes Sidney / Advogado Terça, 19 de janeiro de 2010, 10h20min

    WJM

    Se ela não dispõe de sua autorização para embarque internacional, só vai poder suprir mediante autorização judicial.

    Portanto, ela pode pedir liminarmente essa autorização (é no Juizado da Infancia e Juventude).

    O que vc pode fazer é ficar atento, caso ela vá a justiça e avisar que esta presente. Nesse caso, com voce negando, ela tem que entrar com pedido de suprimento de sua autorização na vara da familia, e voce sera citado para apresentar as razões porque não pemite a ida dela para o japão.

    boa sorte.

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    Lunara Terça, 19 de janeiro de 2010, 10h57min

    Sou casada há 9 anos, no civil e religioso, mas, meu marido e eu nos separamos (apenas de corpos) há 6. Temos uma filha de 7 anos. Ele mora no Estado do Maranhão e tem um filho de 1 ano, de outro relacionamento e eu, um filho de 2 anos, também de outro relacionamento. Agora, ele veio ao Rio de Janeiro, e nós queremos reatar. Mas, como ele já tem a vida profissional estabilizada, lá e é funcionário da Prefeitura do Estado, eu quero ir para lá, também. O problema é: como posso ir embora com os meus 2 filhos, sem precisar pedir autorização judicial, no caso de o pai do meu filho mais novo, não concordar? O fato de nós (eu e o pai de meu 2º filho) já termos tido um relacionamento conturbado, incluindo um Processo, recém arquivado, que eu movi contra ele, por ameaça e de ele, não contribuir, regular e devidamente, com as obrigações de pai, poderá me ajudar?
    Desde já, agradeço.
    Lunara.

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    WJM Terça, 19 de janeiro de 2010, 14h21min

    Agradeço mto a resposta , Dr Ollizes Sidney, isso em mto vai me ajudar , resolvi sair hj para São Paulo , o qto antes eu ir para lá melhor, não quero ficar sem poder ver minha filha , a amo mto , sinto saudades enormes dela , no caso tb Dr. minha ex mulher tem uma irmã que trabalha no fórum , isso pode de alguma forma ajudar com que ela consiga essa liminar?


    Obrigado

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    Ollizes Sidney / Advogado Quarta, 20 de janeiro de 2010, 8h12min

    LUMARA.

    Sim, voce pode deslocar-se dentro do pais para qualquer lugar. Não existe legislação que te obrigue a ficar onde mora o pai de seus filhos. A obrigação de autorização é apenas para deixar o pais.

    WJM.

    Olha.. o fato dela trabalhar, não deveria em tese influenciar.. mas sabemos como é no Brasil.. ela pode conhecer o Juiz e o Promotor e falar com eles.. No entanto, o Judiciario Paulista é "vacinado" contra esse tipo de influencia. Se ela "der uma força" vai ter que ser muito discretamente.

    boa sorte.

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    Lunara Quinta, 21 de janeiro de 2010, 8h55min

    Muito obrigada, Dr. Ollizes Sidney.

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    WJM Quinta, 21 de janeiro de 2010, 16h33min

    Dr Ollizes Sidney, mto obrigado

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    Veronica Santos

    Veronica Santos Terça, 08 de junho de 2010, 16h18min

    Bom , meu caso é parecido, só que o pai do meu filho(4 anos) ja disse que vai assinar todos os documentos pra levar meu filho logo embora e ainda disse que vai querer visitar.. rsss....enfim ele nunca ligou pro menino mesmo!!!! Enfim eu pretendo ir agora em julho e casar na espanha com meu marido e daqui a 3,4 meses minha mae levaria ele. quais os documentos eu ja poderia ir adiantando e assinando ja que ainda estou por aqui no brasil?????A autorização de viagem tem que ser traduzida pro espanhol? pois como os policiais em barajas(espanha) vao entender que é uma autorização e está escrita em portugues? e sendo minha mae que é avó dele que o vai levar,ela tem grau de parantezco, sera que necessito mesmo da autorização? e se fosse uma viagem como de turista com o neto?? ela teria que pedir a autorização pra mim da mesma forma?Desde ja agradeço a antenção!

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    Ollizes Sidney / Advogado Quarta, 09 de junho de 2010, 12h01min

    VERONICA.

    Se é sua mãe que vai levar, ela precisara embarcar com autorização sua e do pai.

    Não precisa ser em espanhol. O unico lugar que vai precisar apresentar autorização é quando embarcar no Brasil. Outros paises não tem lei igual a nossa. (é para nunca esquecermos do Collor)

    Independe de grau de parentesco. Menor para deixar o país, precisa de autorização de ambos os pais. Se estiver em companhia de um dos pais, necessita autorização do outro.

    Qualquer viagem, (internacional, claro) precisa de autorização. Independe do prazo de permanencia.

    boa sorte e felicidades nas nupcias.

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    Hiago Quarta, 23 de junho de 2010, 14h36min

    Quero viajar para os estados unidos com o meu filho e a mãe dele não tem problema e vai assinar, já tem passaporte pra ele com visto. Então, quanto tempo para fazer tudo se já tenho o formulário para ela assinar. Como faço, no Cartório ou outro lugar? Quanto tempo para completar tudo?

    Obrigado

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    Ollizes Sidney / Advogado Quarta, 23 de junho de 2010, 20h21min

    HIAGO

    Estando o formulario assinado, com firma reconhecida em cartorio por autenticidade, não falta mais nada.

    Só a viagem.

    boa viagem e boa sorte.

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    Ollizes Sidney / Advogado Quarta, 23 de junho de 2010, 20h23min

    Editado por publicação em duplicidade.

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    Alex Fabiano Terça, 06 de julho de 2010, 20h34min

    Sou separado pago penssão e vejo meus filhos diariamente, porem a mãe quer levalos para viajar durante as férias escolares impossibilitando o meu contato com eles, como devo proceder??

    Gostaria de saber quantos dias meus filhos de 5 anos podem ficar viajando com a mãe durante as férias sem ver o pai??

    Pedi para que ela voltasse dentro de quinze dias porem a mesma disse que ira ficar durante toda as férias.

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