estou ha tres anos em portugal e nao estou legalizada,tenho uma filha de 4 anos no brasil é minha mae que cuida dela e agora minha mae pensa em vir para portugal.O que eu gostaria de saber é como minha mae pode ter autorizacao para viajar com minha filha?sera que mesmo ilegal posso mandar a autorizacao?

Respostas

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    Cá Moura Quinta, 30 de setembro de 2010, 14h53min

    Boa tarde,

    Estou com um grande problema, tenho um filho menor ( 2 anos e 8 meses), sou separada do pai da criança, e por determinação judicial ele só pega a criança todas as quartas ( das 15 as 18) e a cada 15 dias no final de semana sendo sabado das 15 as 18 e domingo das 15 as 18.
    Pago minha mae para cuidar dele, e no fim do ano ela vai viajar e levará ele, só que o pai não aceita que ele fique 30 dias longe, sendo tudo uma farça lógico, pq nem nos dias determinados ele pega direito, mais em fimmmmm.
    O que tenho que fazer , ele realmente pode chamar a policia pra mim, mesmo a guarda sendo minha?
    Se caso for sim a resposta, então quer dizer que quando ele nao vier buscar o filho na data estipulada na petição eu também posso chamar a policia pra ele?

    Alguém me esclareça essa questão o quanto antes por favor.

    Grata.

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    Ollizes Sidney / Advogado Quinta, 30 de setembro de 2010, 20h59min

    Cá Moura.

    Procure um advogado para entrar com pedido judicial para que voce possa fazer essa viajem.

    Assim, não tera problemas.

    boa sorte.

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    Erica Mota Sábado, 16 de outubro de 2010, 15h27min

    Olá, amigos!
    Tenho uma filha de 3 anos, fruto de uma união estável documentada como Escritura Publica de União Estável no período de 01/2005 a 01/2010. O pai paga pensão e a visitação é livre. Bom... Estou namorando um rapaz de outro Estado (MG), eu moro no RN. Ele por motivo de trabalho ainda ñ pode vir a Natal. Eu tenho interesse em viajar com a menor. Caso o pai (que ainda ñ aceita a realidade) se impor, ele pode me impedir de viajar a passeio? Tenho interesse em permanecer fora por 30 dias. À quem recorrer caso ele queira impossibilitar a ida da filha?
    Agradeço desde já!

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    Ollizes Sidney / Advogado Domingo, 17 de outubro de 2010, 9h44min

    Erica.

    Voce pode viajar dentro do pais para onde quiser.

    Apenas comunique formalmente ao pai da criança.

    Se ele tentar te impedir, tera que ser via judicial, e nesse caso, voce constitui advogado que fara sua defesa.

    ok?

    boa sorte.

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    Fabi_luna Quinta, 09 de dezembro de 2010, 12h08min

    Estou muito preocupada com minha filha de nove anos de idade. Linda, inteligente, extremamente saudavel. Nunca fui casada com o pai dela, quando ela nasceu EU a registrei apenas com meu nome, depois de um tempo, mais ou menos 3 anos pedi para o pai dela apenas dar o nome para n constrange-la por ter só o nome da mãe no documento. Estive com o pai dela apenas uma noite e ela aconteceu! Amo minha filha, sempre fomos apenas nós duas para tudo, nos amamos demais. Tb nunca houve audiência de guarda ou coisas do tipo pois como ele nunca ligou e nunca se interessou ela sempre foi só minha, sempre fui a responsável por ela em tudo, sempre fui eu que fiquei noites acordas com ela quando estava com algua dorsinha ou doentinha. Enfim, sempre vivemos em páz, nós duas. Hj sou casada, muito feliz mas meu marido é Australiano, fui para a Australia a um ano e meio atras para me adaptar com o local, casar, adquirir meu visto de residente permanente para voltar e buscá-la. Assim foi feito mas para levá-la como ela tem o nome do pai preciso da autorização dele. Consegui entrar em contato com ele que se recusou por n ter responsabilidade nenhuma por ela, a ultima vez que falei com ele, ele se negou novamente mas disse n ter raiva de nós "não amo vc e não amo a Nathalie, mas tb n tenho raiva" Agora estamos aqui no Brasil, precisamos ir embora pois eu tenho que trabalhar e ela precisa estudar, ela n vê a hora de entrar no avião comigo para irmos para a Australia, chora todos os dias dizendo que estão privando ela de ser feliz comigo e com meu marido que ela gosta demais. Ora, sou mãe solteira, ela nunca teve contato afetivo com o pai dela, ele se nega a nos ajudar e ainda diz que não a ama? Tem um processo rolando na justiça mas n tenho retorno nenhum, isso está nos prejudicando demais, pricipalmente a ela. Todas as atenções pelo que eu já li são voltadas ao bem estar da criança, neste caso as atenções estão voltadas a um pai que nunva apoiou a filha ou deu algum afeto. E ela, e os direitos dela? A vida dela está parada por um processo na justiça onde me parece que ninguém se importa com o que eu digo e com o que ela sente, ela quer ir comigo, claro, ela só tem a mim, não existe outra pessoa para ficar com ela. Sou uma mulher que tem vida estável na Australia, uma casa excelente e tenho tudo preparado para minha filha só que nunca imaginei que seria tão complicado. Se fosse o caso de criança onde a mãe foi casada com o pai e há um relacionamento paterno até concordo mas no nosso caso n existe. Existe sim um pai que só deu o nome e ainda quiz deixar bem claro que n ama a filha. As vezes nossas leis querem ser tão justas que são até injustas...

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    Ana Fraga Quinta, 09 de dezembro de 2010, 15h04min

    Gostaria de saber se posso viajar com meu neto de 3 anos apenas com autorização da mãe, pois os pais são separados e ela está com processo contra ele para pagamento de pensão

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    Ana Fraga Quinta, 09 de dezembro de 2010, 15h08min

    Gostaria de saber se posso viajar com meu neto de 3 anos apenas com autorização da mãe , já que ela e o pai são separados a viagem é de SP para MG

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    Ollizes Sidney / Advogado Quinta, 09 de dezembro de 2010, 15h31min

    ANA FRAGA.

    Sendo avó de seu neto, voce não precisa de autorização para viajar de um estado para outro.

    Apenas leve documento que comprove o parentesco entre voces.

    Caso alguem questione o fato de viajar com seu neto, tire uma cópia da orientação que consta na pagina do Tribunal de Justiça de São Paulo no endereço e mostre a pessoa: http://www.tj.sp.gov.br/Corregedoria/AutorizacaoViagemCriancaAdolescente.aspx

    boa sorte.

    [email protected]

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    Faruom Segunda, 31 de janeiro de 2011, 11h47min

    Bom dia,

    Gostaria de esclarecer seguinte dúvida, tenho uma viagem marcada de 3 dias para Foz do Iguaçu em março, onde estamos indo eu, minha filha(que detenho a guarda) e minha atual esposa.
    Como se sabe, Foz do Iguaçu é uma cidade fronteiriça com Argentina e Paraguai. A mãe, sem motivos claros, não assinou autorização e eu também não tive tempo hábil para entrar com a ação de suprimento materno.
    Gostaria de saber se posso atravessar a fronteira para os países vizinhos, mesmo não tendo a autorização e mesmo sendo uma viagem à uma cidade brasileira com um prazo muito curto???
    Obrigado

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    Allyne Domingo, 03 de abril de 2011, 10h53min

    URGENTE..
    Estou com a passagem marcada para daqui uns dias.. Mas preciso saber antes da viajem se no aeroporto eles aceitam sem eu ter que pedir ao pai outra autorizacao de viajem para sair do Brasil? Eh que quando me divorciei do pai da minha filha pedi para a advogada fazer um documento chamado de PODER FAMILIAR e ela me fez isso..

    DA GUARDA E VISITAS

    Com relação à menor (...) fica acordado entre os Requerentes, que a mesma ficará sob os cuidados de sua genitora.



    È importante esclarecer a esse DD. Juízo, tendo em vista que a guarda da filha do casal ficará com a genitora, o genitor dá plenos poderes para a Requerente tratar de toda documentação pertinente a menor (...), inclusive, renovar passaporte e outros documentos que se fizerem necessários para que as mesmas permaneçam no Japão, assim como documentações necessárias para viajar para o Brasil a qualquer tempo, viajem esta que o Requerente autoriza desde já.

    As visitas por parte do Requerente, a filha do casal, devido a pouca idade da mesma e a distância, sendo certo que o Requerente reside na Capital de São Paulo, e a Requerente permanece residindo no Japão com a filha do casal, fica acordado entre as partes que as visitas do pai a menor deverão ocorrer no país onde a menor reside, ou seja no Japão, sempre que houver oportunidade do Requerente viajar para o Japão, devendo avisar a a genitora da menor com antecedência, em média a visita a filha pelo Requerente se dará a cada 6 (seis) meses, ou seja, 4 (duas) vezes ao ano .


    Esclarecem os Requerentes, que oportunamente, quando a filha do casal atingir idade apropriada, as visitas serão regulamentadas a contento.

    DA PENSÃO

    O Requerente contribuirá mensalmente para a manutenção da filha com a importância equivalente a 1/2 (meio) salário mínimo vigente no país (Brasil), este pagamento será efetuado até o dia 20 de cada mês, através de envio postal ou conta corrente (neste caso colocar o número da conta, agencia, e banco).

    Mas estou com muito medo do Juizado de menor nao aceitar esse documento.. Estou indo com passagem de ida e volta e se eu nao viajar no dia perco minha passagem aii so comprando outra 3 vezes mais caro.. e o Pai eh um louco.. ele quer que eu pague a ele (Muito Dinheiro) para que ele de a autorizacao.. nao posso mais viver assim.. para ele assinar o divorcio tive que dar a ele 16 mil reais.. isso eh um absurdo..

    Desde de ja muito OBRIGAdoo

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    magda meyer Sexta, 08 de abril de 2011, 8h41min

    Bom dia, tambem tenho uma questão para quem poder me ajudar agradeço.
    Meu pai faleceu no final do ano de 2010 e deixou 3 filhos menores de 18 com a minha mãe e ela esta com problemas mentais.A questão e que ela não tem condiçoes de cuidar das crianças e a familia do meu pai quer que eu mande eles embora para fortaleza(ceara) pra se criarem come eles.Não sei se devo pedir autorização para a justiça ja que se trata de menores uma menina de 16 outra de 13 e um menino de 12 eu sou a irma mais velha deles e gostaria mandalos para fortaleza mas não sei se posso mandar sem autorização da minha mae que claro não assinaria nada.
    Gostaria muito que me ajudassem e me respondessem aqui no forum o que devo fazer para mandar essas crianças com urgencia.Desde ja obrigado.
    caso queiram entrar em contato por email aqui segue o meu:
    [email protected]

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    Ollizes Sidney / Advogado Sexta, 08 de abril de 2011, 10h33min

    MAGDA

    Com urgência fica um pouco dificil...

    Tem como comprovar que ela esta com doença mental, e que ela esta tendo atitudes que a torna pessoa não recomendada de ser a responsável desses menores?

    Quem poderá te auxiliar no que precisa é o conselho tutelar.. eles tem como suspender a guarda de sua mãe e tomar providencias em caso de urgencia.

    A justiça vai esperar que seja proposta uma demanda judicial para decidir.

    ok?

    boa sorte.

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    elzirene Segunda, 11 de abril de 2011, 13h41min

    ola eu preciso de uma informação, tenho uma filha que não é registrada no nome do pai só consta o nome da mãe, e essa filha tem problemas especiais, e sei que o pai mora em portugal mais o mesmo é brasileiro, como faço pra exigir o reconhecimento de paternidade daqui do brasila a portugal? quais o meios?

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    thaiscarval Quinta, 14 de abril de 2011, 9h12min

    ola bom dia gostaria de saber se o pai da minha filha de 3 anos tem o direito de pegar ela nesse mes para levar p cidade dele campo grande ms..eu estou em bauru sp ..ela esta na escolinha ele tem o direito de viajar com ela assim? eu nw kero deixar ..ele disse ki vai brigar na justica ..to desesperada pq ela ainda e muito nova..e esta na escola ...por favor me ajudem

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    manzanita Quinta, 14 de abril de 2011, 13h15min

    ola!!!
    meu nome e amanda e vivo em españa ha 6 anos , estou legalizada tenho moradia propria e trabalho remunerado.
    a questao e que tenho uma filha de 12 anos no brasil e esta quer vir passar as ferias por aqui, o pai nao e contra e dice me ajudar no que for necesario.
    a menina deve vir sozinha nun voo de iberia direto de sao paulo a madrid, gostaria de saber qual a documetacao que devo preparar en este caso?
    sei que tanto eu como o pai devemos asinar uma autorizacao de menor ao exterior , mas nese caso nao sabemos ao nome de quen.

    por favor peco ajuda!!! alguen pode me responder?

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    Ollizes Sidney / Advogado Quinta, 14 de abril de 2011, 21h35min

    MANZANITA

    Procure a embaixada ou o consulado brasileiro, que eles podem fazer a autorização necessaria para ida de sua filha a España.

    boa sorte.

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    deka 1 Domingo, 24 de abril de 2011, 8h22min

    Bom dia,
    estou com um grande problema ao qual peco ajuda.
    Casei-me na suiça, fiquei casada 9 anos e tive duas filhas hoje de 8 e 12 anos. Me separei em 2007 e o processo corre ate hoje, o pai faz a minha vida um inferno, ele recorre a cada decisao do juiz e uma curadora(aqui na suiça uma advogada para defender o direito das crianças) foi nomeada para as crianças.
    O maior problema esta sendo que ele nao quer assinar a autorizaçao de viagem e o pedido de passaporte para minhas filhas nem para que elas venham passar feria no brasil.
    Ja consultei consulado, itamaraty e nao tive a boa resposta que acabei vendo aqui.
    Como minhas filhas nasceram na suiça de pai suiço e mae brasileira, quem é o jui que tem que suprir a autorizaçao do pai, e o jui brasileiro ou o suiço onde elas tem residencia depois que nasceram?
    O pai mente muito, e na cabeça paranoica disse que nao assina porque pensa que eu vou fugir sendo que sou eu que me ocupo de tudo em relaçao a minhas filhas escola, médicos etc, para provar que isso nao e verdade tenho que ter testemunhas ou tenho que aguardar que o juiz me chame para explicar?
    Lhe agradeço muito e estou muito desesperada com essa questao pois minhas filhas nao estao tendo nenhum contato com o brasil, nem com minha familia, contrariamente ao pai que sempre leva para ver a familia dela.
    Muito obrigada.

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    vanessa g Quinta, 07 de julho de 2011, 15h43min

    bom dia!!! minha situacao e a seguinte, vim para os estados unidos com o visto de trabalho j1 meu visto vence em novembro de 2011, porem pretendo continuar aqui trocando meu visto para estudante dentro dos estados unidos, o processo e um pouco diferente pois nao posso sair do pais caso contrario tenho que retornar no consulado americano no brasil e tentar meu visto de estudante novamente, porem aqui dentro dos estados unidos estarei legalizada, so nao posso viajar pra fora.
    minha duvida e a seguinte tenho um filho de 8 anos que esta no brasil que atualmente mora com o pai, estou planejando que ele possa vir me visitar durante as ferias escolares dele, ele ainda nao tem passaporte, como ele e menor de 12 anos li que ele precisa da minha autorizacao para obter o passaporte, estou confusa em relacao ao processo eu estando aqui como devo proceder? e tambem preciso de uma autorizacao judicial, pois ele vai viajar desacompanhado do pai, o pai dele esta de acordo com a viagem, so preciso entender melhor como proceder? em relacao ao visto do meu filho tambem tenho duvidas gostaria muito que pudessem me exclarecer essas duvidas!!

    agradecendo desde ja!!!

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    Talitasf2 Segunda, 01 de agosto de 2011, 1h05min

    Tenho um filho de 1 ano e 6 meses, estou me separando do pai dele, mas ainda não entrei com pedido de pensão e regularização de visitas e etc. e sou eu quem esta com todas as responsabilidades da criança. Mas acontece que ele quer viajar com o meu filho para uma outra cidade dentro do nosso estado, porém eu não concordo com esta viagem. Como posso proceder, visto que nem tenho ainda a guarda legal do meu filho?

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    Mateus Adv. Segunda, 01 de agosto de 2011, 1h12min

    Se os pais discordam sobre quando, com quem e onde o menino deve ir, qualquer dos dois faz o que achar melhor, até algum dos dois pedir liminarmente guarda provisória com regulamentação de visitas.

    Depois disso, o juiz é quem vai dizer quem deve cuidar de um filho de 1 ano e 6 meses.

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