estou ha tres anos em portugal e nao estou legalizada,tenho uma filha de 4 anos no brasil é minha mae que cuida dela e agora minha mae pensa em vir para portugal.O que eu gostaria de saber é como minha mae pode ter autorizacao para viajar com minha filha?sera que mesmo ilegal posso mandar a autorizacao?

Respostas

106

  • 0
    O

    Ollizes Sidney / Advogado Terça, 06 de julho de 2010, 20h54min

    ALEX

    Esse assunto tem que ser tratado com seu advogado que estabeleceu o regime de visitas sua a seus filhos.

    Voce não cita o que foi convencionado na sua separação ou divórcio, mas normalmente quando trata da separação que é estabelecido os procedimentos de visita, e neste, qual das férias as crianças ficarão com qual dos pais.

    Portanto, veja com seu advogado, o que ficou estabelecido em sentença. caso não tenha tratado do assunto, e não tenha alguma forma de entrar em acordo sem ir a justiça com a mãe de seus filhos, vc deve entrar com ação de regulamentação de visitas, e estabelecer como fica cada férias, final de semana e tudo mais.

    ok?

    boa sorte.

  • 0
    A

    Alex Fabiano Terça, 06 de julho de 2010, 21h23min

    Boa noite Dr Ollizes !!
    Estou separado e ja dei entrada no processo de reconhecimento e dissolução de uniao estavel, com pedido regulamentação da guarda e de visitas, tendo em vista que a mãe ñ aceitou o acordo proposto.
    Porem ate a presente data tal ação esta parada devido a greve do judiciario.
    Tenho contato diario com meus filhos e me fazem muita falta durante o tempo que estao fora, e por isso que solicito ajuda neste caso.

  • 0
    O

    Ollizes Sidney / Advogado Quarta, 07 de julho de 2010, 8h09min

    Alex.

    Entendo a falta que vc sente dos filhos.

    No entanto, somente na regulamentação de visitas que vai poder definir tudo.

    Agora, somente seu advogado pode te ajudar, e ele como esta patrocinando sua causa, deve ter uma solução para o que esta ocorrendo.

    Sugiro que converse com ele.. remédio juridico há para a situação, como uma medida cautelar, um pedido de tutela antecipada.. fale com seu advogado que ele deve encontrar a melhor solução para o caso.

    boa sorte.

  • 0
    A

    Angela M. Quinta, 08 de julho de 2010, 15h53min

    Ola...Primeiramento quero parabeniza-los pelo trabalho que prestam aki...ja me serviu muito...
    Meu caso é o seguinte: depois que me divorciei do pai da minha minha filha, conheci um alemão e agora estamos numa relaçao estavel a quase quatro anos, e tivemos um filho, hoje com quase 3 anos...No ano passado por questoes finaceiras e familiares resolvemos continuar nossa vida na alemanha...enfim, agora ja estamos estruturados la, casa, trabalho, visto etc...so que o pai da minha filha nao me da a autorizaçao...entrei aki no Paraná com o pedido de suprimento, porem as coisas andam tao lentas...ja fazem 4 meses que esse processo esta correndo, o promotor ja decidiu a meu favor, o laudo do estudo social foi a meu favor, agora estamosesperando o pai da minha filha ser citado....há algum procediemnto que eu possa fazer para agiiozar esse processo????......voltei pro brasil somete pra poder levar minha filha, eu tenho a guarda dela, os dois irmaozonhos estao separados...

    Meu testo é grande....mas se alguem tiver uma dica....pra isso tudo andar mais rapido?!!!!!
    Obrigada

  • 0
    C

    Clau2010 Domingo, 18 de julho de 2010, 11h35min

    Olá!
    Tenho uma dúvida a respeito da autorização de viagem com menor.
    Estou indo para os EUA com minha filha no final deste mês.
    Tenho autorização do pai autenticada em cartório,mas ela foi feita em Janeiro deste ano porque o mesmo estava mudando de cidade.Li em algusn site que a autorização deve ter um prazo máximo de 60 dias antes em relação a data de embarque.
    Gostaria de saber se isso é verdade.E se eu tiver que fazer outra , pode ser feita na cidade onde o pai vive?
    Na autorização , está estipulado um tempo de 2 anos contados a partir de julho.
    Por favor ,me respondam com urgência pois receio não conseguir viajar com ela.
    Obrigada!

  • 0
    H

    Hilario Segunda, 19 de julho de 2010, 21h54min

    Gostaria que alguem me ajude a esclarecer um problema. Sou separado judicialmente a quase dois anos e apos a separacao me mudei para Los Angeles, onde vivo com minha atual esposa.

    Desde que me separei nunca atrasei um mes na pensao de meu filho menor , que reside com a mae no Rio de Janeiro, envio a cada dois meses uma boa quantidade de roupas, sapatos, brinquedos, etc. Alem disso tenho mais dois filhos em Sao Paulo que apesar de serem maiores (19 e 22 anos), os mantenho pq ainda necessitam de minha ajuda. Pago aluguel, contas de consumo, faculdade de um deles, etc.

    A questao e que eu tentei conversar com minha ex-esposa para que o menor viesse passar suas ferias comigo e ela nao permitiu, alias ela nao deixa nem que o menor va na casa dos irmaos de ferias.

    Sempre fui um pai participativo na vida de todos eles e essa distancia e ausencia de meu filho me incomoda muito. Nao quero brigar pela guarda dele, ja que sei que ele tbm e muito apegado a sua mae, mas nao quero que me seja o direito de ser pai. Nao quero ser somente supridor.

    Quero saber o que tenho que fazer.
    Obrigado,
    Rogerio

  • 0
    O

    Ollizes Sidney / Advogado Terça, 20 de julho de 2010, 11h42min

    Clau.

    Se a autorização foi expedida e assinada, tem validade.

    Porém, alguns Policiais Federais que são os que verificam a autorização no aeroporto, costumam fazer alguma exigencia por conveniencia propria.

    O melhor a fazer, é ir ao aeroporto onde pretende embarcar e mostrar o documento, original ou uma copia, e perguntar se tem alguma providencia mais a ser tomada.

    ok?

    boa viajem.

  • 0
    O

    Ollizes Sidney / Advogado Terça, 20 de julho de 2010, 11h42min

    ROGERIO.

    Seu caso é uma ação de regulamentação de visitas.

    Vc tem o direito da visita do seu filho, e que ele passe parte das férias contigo.

    Veja com uma advogado de sua confiança, como impetrar essa ação.

    boa sorte.

  • 0
    O

    Ollizes Sidney / Advogado Terça, 20 de julho de 2010, 11h43min

    editado por duplicidade.

  • 0
    A

    Aline lajara Terça, 20 de julho de 2010, 23h58min

    Gostaria que vcs me ajudasem, moro USA a 3 anos, vim com visto de turista, mas atualmente estou illegal aqui. gostaria de saber como faco para conseguir a autorizacao para meu filho vim morar comigo. Atualmente minha mae tem a guarda definitiva do meu filho que tem 10 anos e mora em MG, o pai nao visita o filho, nao liga e paga 100,00 por mes. o meu ex marido vive em SP e nao quer da autorizacao. meu filho chora sempre querendo vim aqui morar comigo, ja ate ligou para o pai e pediu, mas ele nega todo tempo.
    por favor me ajuda... e urgente e nao sei o que fazer pelo fato de esta illegal aqui.
    deste ja muito obrigada e espero sua resposta ansiosa.

  • 0
    O

    Ollizes Sidney / Advogado Quarta, 21 de julho de 2010, 9h11min

    Aline.

    Primeiramente legalize sua situação no país, para depois levar seu filho do Brasil.

    Nesta circunstância, qualquer Juiz do País, vai pedir para comprovar a legalidade de sua estada nos USA, antes de conceder a autorização para viagem do seu filho.

    Se o pai nega, só tem a via judicial. E na via judicial, tudo tem que ser comprovado para obter a autorização (moradia, educação, etc...)

    boa sorte.

  • 0
    A

    Aline lajara Quarta, 21 de julho de 2010, 10h13min

    obrigada pela ajuda...

  • 0
    C

    Clau2010 Quinta, 22 de julho de 2010, 9h46min

    Muito obrigada pela resposta!!!

  • 0
    S

    Salete silva Quarta, 18 de agosto de 2010, 15h42min

    Estou com duvidas. Meu filho está na Espanha ha pelo menos 01 ano, onde morar com a tia, porem gostaria de permanecer morando com a tia, ele tem 17 anos. quando da viagem fizemos a autorização. Agora para que ele fique morando com a tia é necessario passar a guarda provisoria para ela, para que ele tire os documentos e continue a estudar na espanha e possa adquirir dupla nacionalidade?

  • 0
    O

    Ollizes Sidney / Advogado Quarta, 18 de agosto de 2010, 15h47min

    SALETE.

    Esta pergunta, quem melhor pode te responder, é o pessoal do consulado da espanha.

    Tem a ver com exigencias previstas na lei do País (Espanha).. Sugiro que voce ligue no Consulado (tem como pegar o telefone na propria internet) e peça informações.

    boa sorte.

  • 0
    A

    AparecidaKanashiro Terça, 24 de agosto de 2010, 14h53min

    Pessoal desculpem eu entrar assim mas estou desesperada há dois anos meu marido levou minha filha embora do Japão sem meu consentimento ,como faço para traze-la de volta ?
    O que devo fazer ?
    Por favor me ajudem!

  • 0
    D

    Deisy Maria Candido Quinta, 26 de agosto de 2010, 20h17min

    Boa noite a todos, tenho um problema parecido como todos relatados aqui e gostaria de orientação. Tenho uma filha de 9 anos do meu primeiro casamento, estou separada ha 7 anos, e maritalmente convivo com um peruano do qual temos 1 filho de 1 ano e 3 meses, meu atual esposo morou comigo no Brasil durante 1 ano, mas diante da negativa de se conseguir trabalho e como eu engravidei, nos pareceu melhor que ele voltasse ao seu País, para trabalhar. Chegamos a conclusão de que a melhor solução seria ir com meus filhos para o Perú, pois tenho minha renda (pensão do meu pai que foi funcionário publico)
    e por essa razão não preciso trabalhar e posso cuidar dos meus filhos em tempo integral e meu esposo tem trabalho fixo. Conversei com meu ex sobre a possibilidade dele deixar nossa filha ir comigo (eu não tenho a guarda judicial, ela mora comigo desde que nos separamos), só que meu ex não quer permitir. Ele é um pai presente, paga pensão e plano de saúde e leva a menina aos finais de semana de 15 em 15 dias, o problema está, é que não quero deixar minha filha, e ele nao tem tempo para cuidar dela, ja que trabalha e tem sua vida pessoal meio turbulenta (se diz casado mas a esposa dele mora em outra casa e minha filha nao gosta dela), a menina ja manifestou sua vontade de ir comigo, por favor me ajudem! Tenho nova familia e meu bebê também precisa do pai dele, eu não tenho intenção de fugir com a menina mesmo porque tenho que voltar ao Brasil todos os anos para recadastramento da minha pensão. Obrigada, [email protected]

  • 0
    O

    Ollizes Sidney / Advogado Sexta, 27 de agosto de 2010, 15h08min

    APARECIDA KANASHIRO

    Procure a Policia Federal.

    Se ele levou sem autorização sua, é sequestro internacional de criança.

    A policia do Japão prende seu marido e manda a criança de volta para voce.

    Caso a PF recuse a tomar providencias, procure um promotor federal.

    boa sorte.

  • 0
    O

    Ollizes Sidney / Advogado Sexta, 27 de agosto de 2010, 15h11min

    DEISY

    O que voce pode fazer é constituir um advogado para buscar essa autorização para que leve sua filha contigo na Justiça.

    A justiça concede essa autorização para que voce possa deixar o pais.

    Mas é um processo no qual voce tera que provar o bem estar da criança no pais para onde pretende mudar.

    boa sorte.

  • 0
    O

    Ollizes Sidney / Advogado Sexta, 27 de agosto de 2010, 15h51min

    APARECIDA KANASHIRO

    Procure a Policia Federal.

    Se ele levou sem autorização sua, é sequestro internacional de criança.

    A policia do Japão prende seu marido e manda a criança de volta para voce.

    Caso a PF recuse a tomar providencias, procure um promotor federal.

    boa sorte.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.