PRORROGAÇAO - PERICIA - BENEFICIO
Boa tarde.
Marquei na data de ontem a minha prorrogação da pericia, estou afastada pelo B31 - auxilio doença, porem no 135 me informaram que ficarei sem receber o beneficio até a data da pericia (agendada para dezembro) e só receberei ainda, se esta for favoravel a mim. Agora, soube da sentença aonde o INSS é obrigado a proceder com o pagamento do beneficio até a pericia. Mas eles informam outra coisa.
Quem está com a razão? Como vou ficar 4 meses sem receber nada?
JUSTIÇA: INSS cumpre decisão judicial e paga auxílio-doença prorrogado sem perícia Regra foi mudada por decisão da 14ª Vara da Justiça Federal na Bahia 21/07/2010 - 18:26:00
Da Redação (Brasília) – Em cumprimento a decisão judicial, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou nessa segunda-feira (19) o pagamento do auxílio-doença de segurados que fizeram o Pedido de Prorrogação, mas não conseguiram ter a perícia realizada antes da data fixada para a cessação do benefício. Até então, se a perícia não fosse realizada até a data estipulada para a cessação, o pagamento não era garantido até a realização de novo exame. Caso a licença fosse prorrogada por existência de incapacidade laboral, o segurado recebia retroativamente à data da suspensão até a nova data fixada.
A partir de agora, quando for requerido o Pedido de Prorrogação, o pagamento será mantido até a realização da nova perícia. A mudança na regra se deu em cumprimento de decisão da 14ª Vara da Justiça Federal na Bahia e será mantida pelo INSS enquanto não houver nova sentença judicial.
A perícia médica é a avaliação obrigatória para a concessão dos benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença (previdenciário ou acidentário), auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez. O perito médico avalia cada caso individualmente, de acordo com a legislação. O objetivo é verificar se a enfermidade apresentada pelo trabalhador o impede de exercer sua atividade laboral.
Ao constatar a incapacidade para o trabalho, o perito médico fixa o tempo para a recuperação da capacidade laboral. Se o segurado considerar que ainda não se recuperou, nos 15 dias anteriores ao fim do período estipulado pela perícia, poderá solicitar a extensão do benefício. Deve ligar para a Central 135 e requerer um Pedido de Prorrogação. Imediatamente, será agendada nova perícia médica. Pela regra anterior, se a perícia não ocorresse até a data de cessação, o pagamento seria suspenso até a realização de novo exame. Se o segurado não puder comparecer ao exame na data fixada inicialmente, deverá procurar uma Agência da Previdência Social para reagendar a perícia. Nesse caso, o pagamento será interrompido.
Os segurados que fizeram o Pedido de Prorrogação, mas cujos benefícios foram cessados antes do dia 19 de julho por não ter sido realizada a perícia, terão o pagamento reativado, a contar de 19 de julho, até a realização do exame. Já para os segurados cujos benefícios têm data de cessação a partir de 19 de julho, não haverá interrupção do pagamento antes da realização de nova perícia. Em ambos os casos, para que o pagamento continue, é necessário que, na perícia médica, seja constada a permanência da incapacidade para o trabalho.
Informações para a Imprensa Pedro Rocha (61) 2021-5113 ACS/MPS
Não sei não hein!! Pessoal..ninguém que conhecemos e tem esse caso tá conseguindo!! Minha esposa tinha PP de 01/06 e perícia p/ 04/08...dia 04/08 o médico não foi..mandaram ir dia 05..dia 05/08 a médica negou! E aí..ela não teria então de ter recebido JUN e JUL/10...isso tá parecendo RUSSO p/ analfabeto...ninguém sabe uma designação correta..COMO SABIAM QUE MINHA ESPOSA TERIA NEGADO A PRÒX. PE´RICIA SE NÃO TINHA PASSADO AINDA..Não teria que ter depositado repito JUn e Jul/10? Desculpe-me o transtorno..é muito confuso isso!! Uns dizem entra no JEC(de novo) já negaram 2, sendo que o PERITO DE LÁ TINHA JÁ DADO !! abraçosd zenaldo
O meu pagamento de agosto consta sim....a minha licença termina dia 16 de setembro,então tenho q pedir a prorrogação no dia 02/09...
Bom...Agradeço a sua orientação....Vou rezar para que a Lei seja cumprida..pois minha preocupação é quando eu for agendar a péricie passe do dia 16.Assim eu fico desacobertada se eu não tiver nenhuma resposta do INSS....Tenho medo da Empresa que trabalho me colocar como abandono de serviço,entende? Pois a cada perície tenho que levar a resposta para o meu trabalho. Então se meu beneficio fica suspenso fica dificil pra mim, entende?
Mas se Deus quizer vai dar certo..essa Nova Lei será cumprida com a graça de Deus!!
Ninguém vai me dar uma palavra positiva!?? zenaldo pereira souza 19/08/2010 08:55 Não sei não hein!! Pessoal..ninguém que conhecemos e tem esse caso tá conseguindo!! Minha esposa tinha PP de 01/06 e perícia p/ 04/08...dia 04/08 o médico não foi..mandaram ir dia 05..dia 05/08 a médica negou! E aí..ela não teria então de ter recebido JUN e JUL/10...isso tá parecendo RUSSO p/ analfabeto...ninguém sabe uma designação correta..COMO SABIAM QUE MINHA ESPOSA TERIA NEGADO A PRÒX. PE´RICIA SE NÃO TINHA PASSADO AINDA..Não teria que ter depositado repito JUn e Jul/10? Desculpe-me o transtorno..é muito confuso isso!! Uns dizem entra no JEC(de novo) já negaram 2, sendo que o PERITO DE LÁ TINHA JÁ DADO !! abraços zenaldo
Bom dia a todos,no meu caso foi o seguinte meu beneficio cessou em 02/08 ,antes de vencer agendei o PP para 15/09 só que consultei o extrato no sati do INSS o pagamento de agosto só está constando só 02 dias,liguei no 135 madaram ir no posto do INSS que mantém meu beneficio fui atendido por um fucionario que disse que eu só receberei o mês d agosto depois que passar na pericia. OBS:isso se o perito conceder,Por isso que não entendo que se é uma decisão judicial no meu caso não esta sendo cumprida.Aguardo resposta se realmente está errado ou não eles deixarem de me pagar o mês de agosto,obrigado.